DOMFO 23/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21
denunciados possivelmente infringiram as normas previstas
nos artigos 11, incisos III, V, VIII e X; 23, caput; 27, § 2°, inciso
V, todos da Lei Complementar nº 037/2007. RESOLVE: I) INS-
TAURAR Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2020, em
conformidade com os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº
6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disci-
plinares cometidas pelos servidores TONY WILLIANS TEIXEI-
RA VASCONCELOS, Subinspetor, matricula n° 56.089-01,
MARÍLIA BEZERRA DE SOUSA, Guarda Municipal, matrícula
n° 56.062-01, ELTON VASCONCELOS MESQUITA, Guarda
Municipal, matrícula n° 73.376-01, FRANCISCO THIAGO
NASCIMENTO DA SILVA, Guarda Municipal, matrícula n°
106.415-02, RAFAEL FERREIRA DA SILVA, Guarda Municipal,
matrícula n° 106.525-02, LUIZ PAULO DA SILVA OLIVEIRA,
Guarda Municipal, matrícula n° 106.580-02, FERNANDO DE
SOUZA FARIS, Guarda Municipal, matrícula n° 106.614-02,
EDILSON DUARTE DA SILVA JÚNIOR, Guarda Municipal,
matrícula n° 106.896-02 e VICTOR HUGO MENEZES DE
AMORIM, Guarda Municipal, matrícula n° 106.963-02; II)
DESIGNAR os servidores municipais WASHINGTON LUIZ
BEZERRA E SILVA, Corregedor Auxiliar, matrícula 45.748-01,
como Presidente; FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA,
matrícula 106.464-02, como Membro, e JOHN BRENO PEIXO-
TO DE OLIVEIRA, matrícula 111.891-01, como Secretário, para
comporem a referida Comissão de Processo Administrado
Disciplinar; III) DETERMINAR que se proceda a citação
do(a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor legal, nos termos dos Art.
57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o
Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa
Civil de Fortaleza, para participar (em) do processo e nele se
defender (em). Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINE-
TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
DE FORTALEZA, em 21 de janeiro de 2020. Antônio Azevedo
Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 058/2020 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO a denúncia formalizada por meio de Ofício
n° 522/2018-GS, encaminhado pela Secretaria Municipal das
Finanças - SEFIN, datado de 18 de junho de 2018, protocolado
sob SPU P239930/2018; CONSIDERANDO que nas infrações
acostadas na Sindicância Administrativa 095/2019 – SIND
vislumbra indícios quanto ao cometimento de infração discipli-
nar; CONSIDERANDO os termos do despacho exarado pelo
Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã -
SESEC (fls. 152/153), no qual determina a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos servidores
RAIMUNDO ALVES TAVARES FILHO, Inspetor, matrícula n°
12.990-01, EVANDRO JANUÁRIO DA SILVA, Inspetor, matrí-
cula n° 18.148-01 e MÁRIO FIRMINO DOS SANTOS, Subins-
petor, matrícula n° 3.693-01; CONSIDERANDO que os denun-
ciados possivelmente infringiram as normas previstas nos arti-
gos 11, inciso III; 25, inciso III; 26, incisos V e XXII; 27, § 1°,
incisos XXI e XXIV, § 2°, inciso XII e § 3°, inciso I, todos da Lei
Complementar nº 037/2007. RESOLVE: I) INSTAURAR Pro-
cesso Administrativo Disciplinar nº 016/2020, em conformidade
com os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os
Arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim
de apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas
pelos servidores RAIMUNDO ALVES TAVARES FILHO, Inspe-
tor, matrícula n° 12.990-01, EVANDRO JANUÁRIO DA SILVA,
Inspetor, matrícula n° 18.148-01 e MÁRIO FIRMINO DOS
SANTOS, Subinspetor, matrícula n° 3.693-01; II) DESIGNAR
os servidores municipais WASHINGTON LUIZ BEZERRA E
SILVA, Corregedor Auxiliar, matrícula 45.748-01, como Presi-
dente; BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES FERREIRA, matrí-
cula 73.322-01, como Membro, e STERFERSON ALEXANDRE
JÚNIOR, matrícula 111.785-01, como Secretário, para compo-
rem a referida Comissão de Processo Administrado Disciplinar;
III) DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acusa-
do(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos dos Art. 57 e ss., da
Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza, para participar (em) do processo e nele se defender (em).
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALE-
ZA, em 21 de janeiro de 2020. Antônio Azevedo Vieira Filho -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 059/2020 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO a denúncia formalizada por meio de CI n°
351/2018 – COINSP, encaminhado pela Ouvidoria/SESEC,
datada de 19 de dezembro de 2018, protocolado sob SPU
P483406/2018; CONSIDERANDO que nas infrações acostadas
na Sindicância Administrativa 006/2019 – SIND vislumbra indí-
cios quanto ao cometimento de infração disciplinar; CONSIDE-
RANDO os termos do despacho exarado pelo Secretário da
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC (fls. 522),
no qual determina a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar em desfavor dos servidores ANA FLÁVIA DE SÁ
AZEVEDO, Guarda Municipal, matrícula n° 73.353-01, TRAJA-
NO AUGUSTO FERNANDES BARBOSA, Inspetor, matrícula
n° 2.410-01 e ANTÔNIO ALBERTO ALVES FEITOSA, Subins-
petor, matrícula n° 7.963-01; CONSIDERANDO que os denun-
ciados possivelmente infringiram as normas previstas nos arti-
gos 11, incisos I, III, VIII, X e XII; 25, incisos I e III; 27, § 1°,
inciso XXI e 33, inciso IV, todos da Lei Complementar nº
037/2007. RESOLVE: I) INSTAURAR Processo Administrativo
Disciplinar nº 015/2020, em conformidade com os Arts. 192 e
ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei
Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis
transgressões disciplinares cometidas pelos servidores ANA
FLÁVIA DE SÁ AZEVEDO, Guarda Municipal, matrícula n°
73.353-01, TRAJANO AUGUSTO FERNANDES BARBOSA,
Inspetor, matrícula n° 2.410-01 e ANTÔNIO ALBERTO ALVES
FEITOSA, Subinspetor, matrícula n° 7.963-01. II) DESIGNAR
os servidores municipais JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA
JÚNIOR, Corregedor Auxiliar, matrícula 56.128-01, como Pre-
sidente; DENISE PRADO GOMES, matrícula 111.880-01, como
Membro, e FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula
106.464-02, como Secretário, para comporem a referida Co-
missão de Processo Administrado Disciplinar; III) DETERMI-
NAR que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou
defensor legal, nos termos dos Art. 57 e ss., da Lei Comple-
mentar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para
participar (em) do processo e nele se defender (em). Publique-
se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
21 de janeiro de 2020. Antônio Azevedo Vieira Filho - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 060/2020 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de
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