DOMFO 23/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL - A PRESIDENTE DA JUNTA PRO-
CESSANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei Comple-
mentar nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de novembro de
2009, com a alteração da Lei Complementar nº 0252/2018,
CITA MARIA DO SOCORRO BASTOS SIQUEIRA, investida no
cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, Matrícu-
la nº 21793-01, lotada na Secretaria Municipal da Educação –
SME, para ter ciência de que foi instaurado o Processo Admi-
nistrativo Disciplinar nº P650828/2015PMF(P382423/2014-
PMF) contra sua pessoa, através da Portaria nº 148/2019-
PGM, publicada no Diário Oficial do Município do dia
12/12/2019, vinculada ao Termo de Apuração de Fatos e Auto-
ria de fl. 64-PROPAD do citado processo, para apurar as pos-
síveis condutas funcionais irregulares desse Termo de Apura-
ção, devendo apresentar sua DEFESA ESCRITA, dentro de 15
(quinze) dias, contados da última publicação deste Edital, de
acordo com os arts. 204 e 206, parágrafo único da Lei nº
6.794/90, no endereço onde funciona a Junta Processante, sito
na Av. Santos Dumont, 5335, 9º andar – Salas 917/920, bairro
Papicu, Fortaleza-CE. Informo, por oportuno, que os autos do
processo disciplinar referenciado estão disponíveis para rece-
ber vista de V.Sa. e de seu Advogado habilitado, na sede da
Junta Processante, sendo-lhe facultado fotocopiar as peças
que instruem o mencionado Processo. Fortaleza, 15 de Janeiro
de 2020. Eliza Maria Moreira Barbosa - PRESIDENTE DA
JUNTA PROCESSANTE DA PROPAD.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 037/2020 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO a denúncia formalizada por meio da CI nº
102/2017 – COINSP, encaminhado pela Coordenadoria das
Inspetorias Cidadãs, datado de 20 de fevereiro de 2017, proto-
colado sob SPU P568602/2017. CONSIDERANDO que nas
infrações acostadas na Sindicância Administrativa 032/2017 –
SIND vislumbra indícios quanto ao cometimento de infração
disciplinar. CONSIDERANDO os termos do despacho exarado
pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã -
SESEC (fls. 24/25), no qual determina a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora
MILVÂNIA MENEZES MARQUES, GUARDA MUNICIPAL, ma-
trícula n° 73.659-01. CONSIDERANDO que a denunciada pos-
sivelmente infringiu as normas previstas nos artigos 11, incisos
III e VIII; 26, inciso I e V e 27, § 1°, inciso XXIV e § 2°, inciso
XII, todos da Lei Complementar nº 037/2007. RESOLVE: I)
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar nº 028/2018,
em conformidade com os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº
6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões
disciplinares cometidas pela servidora MILVÂNIA MENEZES
MARQUES, GUARDA MUNICIPAL, matrícula n° 73.659-01; II)
DESIGNAR os servidores municipais DENISE DE AQUINO
SILVA, Corregedora Auxiliar, matrícula 73.136-01, como Presi-
dente; ANDRÉA DOS SANTOS GARCIA, matrícula 55.292-01,
como Membro, e DENISE PRADO GOMES, matrícula 111.880-
01, como Secretária, para comporem a referida Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar. III) DETERMINAR que se
proceda a citação do (a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor le-
gal, nos termos dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar
(em) do processo e nele se defender (em). Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 21 de janeiro
de 2020. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 039/2020 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO a denúncia formalizada por meio do atendi-
mento n° 779, encaminhado pela Ouvidoria/SESEC, datado de
17 de março de 2017, protocolado sob SPU P610877/2017.
CONSIDERANDO que nas infrações acostadas na Sindicância
Administrativa 046/2018 – SIND vislumbra indícios quanto ao
cometimento de infração disciplinar. CONSIDERANDO os
termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã - SESEC (fls. 112), no qual
determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
em desfavor do servidor DAVID DE OLIVEIRA SOUSA, Guarda
Municipal, matricula n° 110.874-01. CONSIDERANDO que os
denunciados possivelmente infringiram as normas previstas
nos artigos 11, incisos V, VIII e X; 27, § 1°, inciso XXI, § 2°,
inciso V; 33, inciso VI e 36, inciso I, todos da Lei Complementar
nº 037/2007. RESOLVE: I) INSTAURAR Processo Administra-
tivo Disciplinar nº 002/2020, em conformidade com os Arts.
192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os Arts. 116 e
ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar
possíveis transgressões disciplinares cometidas pelo servidor
DAVID DE OLIVEIRA SOUSA, Guarda Municipal, matricula n°
110.874-01; II) DESIGNAR os servidores municipais JOÃO
EVANGELISTA DE SOUSA JÚNIOR, Corregedor Auxiliar,
matrícula 56.128-01, como Presidente; DENISE PRADO
GOMES, matrícula 111.880-01, como Membro, e FRANCISCO
ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula 106.464-02, como Secre-
tário, para comporem a referida Comissão de Processo Admi-
nistrado Disciplinar; III) DETERMINAR que se proceda a cita-
ção do (a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor legal, nos termos
dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que
instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Munici-
pal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar (em) do pro-
cesso e nele se defender (em). Publique-se, registre-se e
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 21 de janeiro de
2020. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 040/2020 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO a denúncia formalizada por meio do Ofício
n° 0200/2017-GS, encaminhado pelo Superintendente do IJF,
Francisco Walter Frota de Paiva, datado de 13 de janeiro de
2017, protocolado sob SPU P527041/2017. CONSIDERANDO
que nas infrações acostadas na Sindicância Administrativa
032/2018-SIND vislumbra indícios quanto ao cometimento de
infração disciplinar. CONSIDERANDO os termos do despacho
exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã - SESEC (fls. 76), no qual determina a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor
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