DOMFO 23/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
 
denunciados possivelmente infringiram as normas previstas 
nos artigos 11, incisos III, V, VIII e X; 23, caput; 27, § 2°, inciso 
V, todos da Lei Complementar nº 037/2007. RESOLVE: I) INS-
TAURAR Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2020, em 
conformidade com os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 
6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 
0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disci-
plinares cometidas pelos servidores TONY WILLIANS TEIXEI-
RA VASCONCELOS, Subinspetor, matricula n° 56.089-01, 
MARÍLIA BEZERRA DE SOUSA, Guarda Municipal, matrícula 
n° 56.062-01, ELTON VASCONCELOS MESQUITA, Guarda 
Municipal, matrícula n° 73.376-01, FRANCISCO THIAGO 
NASCIMENTO DA SILVA, Guarda Municipal, matrícula n° 
106.415-02, RAFAEL FERREIRA DA SILVA, Guarda Municipal, 
matrícula n° 106.525-02, LUIZ PAULO DA SILVA OLIVEIRA, 
Guarda Municipal, matrícula n° 106.580-02, FERNANDO DE 
SOUZA FARIS, Guarda Municipal, matrícula n° 106.614-02, 
EDILSON DUARTE DA SILVA JÚNIOR, Guarda Municipal, 
matrícula n° 106.896-02 e VICTOR HUGO MENEZES DE  
AMORIM, Guarda Municipal, matrícula n° 106.963-02; II)   
DESIGNAR os servidores municipais WASHINGTON LUIZ 
BEZERRA E SILVA, Corregedor Auxiliar, matrícula 45.748-01, 
como Presidente; FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, 
matrícula 106.464-02, como Membro, e JOHN BRENO PEIXO-
TO DE OLIVEIRA, matrícula 111.891-01, como Secretário, para 
comporem a referida Comissão de Processo Administrado 
Disciplinar; III) DETERMINAR que se proceda a citação 
do(a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor legal, nos termos dos Art. 
57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o 
Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa 
Civil de Fortaleza, para participar (em) do processo e nele se 
defender (em). Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINE-
TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
DE FORTALEZA, em 21 de janeiro de 2020. Antônio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 058/2020 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no 
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no 
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; 
CONSIDERANDO a denúncia formalizada por meio de Ofício 
n° 522/2018-GS, encaminhado pela Secretaria Municipal das 
Finanças - SEFIN, datado de 18 de junho de 2018, protocolado 
sob SPU P239930/2018; CONSIDERANDO que nas infrações 
acostadas na Sindicância Administrativa 095/2019 – SIND 
vislumbra indícios quanto ao cometimento de infração discipli-
nar; CONSIDERANDO os termos do despacho exarado pelo 
Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - 
SESEC (fls. 152/153), no qual determina a instauração de 
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos servidores 
RAIMUNDO ALVES TAVARES FILHO, Inspetor, matrícula n° 
12.990-01, EVANDRO JANUÁRIO DA SILVA, Inspetor, matrí-
cula n° 18.148-01 e MÁRIO FIRMINO DOS SANTOS, Subins-
petor, matrícula n° 3.693-01; CONSIDERANDO que os denun-
ciados possivelmente infringiram as normas previstas nos arti-
gos 11, inciso III; 25, inciso III; 26, incisos V e XXII; 27, § 1°, 
incisos XXI e XXIV, § 2°, inciso XII e § 3°, inciso I, todos da Lei 
Complementar nº 037/2007. RESOLVE: I) INSTAURAR Pro-
cesso Administrativo Disciplinar nº 016/2020, em conformidade 
com os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os 
Arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim 
de apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas 
pelos servidores RAIMUNDO ALVES TAVARES FILHO, Inspe-
tor, matrícula n° 12.990-01, EVANDRO JANUÁRIO DA SILVA, 
Inspetor, matrícula n° 18.148-01 e MÁRIO FIRMINO DOS 
SANTOS, Subinspetor, matrícula n° 3.693-01; II) DESIGNAR 
os servidores municipais WASHINGTON LUIZ BEZERRA E 
SILVA, Corregedor Auxiliar, matrícula 45.748-01, como Presi-
dente; BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES FERREIRA, matrí-
cula 73.322-01, como Membro, e STERFERSON ALEXANDRE 
JÚNIOR, matrícula 111.785-01, como Secretário, para compo-
rem a referida Comissão de Processo Administrado Disciplinar; 
III) DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acusa-
do(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos dos Art. 57 e ss., da 
Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento 
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza, para participar (em) do processo e nele se defender (em). 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALE-
ZA, em 21 de janeiro de 2020. Antônio Azevedo Vieira Filho - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 059/2020 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no 
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no 
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; 
CONSIDERANDO a denúncia formalizada por meio de CI n° 
351/2018 – COINSP, encaminhado pela Ouvidoria/SESEC, 
datada de 19 de dezembro de 2018, protocolado sob SPU 
P483406/2018; CONSIDERANDO que nas infrações acostadas 
na Sindicância Administrativa 006/2019 – SIND vislumbra indí-
cios quanto ao cometimento de infração disciplinar; CONSIDE-
RANDO os termos do despacho exarado pelo Secretário da 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC (fls. 522), 
no qual determina a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar em desfavor dos servidores ANA FLÁVIA DE SÁ 
AZEVEDO, Guarda Municipal, matrícula n° 73.353-01, TRAJA-
NO AUGUSTO FERNANDES BARBOSA, Inspetor, matrícula 
n° 2.410-01 e ANTÔNIO ALBERTO ALVES FEITOSA, Subins-
petor, matrícula n° 7.963-01; CONSIDERANDO que os denun-
ciados possivelmente infringiram as normas previstas nos arti-
gos 11, incisos I, III, VIII, X e XII; 25, incisos I e III; 27, § 1°, 
inciso XXI e 33, inciso IV, todos da Lei Complementar nº 
037/2007. RESOLVE: I) INSTAURAR Processo Administrativo 
Disciplinar nº 015/2020, em conformidade com os Arts. 192 e 
ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei 
Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis 
transgressões disciplinares cometidas pelos servidores ANA 
FLÁVIA DE SÁ AZEVEDO, Guarda Municipal, matrícula n° 
73.353-01, TRAJANO AUGUSTO FERNANDES BARBOSA, 
Inspetor, matrícula n° 2.410-01 e ANTÔNIO ALBERTO ALVES 
FEITOSA, Subinspetor, matrícula n° 7.963-01. II) DESIGNAR 
os servidores municipais JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA 
JÚNIOR, Corregedor Auxiliar, matrícula 56.128-01, como Pre-
sidente; DENISE PRADO GOMES, matrícula 111.880-01, como 
Membro, e FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula 
106.464-02, como Secretário, para comporem a referida Co-
missão de Processo Administrado Disciplinar; III) DETERMI-
NAR que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou 
defensor legal, nos termos dos Art. 57 e ss., da Lei Comple-
mentar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para 
participar (em) do processo e nele se defender (em). Publique-
se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 
21 de janeiro de 2020. Antônio Azevedo Vieira Filho - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 060/2020 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no 
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no 
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 

                            

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