DOMFO 23/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 19
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO a denúncia formalizada por meio de atendi-
mento nº 783, encaminhado pela Ouvidoria/SESEC, datado de
27 de março de 2017, protocolado sob SPU P623355/2017;
CONSIDERANDO que nas infrações acostadas na Sindicância
Administrativa 040/2018 – SIND vislumbra indícios quanto ao
cometimento de infração disciplinar; CONSIDERANDO os
termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria Mu-
nicipal da Segurança Cidadã - SESEC (fls. 161), no qual de-
termina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
em desfavor do servidor DINIZ GURGEL DE MAGALHÃES
NETO, Guarda Municipal, matrícula n° 55.267-01; CONSIDE-
RANDO que os denunciados possivelmente infringiram as
normas previstas nos artigos 26, incisos XII e XIII; 27, § 1°,
inciso XXI e § 2°, incisos V, VI e XIII, todos da Lei Complemen-
tar nº 037/2007. RESOLVE: I) INSTAURAR Processo Adminis-
trativo Disciplinar nº 010/2020, em conformidade com os Arts.
192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss.,
da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar pos-
síveis transgressões disciplinares cometidas pelo servidor
DINIZ GURGEL DE MAGALHÃES NETO, Guarda Municipal,
matrícula n° 55.267-01; II) DESIGNAR os servidores municipais
FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, Corregedor Auxili-
ar, matrícula 73.142-01, como Presidente; VICENTE ALVES
DE ALBUQUERQUE, matrícula 3.178-01, como Membro, e
FRANCISCO DE ASSIS VALE JÚNIOR, matrícula 93.244-03,
como Secretário, para comporem a referida Comissão de Pro-
cesso Administrado Disciplinar; III) DETERMINAR que se pro-
ceda a citação do (a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor legal, nos
termos dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007,
que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Mu-
nicipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar (em) do
processo e nele se defender (em). Publique-se, registre-se e
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 21 de janeiro de
2020. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 053/2020 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO a denúncia formalizada por meio de atendi-
mento nº 810, encaminhado pela Ouvidoria/SESEC, datado de
23 de junho de 2017, protocolado sob SPU P743389/2017;
CONSIDERANDO que nas infrações acostadas na Sindicância
Administrativa 011/2018 – SIND vislumbra indícios quanto ao
cometimento de infração disciplinar; CONSIDERANDO os
termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã - SESEC (fls. 230), no qual
determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
em desfavor dos servidores FRANCISCO DE ASSIS VIANA
COSTA FILHO, Subinspetor, matrícula n° 56.111-01, JAIR
REZENDE DOS SANTOS, Subinspetor, matrícula n° 60.228-
01, NAASSON WEBSTER ARAÚJO GOMES, Guarda Munici-
pal, matrícula n° 60.169-01 e AURIO MARDEN LIMA CARVA-
LHO, Guarda Municipal, matrícula n° 106.465-02; CONSIDE-
RANDO que os denunciados possivelmente infringiram as
normas previstas nos artigos 11, incisos III e X; 27, § 1°, incisos
III e XXI; § 2°, inciso V e VI e § 3°, inciso IV, todos da Lei Com-
plementar nº 037/2007; RESOLVE: I) INSTAURAR Processo
Administrativo Disciplinar nº 011/2020, em conformidade com
os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os Arts.
116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de
apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas pelos
servidores FRANCISCO DE ASSIS VIANA COSTA FILHO,
Subinspetor, matrícula n° 56.111-01, JAIR REZENDE DOS
SANTOS, Subinspetor, matrícula n° 60.228-01, NAASSON
WEBSTER ARAÚJO GOMES, Guarda Municipal, matrícula n°
60.169-01 e AURIO MARDEN LIMA CARVALHO, Guarda Mu-
nicipal, matrícula n° 106.465-02; II) DESIGNAR os servidores
municipais FABIANA MARTINS DA COSTA, Corregedora Auxi-
liar, matrícula 73.533-01, como Presidente; JOSÉ ALDAILTON
MOREIRA BRANDÃO, matrícula 15.031-01, como Membro, e
JANNYNE EMI PRADO DE MOURA, matrícula 84.122-03,
como Secretária, para comporem a referida Comissão de Pro-
cesso Administrado Disciplinar; III) DETERMINAR que se pro-
ceda a citação do (a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor legal, nos
termos dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007,
que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Mu-
nicipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar (em) do
processo e nele se defender (em). Publique-se, registre-se e
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 21 de janeiro de
2020. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 054/2020 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO a denúncia formalizada por meio de atendi-
mento nº 923, encaminhado pela Ouvidoria/SESEC, datado de
11 de junho de 2018, protocolado sob SPU P226107/2018;
CONSIDERANDO que nas infrações acostadas na Sindicância
Administrativa 054/2018 – SIND vislumbra indícios quanto ao
cometimento de infração disciplinar; CONSIDERANDO os
termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã - SESEC (fls. 156), no qual
determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
em desfavor dos servidores KLÉVIO RODRIGO AGUIAR LIMA,
Guarda Municipal, matrícula nº 73.686-01, RUDRIGO OLIVEI-
RA ANDRADE, Guarda Municipal, matrícula nº 110.958-01,
REGINA KÉLIA SOUZA BARBOSA, Guarda Municipal, matrí-
cula nº 112.444-01 e CLÁUDIA TAÍS TEIXEIRA SANTOS,
Guarda Municipal, matrícula nº 106.400-02; CONSIDERANDO
que os denunciados possivelmente infringiram as normas pre-
vistas nos artigos 11, incisos V, VIII e X; 25, inciso IV; 26, inciso
XIII e 27, § 1°, inciso XXI, todos da Lei Complementar nº
037/2007. RESOLVE: I) INSTAURAR Processo Administrativo
Disciplinar nº 012/2020, em conformidade com os Arts. 192 e
ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei
Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis
transgressões disciplinares cometidas pelos servidores KLÉVIO
RODRIGO AGUIAR LIMA, Guarda Municipal, matrícula nº
73.686-01, RUDRIGO OLIVEIRA ANDRADE, Guarda Munici-
pal, matrícula nº 110.958-01, REGINA KÉLIA SOUZA BARBO-
SA, Guarda Municipal, matrícula nº 112.444-01 e CLÁUDIA
TAÍS TEIXEIRA SANTOS, Guarda Municipal, matrícula nº
106.400-02; II) DESIGNAR os servidores municipais LUCIANA
ALMEIDA MATIHARA, Corregedora Auxiliar, matrícula 73.139-
01, como Presidente; ANDERSON DE MESQUITA GADELHA,
matrícula 106.378-02, como Membro, e BLENDA ISABEL LIMA
PRAZERES FERREIRA, matrícula 73.322-01, como Secretária,
para comporem a referida Comissão de Processo Administrati-
vo Disciplinar; III) DETERMINAR que se proceda a citação
do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos dos Art.
57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o
Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa
Civil de Fortaleza, para participar (em) do processo e nele se
defender (em). Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINE-
TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
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