DOMFO 23/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 18
SESEC (fls. 91/92), no qual determina a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor
JONAS GONÇALVES RODRIGUES, Inspetor, matrícula n°
56.145-01. CONSIDERANDO que os denunciados possivel-
mente infringiram as normas previstas nos artigos 11, incisos V
e VIII e 27, § 1°, inciso XXI e § 2°, inciso V, todos da Lei Com-
plementar nº 037/2007. RESOLVE: I) INSTAURAR Processo
Administrativo Disciplinar nº 006/2020, em conformidade com
os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os Arts.
116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de
apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas pelo
servidor JONAS GONÇALVES RODRIGUES, Inspetor, matrí-
cula n° 56.145-01; II) DESIGNAR os servidores municipais
ZENNILTON RODRIGUES DE SOUSA, Corregedor Auxiliar,
matrícula
60.188-01,
como
Presidente;
JOHN
BRENO
PEIXOTO DE OLIVEIRA, matrícula 111.891-01, como Membro,
e ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula 106.378-
02, como Secretário, para comporem a referida Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar. III) DETERMINAR que se
proceda a citação do (a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor le-
gal, nos termos dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar
(em) do processo e nele se defender (em). Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 21 de janeiro
de 2020. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 049/2020 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO a denúncia formalizada por meio de atendi-
mento nº 872, encaminhado pela Ouvidoria/SESEC, datado de
18 de dezembro de 2017, protocolado sob SPU P988392/2017.
CONSIDERANDO que nas infrações acostadas na Sindicância
Administrativa 009/2018 – SIND, vislumbra indícios quanto ao
cometimento de infração disciplinar. CONSIDERANDO os
termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria Mu-
nicipal da Segurança Cidadã - SESEC (fls. 145/146), no qual
determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
em desfavor dos servidores DAVID DA SILVA MACIEL, Guarda
Municipal, matrícula n° 73.455-01, JEAN CARVALHO PEREI-
RA, Guarda Municipal, matrícula n° 73.596-01, NAASSOM
WEBESTER ARAÚJO GOMES, Guarda Municipal, matrícula n°
60.169-01, MICHELY CRISTINY DO NASCIMENTO RODRI-
GUES, Guarda Municipal, matrícula n° 110.959-02, MARIA
EDINETE SARAIVA, Guarda Municipal, matrícula n° 110.994-
01 e JOSÉ LOPES FERNANDES IRMÃO, Guarda Municipal,
matrícula n° 106.961-02. CONSIDERANDO que os denuncia-
dos possivelmente infringiram as normas previstas nos artigos
11, incisos V, VIII e X; 27, §1°, incisos I, III e XXI, § 2°, inciso V,
§ 3°, inciso IV; 33, inciso VI e 36, inciso I, todos da Lei Com-
plementar nº 037/2007. RESOLVE: I) INSTAURAR Processo
Administrativo Disciplinar nº 007/2020, em conformidade com
os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os Arts.
116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de
apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas pelos
servidores DAVID DA SILVA MACIEL, Guarda Municipal,
matrícula n° 73.455-01, JEAN CARVALHO PEREIRA, Guarda
Municipal, matrícula n° 73.596-01, NAASSOM WEBESTER
ARAÚJO GOMES, Guarda Municipal, matrícula n° 60.169-01,
MICHELY CRISTINY DO NASCIMENTO RODRIGUES, Guar-
da Municipal, matrícula n° 110.959-02, MARIA EDINETE
SARAIVA, Guarda Municipal, matrícula n° 110.994-01 e JOSÉ
LOPES FERNANDES IRMÃO, Guarda Municipal, matrícula n°
106.961-02. II) DESIGNAR os servidores municipais JEFFER-
SON DE SOUSA OLIVEIRA, Corregedor Auxiliar, matrícula
73.103-01, como Presidente; ADRIANA ALVES MARTINS DA
COSTA, matrícula 55.280-01, como Membro, e ELISÂNGELA
LINHARES DA SILVA CÂNDIDO, matrícula 73.691-01, como
Secretária, para comporem a referida Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar. III) DETERMINAR que se proceda a
citação do (a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor legal, nos ter-
mos dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007,
que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda
Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar (em) do
processo e nele se defender (em). Publique-se, registre-se e
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 21 de janeiro de
2020. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 051/2020 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO a denúncia formalizada por meio de atendi-
mento nº 812, encaminhado pela Ouvidoria/SESEC, datado de
10 de julho de 2017, protocolado sob SPU P766569/2017;
CONSIDERANDO que nas infrações acostadas na Sindicância
Administrativa 013/2019 – SIND vislumbra indícios quanto ao
cometimento de infração disciplinar; CONSIDERANDO os
termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã - SESEC (fls. 145/146), no
qual determina a instauração de Processo Administrativo Disci-
plinar em desfavor dos servidores VALMIR MESQUITA DE
SOUSA FILHO, Guarda Municipal, matrícula n° 110.992-01,
PAULO EDERSON LIMA SOARES, Guarda Municipal, matrícu-
la n° 106.883-02, VINÍCIUS DE FRANCA ANFRÍZIO, Guarda
Municipal, matrícula n° 106.714-02 e EMANUEL BARROS
ANDRADE, Guarda Municipal, matrícula n° 106.603-02; CON-
SIDERANDO que os denunciados possivelmente infringiram as
normas previstas nos artigos 11, incisos III, V e VIII; 27, § 1°,
inciso XXI e § 2°, inciso V, todos da Lei Complementar nº
037/2007. RESOLVE: I) INSTAURAR Processo Administrativo
Disciplinar nº 009/2020, em conformidade com os Arts. 192 e
ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei
Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis
transgressões
disciplinares
cometidas
pelos
servidores
VALMIR MESQUITA DE SOUSA FILHO, Guarda Municipal,
matrícula n° 110.992-01, PAULO EDERSON LIMA SOARES,
Guarda Municipal, matrícula n° 106.883-02, VINÍCIUS DE
FRANCA ANFRÍZIO, Guarda Municipal, matrícula n° 106.714-
02 e EMANUEL BARROS ANDRADE, Guarda Municipal, ma-
trícula n° 106.603-02; II) DESIGNAR os servidores municipais
FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, Corregedor Auxi-
liar, matrícula 73.142-01, como Presidente; VICENTE ALVES
DE ALBUQUERQUE, matrícula 3.178-01, como Membro, e
FRANCISCO DE ASSIS VALE JÚNIOR, matrícula 93.244-03,
como Secretário, para comporem a referida Comissão de Pro-
cesso Administrado Disciplinar; III) DETERMINAR que se pro-
ceda a citação do (a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor legal, nos
termos dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007,
que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Mu-
nicipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar (em) do
processo e nele se defender (em). Publique-se, registre-se e
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 21 de janeiro de
2020. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 052/2020 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no
Fechar