DOMFO 23/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
FRANCISCO SIDNEY GOMES EUFRÁSIO, Guarda Municipal, 
matrícula n° 73.478-01. CONSIDERANDO que os denunciados 
possivelmente infringiram as normas previstas nos artigos 11, 
incisos V, VIII e X; 27, § 1°, inciso XXI; § 2°, inciso V; 33, inciso 
VI e 36, inciso I, todos da Lei Complementar nº 037/2007. RE-
SOLVE: I) INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar nº 
003/2020, em conformidade com os Arts. 192 e ss. da Lei 
Municipal nº 6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei Com-
plementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis trans-
gressões disciplinares cometidas pelo servidor FRANCISCO 
SIDNEY GOMES EUFRÁSIO, Guarda Municipal, matrícula n° 
73.478-01; II) DESIGNAR os servidores municipais ALINE 
FERREIRA DE OLIVEIRA, Corregedora Auxiliar, matrícula 
60.122-01, como Presidente; STERFERSON ALEXANDRE 
JÚNIOR, matrícula 111.785-01, como Membro, e FLÁVIO 
BARROSO DA SILVA, matrícula 106.461-02 como Secretário, 
para comporem a referida Comissão de Processo Administrati-
vo Disciplinar; III) DETERMINAR que se proceda a citação do 
(a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor legal, nos termos dos Art. 
57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o 
Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defe-
sa Civil de Fortaleza, para participar (em) do processo e nele 
se defender (em). Publique-se, registre-se e cumpra-se. GA-
BINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 21 de janeiro de 2020. Antônio 
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 041/2020 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no 
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no 
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO a denúncia formalizada por meio de atendi-
mento nº 839, encaminhado pela Ouvidoria/SESEC, datado de 
27 de setembro de 2017, protocolado sob SPU P878758/2017. 
CONSIDERANDO que nas infrações acostadas na Sindicância 
Administrativa 033/2019 – SIND vislumbra indícios quanto ao 
cometimento de infração disciplinar. CONSIDERANDO os 
termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã - SESEC (fls. 61), no qual 
determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar 
em desfavor dos servidores FRANCISCO SUDÁRIO GOMES 
EUFRÁSIO, Guarda Municipal, matrícula n° 106.895-02 e 
FRANCISCO RUBENS MARTINS SAMPAIO, Guarda Munici-
pal, matrícula n° 106.814-02. CONSIDERANDO que os denun-
ciados possivelmente infringiram as normas previstas nos arti-
gos 11, incisos V e VIII; 26, incisos IV, XII e XIII; 27, § 1°, inciso 
XIII, todos da Lei Complementar nº 037/2007. RESOLVE: I) 
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2020, 
em conformidade com os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 
6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 
0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões 
disciplinares cometidas pelos servidores FRANCISCO SU-
DÁRIO GOMES EUFRÁSIO, Guarda Municipal, matrícula n° 
106.895-02 e FRANCISCO RUBENS MARTINS SAMPAIO, 
Guarda Municipal, matrícula n° 106.814-02. II) DESIGNAR os 
servidores municipais ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA, Corre-
gedora Auxiliar, matrícula 60.122-01, como Presidente; STER-
FERSON ALEXANDRE JÚNIOR, matrícula 111.785-01, como 
Membro, e FLÁVIO BARROSO DA SILVA, matrícula 106.461-
02, como Secretário, para comporem a referida Comissão de 
Processo Administrativo Disciplinar. III) DETERMINAR que se 
proceda a citação do (a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor le-
gal, nos termos dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar 
(em) do processo e nele se defender (em). Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 21 de janeiro 
de 2020. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 043/2020 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no 
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no 
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO a denúncia formalizada por meio de atendi-
mento n° 896, encaminhado pela Ouvidoria/SESEC, datado de 
21 de março de 2018, protocolado sob SPU P114897/2018. 
CONSIDERANDO que nas infrações acostadas na Sindicância 
Administrativa n° 016/2018 – SIND, vislumbra indícios quanto 
ao cometimento de infração disciplinar. CONSIDERANDO os 
termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã - SESEC (fls. 115/116), no 
qual determina a instauração de Processo Administrativo Disci-
plinar em desfavor dos servidores FRANCISCO DAVI CASTRO 
DE FREITAS RAMOS, Guarda Municipal, matrícula n° 73.419-
01, AVELINO JULES MAGALHÃES, Guarda Municipal, matrí-
cula n° 106.377-02, FRANCISCO WAGNER DE FREITAS 
RAMOS, Guarda Municipal, matrícula n° 106.877-02 e REGINA 
KÉLIA SOUZA BARBOSA, Guarda Municipal, matrícula n° 
112.444-01. CONSIDERANDO que os denunciados possivel-
mente infringiram as normas previstas nos artigos 11, incisos V, 
VIII e X; 27, § 2°, inciso V, todos da Lei Complementar nº 
037/2007. RESOLVE: I) INSTAURAR Processo Administrativo 
Disciplinar nº 005/2020, em conformidade com os Arts. 192 e 
ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da 
Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possí-
veis transgressões disciplinares cometidas pelos servidores 
FRANCISCO DAVI CASTRO DE FREITAS RAMOS, Guarda 
Municipal, matrícula n° 73.419-01, AVELINO JULES MAGA-
LHÃES, Guarda Municipal, matrícula n° 106.377-02, FRAN-
CISCO WAGNER DE FREITAS RAMOS, Guarda Municipal, 
matrícula n° 106.877-02 e REGINA KÉLIA SOUZA BARBO-
SA, Guarda Municipal, matrícula n° 112.444-01. II) DESIG-
NAR os servidores municipais ZENNILTON RODRIGUES DE 
SOUSA, Corregedor Auxiliar, matrícula 106.464-02, como Pre-
sidente; JOHN BRENO PEIXOTO DE OLIVEIRA, matrícula 
111.891-01, como Membro, e ANDERSON DE MESQUITA 
GADELHA, matrícula 106.378-02, como Secretário, para com-
porem a referida Comissão de Processo Administrativo Disci-
plinar; III) DETERMINAR que se proceda a citação do (a)(s) 
acusado (a)(s) e/ou defensor legal, nos termos dos Art. 57 e 
ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regu-
lamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa 
Civil de Fortaleza, para participar (em) do processo e nele se 
defender (em). Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINE-
TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
DE FORTALEZA, em 21 de janeiro de 2020. Antônio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 047/2020 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no 
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no 
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO a denúncia formalizada por meio de atendi-
mento nº 868, encaminhado pela Ouvidoria/SESEC, protocola-
do sob SPU P967136/2017. CONSIDERANDO que nas infra-
ções acostadas na Sindicância Administrativa 058/2019 – SIND 
vislumbra indícios quanto ao cometimento de infração discipli-
nar. CONSIDERANDO os termos do despacho exarado pelo 
Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - 

                            

Fechar