DOMFO 23/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
SESEC (fls. 91/92), no qual determina a instauração de          
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor 
JONAS GONÇALVES RODRIGUES, Inspetor, matrícula n° 
56.145-01. CONSIDERANDO que os denunciados possivel-
mente infringiram as normas previstas nos artigos 11, incisos V 
e VIII e 27, § 1°, inciso XXI e § 2°, inciso V, todos da Lei Com-
plementar nº 037/2007. RESOLVE: I) INSTAURAR Processo 
Administrativo Disciplinar nº 006/2020, em conformidade com 
os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os Arts. 
116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de 
apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas pelo 
servidor JONAS GONÇALVES RODRIGUES, Inspetor, matrí-
cula n° 56.145-01; II) DESIGNAR os servidores municipais 
ZENNILTON RODRIGUES DE SOUSA, Corregedor Auxiliar, 
matrícula 
60.188-01, 
como 
Presidente; 
JOHN 
BRENO             
PEIXOTO DE OLIVEIRA, matrícula 111.891-01, como Membro, 
e ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula 106.378-
02, como Secretário, para comporem a referida Comissão de 
Processo Administrativo Disciplinar. III) DETERMINAR que se 
proceda a citação do (a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor le-
gal, nos termos dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar 
(em) do processo e nele se defender (em). Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 21 de janeiro 
de 2020. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
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PORTARIA Nº 049/2020 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no 
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no 
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO a denúncia formalizada por meio de atendi-
mento nº 872, encaminhado pela Ouvidoria/SESEC, datado de 
18 de dezembro de 2017, protocolado sob SPU P988392/2017. 
CONSIDERANDO que nas infrações acostadas na Sindicância 
Administrativa 009/2018 – SIND, vislumbra indícios quanto ao 
cometimento de infração disciplinar. CONSIDERANDO os 
termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria Mu-
nicipal da Segurança Cidadã - SESEC (fls. 145/146), no qual 
determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar 
em desfavor dos servidores DAVID DA SILVA MACIEL, Guarda 
Municipal, matrícula n° 73.455-01, JEAN CARVALHO PEREI-
RA, Guarda Municipal, matrícula n° 73.596-01, NAASSOM 
WEBESTER ARAÚJO GOMES, Guarda Municipal, matrícula n° 
60.169-01, MICHELY CRISTINY DO NASCIMENTO RODRI-
GUES, Guarda Municipal, matrícula n° 110.959-02, MARIA 
EDINETE SARAIVA, Guarda Municipal, matrícula n° 110.994-
01 e JOSÉ LOPES FERNANDES IRMÃO, Guarda Municipal, 
matrícula n° 106.961-02. CONSIDERANDO que os denuncia-
dos possivelmente infringiram as normas previstas nos artigos 
11, incisos V, VIII e X; 27, §1°, incisos I, III e XXI, § 2°, inciso V, 
§ 3°, inciso IV; 33, inciso VI e 36, inciso I, todos da Lei Com-
plementar nº 037/2007. RESOLVE: I) INSTAURAR Processo 
Administrativo Disciplinar nº 007/2020, em conformidade com 
os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os Arts. 
116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de 
apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas pelos 
servidores DAVID DA SILVA MACIEL, Guarda Municipal, 
matrícula n° 73.455-01, JEAN CARVALHO PEREIRA, Guarda 
Municipal, matrícula n° 73.596-01, NAASSOM WEBESTER 
ARAÚJO GOMES, Guarda Municipal, matrícula n° 60.169-01, 
MICHELY CRISTINY DO NASCIMENTO RODRIGUES, Guar-
da Municipal, matrícula n° 110.959-02, MARIA EDINETE             
SARAIVA, Guarda Municipal, matrícula n° 110.994-01 e JOSÉ 
LOPES FERNANDES IRMÃO, Guarda Municipal, matrícula n° 
106.961-02. II) DESIGNAR os servidores municipais JEFFER-
SON DE SOUSA OLIVEIRA, Corregedor Auxiliar, matrícula 
73.103-01, como Presidente; ADRIANA ALVES MARTINS DA 
COSTA, matrícula 55.280-01, como Membro, e ELISÂNGELA 
LINHARES DA SILVA CÂNDIDO, matrícula 73.691-01, como 
Secretária, para comporem a referida Comissão de Processo 
Administrativo Disciplinar. III) DETERMINAR que se proceda a 
citação do (a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor legal, nos ter-
mos dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, 
que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda 
Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar (em) do 
processo e nele se defender (em). Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 21 de janeiro de 
2020. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
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PORTARIA Nº 051/2020 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no 
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no 
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; 
CONSIDERANDO a denúncia formalizada por meio de atendi-
mento nº 812, encaminhado pela Ouvidoria/SESEC, datado de 
10 de julho de 2017, protocolado sob SPU P766569/2017; 
CONSIDERANDO que nas infrações acostadas na Sindicância 
Administrativa 013/2019 – SIND vislumbra indícios quanto ao 
cometimento de infração disciplinar; CONSIDERANDO os 
termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã - SESEC (fls. 145/146), no 
qual determina a instauração de Processo Administrativo Disci-
plinar em desfavor dos servidores VALMIR MESQUITA DE 
SOUSA FILHO, Guarda Municipal, matrícula n° 110.992-01, 
PAULO EDERSON LIMA SOARES, Guarda Municipal, matrícu-
la n° 106.883-02, VINÍCIUS DE FRANCA ANFRÍZIO, Guarda 
Municipal, matrícula n° 106.714-02 e EMANUEL BARROS 
ANDRADE, Guarda Municipal, matrícula n° 106.603-02; CON-
SIDERANDO que os denunciados possivelmente infringiram as 
normas previstas nos artigos 11, incisos III, V e VIII; 27, § 1°, 
inciso XXI e § 2°, inciso V, todos da Lei Complementar nº 
037/2007. RESOLVE: I) INSTAURAR Processo Administrativo 
Disciplinar nº 009/2020, em conformidade com os Arts. 192 e 
ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei 
Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis 
transgressões 
disciplinares 
cometidas 
pelos 
servidores         
VALMIR MESQUITA DE SOUSA FILHO, Guarda Municipal, 
matrícula n° 110.992-01, PAULO EDERSON LIMA SOARES, 
Guarda Municipal, matrícula n° 106.883-02, VINÍCIUS DE 
FRANCA ANFRÍZIO, Guarda Municipal, matrícula n° 106.714-
02 e EMANUEL BARROS ANDRADE, Guarda Municipal, ma-
trícula n° 106.603-02; II) DESIGNAR os servidores municipais 
FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, Corregedor Auxi-
liar, matrícula 73.142-01, como Presidente; VICENTE ALVES 
DE ALBUQUERQUE, matrícula 3.178-01, como Membro, e 
FRANCISCO DE ASSIS VALE JÚNIOR, matrícula 93.244-03, 
como Secretário, para comporem a referida Comissão de Pro-
cesso Administrado Disciplinar; III) DETERMINAR que se pro-
ceda a citação do (a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor legal, nos 
termos dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, 
que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Mu-
nicipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar (em) do 
processo e nele se defender (em). Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 21 de janeiro de 
2020. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 052/2020 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no 

                            

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