DOMFO 23/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
 
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no 
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; 
CONSIDERANDO a denúncia formalizada por meio de atendi-
mento nº 783, encaminhado pela Ouvidoria/SESEC, datado de 
27 de março de 2017, protocolado sob SPU P623355/2017; 
CONSIDERANDO que nas infrações acostadas na Sindicância 
Administrativa 040/2018 – SIND vislumbra indícios quanto ao 
cometimento de infração disciplinar; CONSIDERANDO os 
termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria Mu-
nicipal da Segurança Cidadã - SESEC (fls. 161), no qual de-
termina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar 
em desfavor do servidor DINIZ GURGEL DE MAGALHÃES 
NETO, Guarda Municipal, matrícula n° 55.267-01; CONSIDE-
RANDO que os denunciados possivelmente infringiram as 
normas previstas nos artigos 26, incisos XII e XIII; 27, § 1°, 
inciso XXI e § 2°, incisos V, VI e XIII, todos da Lei Complemen-
tar nº 037/2007. RESOLVE: I) INSTAURAR Processo Adminis-
trativo Disciplinar nº 010/2020, em conformidade com os Arts. 
192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., 
da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar pos-
síveis transgressões disciplinares cometidas pelo servidor 
DINIZ GURGEL DE MAGALHÃES NETO, Guarda Municipal, 
matrícula n° 55.267-01; II) DESIGNAR os servidores municipais 
FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, Corregedor Auxili-
ar, matrícula 73.142-01, como Presidente; VICENTE ALVES 
DE ALBUQUERQUE, matrícula 3.178-01, como Membro, e 
FRANCISCO DE ASSIS VALE JÚNIOR, matrícula 93.244-03, 
como Secretário, para comporem a referida Comissão de Pro-
cesso Administrado Disciplinar; III) DETERMINAR que se pro-
ceda a citação do (a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor legal, nos 
termos dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, 
que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Mu-
nicipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar (em) do 
processo e nele se defender (em). Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 21 de janeiro de 
2020. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 053/2020 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no 
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no 
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; 
CONSIDERANDO a denúncia formalizada por meio de atendi-
mento nº 810, encaminhado pela Ouvidoria/SESEC, datado de 
23 de junho de 2017, protocolado sob SPU P743389/2017; 
CONSIDERANDO que nas infrações acostadas na Sindicância 
Administrativa 011/2018 – SIND vislumbra indícios quanto ao 
cometimento de infração disciplinar; CONSIDERANDO os 
termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã - SESEC (fls. 230), no qual 
determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar 
em desfavor dos servidores FRANCISCO DE ASSIS VIANA 
COSTA FILHO, Subinspetor, matrícula n° 56.111-01, JAIR 
REZENDE DOS SANTOS, Subinspetor, matrícula n° 60.228-
01, NAASSON WEBSTER ARAÚJO GOMES, Guarda Munici-
pal, matrícula n° 60.169-01 e AURIO MARDEN LIMA CARVA-
LHO, Guarda Municipal, matrícula n° 106.465-02; CONSIDE-
RANDO que os denunciados possivelmente infringiram as 
normas previstas nos artigos 11, incisos III e X; 27, § 1°, incisos 
III e XXI; § 2°, inciso V e VI e § 3°, inciso IV, todos da Lei Com-
plementar nº 037/2007; RESOLVE: I) INSTAURAR Processo 
Administrativo Disciplinar nº 011/2020, em conformidade com 
os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os Arts. 
116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de 
apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas pelos 
servidores FRANCISCO DE ASSIS VIANA COSTA FILHO, 
Subinspetor, matrícula n° 56.111-01, JAIR REZENDE DOS 
SANTOS, Subinspetor, matrícula n° 60.228-01, NAASSON 
WEBSTER ARAÚJO GOMES, Guarda Municipal, matrícula n° 
60.169-01 e AURIO MARDEN LIMA CARVALHO, Guarda Mu-
nicipal, matrícula n° 106.465-02; II) DESIGNAR os servidores 
municipais FABIANA MARTINS DA COSTA, Corregedora Auxi-
liar, matrícula 73.533-01, como Presidente; JOSÉ ALDAILTON 
MOREIRA BRANDÃO, matrícula 15.031-01, como Membro, e 
JANNYNE EMI PRADO DE MOURA, matrícula 84.122-03, 
como Secretária, para comporem a referida Comissão de Pro-
cesso Administrado Disciplinar; III) DETERMINAR que se pro-
ceda a citação do (a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor legal, nos 
termos dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, 
que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Mu-
nicipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar (em) do 
processo e nele se defender (em). Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 21 de janeiro de 
2020. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 054/2020 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no 
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no 
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; 
CONSIDERANDO a denúncia formalizada por meio de atendi-
mento nº 923, encaminhado pela Ouvidoria/SESEC, datado de 
11 de junho de 2018, protocolado sob SPU P226107/2018; 
CONSIDERANDO que nas infrações acostadas na Sindicância 
Administrativa 054/2018 – SIND vislumbra indícios quanto ao 
cometimento de infração disciplinar; CONSIDERANDO os 
termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã - SESEC (fls. 156), no qual 
determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar 
em desfavor dos servidores KLÉVIO RODRIGO AGUIAR LIMA, 
Guarda Municipal, matrícula nº 73.686-01, RUDRIGO OLIVEI-
RA ANDRADE, Guarda Municipal, matrícula nº 110.958-01, 
REGINA KÉLIA SOUZA BARBOSA, Guarda Municipal, matrí-
cula nº 112.444-01 e CLÁUDIA TAÍS TEIXEIRA SANTOS, 
Guarda Municipal, matrícula nº 106.400-02; CONSIDERANDO 
que os denunciados possivelmente infringiram as normas pre-
vistas nos artigos 11, incisos V, VIII e X; 25, inciso IV; 26, inciso 
XIII e 27, § 1°, inciso XXI, todos da Lei Complementar nº 
037/2007. RESOLVE: I) INSTAURAR Processo Administrativo 
Disciplinar nº 012/2020, em conformidade com os Arts. 192 e 
ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei 
Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis 
transgressões disciplinares cometidas pelos servidores KLÉVIO 
RODRIGO AGUIAR LIMA, Guarda Municipal, matrícula nº 
73.686-01, RUDRIGO OLIVEIRA ANDRADE, Guarda Munici-
pal, matrícula nº 110.958-01, REGINA KÉLIA SOUZA BARBO-
SA, Guarda Municipal, matrícula nº 112.444-01 e CLÁUDIA 
TAÍS TEIXEIRA SANTOS, Guarda Municipal, matrícula nº 
106.400-02; II) DESIGNAR os servidores municipais LUCIANA 
ALMEIDA MATIHARA, Corregedora Auxiliar, matrícula 73.139-
01, como Presidente; ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, 
matrícula 106.378-02, como Membro, e BLENDA ISABEL LIMA 
PRAZERES FERREIRA, matrícula 73.322-01, como Secretária, 
para comporem a referida Comissão de Processo Administrati-
vo Disciplinar; III) DETERMINAR que se proceda a citação 
do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos dos Art. 
57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o 
Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa 
Civil de Fortaleza, para participar (em) do processo e nele se 
defender (em). Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINE-
TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 

                            

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