DOMFO 23/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20
DE FORTALEZA, em 21 de janeiro de 2020. Antônio Azevedo
Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 055/2020 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO a denúncia formalizada por meio de atendi-
mento nº 939, encaminhado pela Ouvidoria/SESEC, datado de
08 de agosto de 2018, protocolado sob SPU P304965/2018;
CONSIDERANDO que nas infrações acostadas na Sindicância
Administrativa 062/2018 – SIND vislumbra indícios quanto ao
cometimento de infração disciplinar; CONSIDERANDO os
termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã - SESEC (fls. 86/87), no qual
determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
em desfavor dos servidores SAMIA CALIXTO LUCK SOUSA,
Guarda Municipal, matrícula n° 110.860-01, RICARDO COE-
LHO DOS SANTOS, Guarda Municipal, matrícula n° 107.052-
02 e FRANCISCO DE CARVALHO, Subinspetor, matrícula n°
55.332-01; CONSIDERANDO que os denunciados possivel-
mente infringiram as normas previstas nos artigos 11, incisos III
e V; 26, inciso XII e 27, § 1°, inciso XXI, § 2°, inciso V, todos da
Lei Complementar nº 037/2007; RESOLVE: I) INSTAURAR
Processo Administrativo Disciplinar nº 013/2020, em conformi-
dade com os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c
os Arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o
fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas
pelos servidores SAMIA CALIXTO LUCK SOUSA, Guarda
Municipal, matrícula n° 110.860-01, RICARDO COELHO DOS
SANTOS, Guarda Municipal, matrícula n° 107.052-02 e FRAN-
CISCO DE CARVALHO, Subinspetor, matrícula n° 55.332-01;
II) DESIGNAR os servidores municipais LUCIANA ALMEIDA
MATIHARA, Corregedora Auxiliar, matrícula 73.139-01, como
Presidente; ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula
106.378-02, como Membro, e BLENDA ISABEL LIMA
PRAZERES FERREIRA, matrícula 73.322-01, como Secretária,
para comporem a referida Comissão de Processo Administrati-
vo Disciplinar; III) DETERMINAR que se proceda a citação do
(a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor legal, nos termos dos Art.
57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o
Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa
Civil de Fortaleza, para participar (em) do processo e nele se
defender (em). Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINE-
TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
DE FORTALEZA, em 21 de janeiro de 2020. Antônio Azevedo
Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 056/2020 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO a denúncia formalizada por meio de atendi-
mento nº 826 encaminhado pela Ouvidoria/SESEC, datado de
09 de agosto de 2017, protocolado sob SPU P807681/2017;
CONSIDERANDO que nas infrações acostadas na Sindicância
Administrativa 008/2018 – SIND vislumbra indícios quanto ao
cometimento de infração disciplinar; CONSIDERANDO os
termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã - SESEC (fls. 216/218), no
qual determina a instauração de Processo Administrativo Disci-
plinar em desfavor dos servidores JAIR REZENDE DOS SAN-
TOS, Subinspetor, matrícula n° 60.228-01, RUDRIGO OLIVEI-
RA ANDRADE, Guarda Municipal, matrícula n° 110.958-02,
KYLMER RICARDINO DE SOUZA, Guarda Municipal, matrícu-
la n° 112.879-02, MAYRLA VIEIRA DOS SANTOS, Guarda
Municipal, matrícula n° 106.980-02, LUCAS VIANA LIMA,
Guarda Municipal, matrícula n° 106.692-02 e FRANCINETE
TAVARES FERNANDES, Guarda Municipal, matrícula n°
73.579-01; CONSIDERANDO que os denunciados possivel-
mente infringiram as normas previstas nos artigos 11, incisos
III, V, VIII e X; 26, inciso XI; 27, § 1°, incisos XXI e XXVII; § 2°,
inciso V; 33, inciso IV e 36, inciso I, todos da Lei Complementar
nº 037/2007; RESOLVE: I) INSTAURAR Processo Administrati-
vo Disciplinar nº 001/2020, em conformidade com os Arts. 192
e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da
Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis
transgressões disciplinares cometidas pelos servidores JAIR
REZENDE DOS SANTOS, Subinspetor, matrícula n° 60.228-
01, RUDRIGO OLIVEIRA ANDRADE, Guarda Municipal, matrí-
cula n° 110.958-02, KYLMER RICARDINO DE SOUZA, Guarda
Municipal, matrícula n° 112.879-02, MAYRLA VIEIRA DOS
SANTOS, Guarda Municipal, matrícula n° 106.980-02, LUCAS
VIANA LIMA, Guarda Municipal, matrícula n° 106.692-02 e
FRANCINETE TAVARES FERNANDES, Guarda Municipal,
matrícula n° 73.579-01; II) DESIGNAR os servidores municipais
DENISE DE AQUINO SILVA, Corregedora Auxiliar, matrícula
73.136-01,
como
Presidente;
ANDRÉA
DOS
SANTOS
GARCIA, matrícula 55.292-01, como Membro, e DENISE
PRADO GOMES, matrícula 111.880-01, como Secretária, para
comporem a referida Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar; III) DETERMINAR que se proceda a citação
do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos dos Art.
57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o
Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa
Civil de Fortaleza, para participar (em) do processo e nele se
defender (em). Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINE-
TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
DE FORTALEZA, em 21 de janeiro de 2020. Antônio Azevedo
Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 057/2020 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO a denúncia formalizada por meio de atendi-
mento nº 801, encaminhado pela Ouvidoria/SESEC, datado de
02 de junho de 2017, protocolado sob SPU P705263/2017;
CONSIDERANDO que nas infrações acostadas na Sindicância
Administrativa 001/2019 – SIND vislumbra indícios quanto ao
cometimento de infração disciplinar; CONSIDERANDO os
termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã - SESEC (fls. 150), no qual
determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
em desfavor dos servidores TONY WILLIANS TEIXEIRA VAS-
CONCELOS, Subinspetor, matricula n° 56.089-01, MARÍLIA
BEZERRA DE SOUSA, Guarda Municipal, matrícula n° 56.062-
01, ELTON VASCONCELOS MESQUITA, Guarda Municipal,
matrícula n° 73.376-01, FRANCISCO THIAGO NASCIMENTO
DA SILVA, Guarda Municipal, matrícula n° 106.415-02, RAFA-
EL FERREIRA DA SILVA, Guarda Municipal, matrícula n°
106.525-02, LUIZ PAULO DA SILVA OLIVEIRA, Guarda Muni-
cipal, matrícula n° 106.580-02, FERNANDO DE SOUZA FA-
RIS, Guarda Municipal, matrícula n° 106.614-02, EDILSON
DUARTE DA SILVA JÚNIOR, Guarda Municipal, matrícula n°
106.896-02 e VICTOR HUGO MENEZES DE AMORIM, Guarda
Municipal, matrícula n° 106.963-02; CONSIDERANDO que os
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