DOMFO 23/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 22
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO a denúncia formalizada por meio de CI n°
132/2018 – GAB. SEC/SESEC, encaminhado pela Gabinete do
Secretário/SESEC, datado de 26 de novembro de 2018, proto-
colado sob SPU P325814/2018; CONSIDERANDO que nas
infrações acostadas na Sindicância Administrativa 063/2018 –
SIND vislumbra indícios quanto ao cometimento de infração
disciplinar; CONSIDERANDO os termos do despacho exarado
pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã -
SESEC (fls. 522/524), no qual determina a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor
ERASMO SANTIAGO OLIVEIRA, Inspetor, matrícula n°
15.556-01; CONSIDERANDO que os denunciados possivel-
mente infringiram as normas previstas nos artigos 11, incisos
VIII e X; 27, § 1°, inciso XIII; § 2°, inciso XII e 33, inciso IV,
todos da Lei Complementar nº 037/2007. RESOLVE: I) INS-
TAURAR Processo Administrativo Disciplinar nº 015/2020, em
conformidade com os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº
6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disci-
plinares cometidas pelo servidor ERASMO SANTIAGO OLI-
VEIRA, Inspetor, matrícula n° 15.556-01; II) DESIGNAR os
servidores municipais FABIANA MARTINS DA COSTA, Corre-
gedora Auxiliar, matrícula 73.533-01, como Presidente; JOSÉ
ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, matrícula 15.031-01, como
Membro, e JANNYNE EMI PRADO DE MOURA, matrícula
84.122-03, como Secretária para comporem a referida Comis-
são de Processo Administrado Disciplinar; III) DETERMINAR
que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor
legal, nos termos dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar
(em) do processo e nele se defender (em). Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 21 de janeiro
de 2020. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 066/2020 – SESEC
Instaura a Sindicância Adminis-
trativa n° 013/2020-SIND e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e informações constantes dos autos
da
Denúncia
Administrativa,
protocolado
sob
SPU
P960921/2017 e autuado no Processo ° 095/2019-CORREG.
CONSIDERANDO que a apuração sumária por meio de Sindi-
cância é peça informativa para os Processos Administrativos
Disciplinares que dela resultarem. RESOLVE: I – INSTAURAR
a Sindicância Administrativa n° 013/2020-SIND, com a finalida-
de de apurar indícios de irregularidade quanto a utilização e
destinação dos bens doados a Defesa Civil do Município de
Fortaleza, através do Termo de Doação nº 01/2016 – AGU,
conforme Processo n° 095/2019-CORREG, bem como os fatos
conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório;
II - DESIGNAR os servidores municipais, JEFFERSON DE
SOUSA OLIVEIRA, Corregedor Auxiliar, matrícula 73.103-01,
como Presidente; ADRIANA ALVES MARTINS DA COSTA,
matrícula 55.280-01, como Membro, e ELISÂNGELA LINHA-
RES DA SILVA CÂNDIDO, matrícula 73.691-01, como Secretá-
ria, para comporem a referida Comissão de Sindicância; III - A
Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo,
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALE-
ZA, em 21 de janeiro de 2020. Antônio Azevedo Vieira Filho -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 071/2020 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO a denúncia formalizada por meio da CI nº
548/2016/COINSP, encaminhada pelo então comandante da
COINSP, CÍCERO ANTÔNIO DE ARAÚJO PEDRO, datada de
22 de dezembro de 2016, protocolado sob SPU P502452/2016.
CONSIDERANDO os termos do despacho exarado pelo Secre-
tário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC
(fls. 27), no qual determina a instauração direta de Processo
Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor DIEGO
TORRES MOURÃO, Guarda Municipal, matrícula n° 73.660-
01. CONSIDERANDO que o denunciado possivelmente infrin-
giu as normas previstas nos artigos 11, incisos III e VIII e 27, §
2°, incisos XI e XII, todos da Lei Complementar nº 037/2007.
RESOLVE: I) INSTAURAR Processo Administrativo Discipli-
nar nº 031/2018, em conformidade com os Arts. 192 e ss. da
Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei
Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis
transgressões disciplinares cometidas pelo servidor DIEGO
TORRES MOURÃO, Guarda Municipal, matrícula n° 73.660-
01; II) DESIGNAR os servidores municipais ALINE FERREIRA
DE OLIVEIRA, Corregedora Auxiliar, matrícula 60.122-01,
como Presidente; STERFERSON ALEXANDRE JÚNIOR, ma-
trícula 111.785-01, como Membro, e FLÁVIO BARROSO DA
SILVA, matrícula 106.461-02 como Secretário, para comporem
a referida Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. III)
DETERMINAR que se proceda a citação do (a)(s) acusado
(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos dos Art. 57 e ss., da Lei
Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de
Fortaleza, para participar (em) do processo e nele se defen-
der (em). Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 21 de janeiro de 2020. Antônio Azevedo
Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 0032/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, e de acordo com os Proces-
sos P722305/2019, P722330/2019, P722395/2019, P727554/2019, P727855/2019, P738850/2019, P747102/2019, P751326/2019,
P757469/2019, P757789/2019, P765454/2019 e P769112/2019, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 103, II, c/c o art. 109 § único da
Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza e o disposto no Decreto nº 13.956, de
12.01.2017. RESOLVE conceder a Gratificação de Insalubridade aos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal da Saúde –
SMS relacionados no Anexo Único deste Ato, a partir de 02/12/2019, no percentual de 20% sobre os respectivos vencimentos base.
Fechar