DOMFO 23/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17
FRANCISCO SIDNEY GOMES EUFRÁSIO, Guarda Municipal,
matrícula n° 73.478-01. CONSIDERANDO que os denunciados
possivelmente infringiram as normas previstas nos artigos 11,
incisos V, VIII e X; 27, § 1°, inciso XXI; § 2°, inciso V; 33, inciso
VI e 36, inciso I, todos da Lei Complementar nº 037/2007. RE-
SOLVE: I) INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar nº
003/2020, em conformidade com os Arts. 192 e ss. da Lei
Municipal nº 6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei Com-
plementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis trans-
gressões disciplinares cometidas pelo servidor FRANCISCO
SIDNEY GOMES EUFRÁSIO, Guarda Municipal, matrícula n°
73.478-01; II) DESIGNAR os servidores municipais ALINE
FERREIRA DE OLIVEIRA, Corregedora Auxiliar, matrícula
60.122-01, como Presidente; STERFERSON ALEXANDRE
JÚNIOR, matrícula 111.785-01, como Membro, e FLÁVIO
BARROSO DA SILVA, matrícula 106.461-02 como Secretário,
para comporem a referida Comissão de Processo Administrati-
vo Disciplinar; III) DETERMINAR que se proceda a citação do
(a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor legal, nos termos dos Art.
57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o
Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defe-
sa Civil de Fortaleza, para participar (em) do processo e nele
se defender (em). Publique-se, registre-se e cumpra-se. GA-
BINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 21 de janeiro de 2020. Antônio
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 041/2020 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO a denúncia formalizada por meio de atendi-
mento nº 839, encaminhado pela Ouvidoria/SESEC, datado de
27 de setembro de 2017, protocolado sob SPU P878758/2017.
CONSIDERANDO que nas infrações acostadas na Sindicância
Administrativa 033/2019 – SIND vislumbra indícios quanto ao
cometimento de infração disciplinar. CONSIDERANDO os
termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã - SESEC (fls. 61), no qual
determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
em desfavor dos servidores FRANCISCO SUDÁRIO GOMES
EUFRÁSIO, Guarda Municipal, matrícula n° 106.895-02 e
FRANCISCO RUBENS MARTINS SAMPAIO, Guarda Munici-
pal, matrícula n° 106.814-02. CONSIDERANDO que os denun-
ciados possivelmente infringiram as normas previstas nos arti-
gos 11, incisos V e VIII; 26, incisos IV, XII e XIII; 27, § 1°, inciso
XIII, todos da Lei Complementar nº 037/2007. RESOLVE: I)
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2020,
em conformidade com os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº
6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões
disciplinares cometidas pelos servidores FRANCISCO SU-
DÁRIO GOMES EUFRÁSIO, Guarda Municipal, matrícula n°
106.895-02 e FRANCISCO RUBENS MARTINS SAMPAIO,
Guarda Municipal, matrícula n° 106.814-02. II) DESIGNAR os
servidores municipais ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA, Corre-
gedora Auxiliar, matrícula 60.122-01, como Presidente; STER-
FERSON ALEXANDRE JÚNIOR, matrícula 111.785-01, como
Membro, e FLÁVIO BARROSO DA SILVA, matrícula 106.461-
02, como Secretário, para comporem a referida Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar. III) DETERMINAR que se
proceda a citação do (a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor le-
gal, nos termos dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar
(em) do processo e nele se defender (em). Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 21 de janeiro
de 2020. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 043/2020 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO a denúncia formalizada por meio de atendi-
mento n° 896, encaminhado pela Ouvidoria/SESEC, datado de
21 de março de 2018, protocolado sob SPU P114897/2018.
CONSIDERANDO que nas infrações acostadas na Sindicância
Administrativa n° 016/2018 – SIND, vislumbra indícios quanto
ao cometimento de infração disciplinar. CONSIDERANDO os
termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã - SESEC (fls. 115/116), no
qual determina a instauração de Processo Administrativo Disci-
plinar em desfavor dos servidores FRANCISCO DAVI CASTRO
DE FREITAS RAMOS, Guarda Municipal, matrícula n° 73.419-
01, AVELINO JULES MAGALHÃES, Guarda Municipal, matrí-
cula n° 106.377-02, FRANCISCO WAGNER DE FREITAS
RAMOS, Guarda Municipal, matrícula n° 106.877-02 e REGINA
KÉLIA SOUZA BARBOSA, Guarda Municipal, matrícula n°
112.444-01. CONSIDERANDO que os denunciados possivel-
mente infringiram as normas previstas nos artigos 11, incisos V,
VIII e X; 27, § 2°, inciso V, todos da Lei Complementar nº
037/2007. RESOLVE: I) INSTAURAR Processo Administrativo
Disciplinar nº 005/2020, em conformidade com os Arts. 192 e
ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da
Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possí-
veis transgressões disciplinares cometidas pelos servidores
FRANCISCO DAVI CASTRO DE FREITAS RAMOS, Guarda
Municipal, matrícula n° 73.419-01, AVELINO JULES MAGA-
LHÃES, Guarda Municipal, matrícula n° 106.377-02, FRAN-
CISCO WAGNER DE FREITAS RAMOS, Guarda Municipal,
matrícula n° 106.877-02 e REGINA KÉLIA SOUZA BARBO-
SA, Guarda Municipal, matrícula n° 112.444-01. II) DESIG-
NAR os servidores municipais ZENNILTON RODRIGUES DE
SOUSA, Corregedor Auxiliar, matrícula 106.464-02, como Pre-
sidente; JOHN BRENO PEIXOTO DE OLIVEIRA, matrícula
111.891-01, como Membro, e ANDERSON DE MESQUITA
GADELHA, matrícula 106.378-02, como Secretário, para com-
porem a referida Comissão de Processo Administrativo Disci-
plinar; III) DETERMINAR que se proceda a citação do (a)(s)
acusado (a)(s) e/ou defensor legal, nos termos dos Art. 57 e
ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regu-
lamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa
Civil de Fortaleza, para participar (em) do processo e nele se
defender (em). Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINE-
TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
DE FORTALEZA, em 21 de janeiro de 2020. Antônio Azevedo
Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 047/2020 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO a denúncia formalizada por meio de atendi-
mento nº 868, encaminhado pela Ouvidoria/SESEC, protocola-
do sob SPU P967136/2017. CONSIDERANDO que nas infra-
ções acostadas na Sindicância Administrativa 058/2019 – SIND
vislumbra indícios quanto ao cometimento de infração discipli-
nar. CONSIDERANDO os termos do despacho exarado pelo
Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã -
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