DOMFO 23/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 47 
 
 
valor global de R$ 5.360.931,13 (cinco milhões, trezentos e 
sessenta mil, novecentos e trinta e um reais e treze centavos), 
e em consequência HOMOLOGAR o resultado da licitação, 
conforme Relatório da Central de Licitações da Prefeitura de 
Fortaleza - CLFOR, fls. 2392 e 2393 do Processo Administrati-
vo epigrafado, tendo a Comissão Permanente de Licitações, 
observado às disposições legais. Publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 16 de janeiro de 2020. Engª. Ana Manuela  
Marinho Nogueira - CREA/CE 14921 D - SECRETÁRIA DA 
SEINF.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO                              
DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA N° 01/2020 - SETFOR - O SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TU-
RISMO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais 
previstas na Lei Complementar nº 0087, de 16 de junho de 
2011 e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III do De-
creto nº 12.757 “A” de 19.01.2011, publicado no DOM do dia 
20.01.2011. RESOLVE: Reconhecer a dívida correspondente 
ao valor de R$ 218,70 (duzentos e dezoito reais e setenta cen-
tavos), referente à regularização de dívida referente às tarifas 
de prestação de serviços bancários, prestados no mês de de-
zembro de 2019, devendo a despesa correr por conta da dota-
ção: Projeto/Atividade: 23.122.0001.2016.0046, Elemento de 
Despesa: 3390.92, Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01, em 
favor do credor abaixo relacionado. 
 
CREDOR 
VALOR (R$) 
BANCO DO BRASIL 
218,70 
  
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 16 de ja-
neiro de 2020. Erick Benevides de Vasconcelos - SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTA-
LEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 02/2020 - SETFOR - O SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TU-
RISMO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais 
previstas na Lei Complementar nº 0087, de 16 de junho de 
2011 e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III do 
Decreto nº 12.757 “A” de 19.01.2011, publicado no DOM do dia 
20.01.2011. RESOLVE: Reconhecer a dívida correspondente 
ao valor de R$ 57,04 (cinquenta e sete reais e quatro 
centavos), referente à regularização de dívida do consumo de 
energia elétrica do Projeto Praia acessível no calçadão da 
Praia de Iracema no mês de dezembro de 2019, devendo a 
despesa correr por conta da dotação: Projeto/Atividade: 
23.122.0001.2016.0046, Elemento de Despesa: 3390.92, Fonte 
de Recurso: 1.001.0000.00.01, em favor da credora abaixo 
relacionada. 
 
CREDORA 
VALOR (R$) 
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL 
57,04 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 16 de 
janeiro de 2020. Erick Benevides de Vasconcelos - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE TURISMO DE 
FORTALEZA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA                             
DE FORTALEZA 
 
 
TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELE-
BRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - 
SECULTFOR E A SECRETARIA DA REGIONAL I - SERI - A 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA - 
SECULTFOR, com sede na Rua Pereira Filgueiras, nº 4, 
Bairro: Centro, CEP: 60060-150, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
10.321.307/0001-48, neste ato representada pela Secretária 
em Exercício, Sra. PAOLA BRAGA DE MEDEIROS, inscrito no 
CPF/MF 
Nº 
383.222.693-15, 
cédula 
de 
identidade 
nº 
91025003694 - SSP/CE e a SECRETARIA DA REGIONAL I - 
SER I, inscrita no CNPJ nº 01.827.107/0001-70, com sede à 
Rua Dom Jeronimo, nº 20, bairro Otávio Bonfim, CEP: 60.325-
105, Fortaleza/CE, doravante denominada SER I, representada 
por seu Secretário, Sr. FRANCISCO RENNYS AGUIAR FRO-
TA, inscrito no CPF/MF Nº 800.105.633-34, cédula de identi-
dade nº 94002543271 - SSP/CE, têm entre si justa e acordada 
a celebração do presente Termo de Parceria, mediante as cláu-
sulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO 
OBJETO: Visa o presente instrumento estabelecer a parceria e 
a cooperação entre as partes com vistas a realizar ações con-
juntas ligadas ao projeto VAGÃO LITERÁRIO da SECULTFOR. 
CLÁUSULA 
SEGUNDA 
- 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DA                          
SECULTFOR: 2.1 - Adquirir e instalar o mobiliário do vagão; 
2.2 - Adquirir os livros para compor o acervo literário do vagão; 
2.3 - A SECULTFOR será responsável por toda e qualquer ati-
vidade por ela desenvolvida para execução de projetos, no ma-
terial cedido, inclusive eventuais autuações pelo Poder Público 
decorrente de tais ati-vidades; CLÁUSULA TERCEIRA - DAS 
OBRIGAÇÕES DA SER I: 3.1 - É de responsabilidade de SER I 
a guarda e conservação do vagão cedido, mantendo-o em per-
feitas condições de conservação e respeitando as característi-
cas originais do Bem, sob pena de responsabilização por 
perdas e danos; 3.2 - A SER I deverá comunicar imediatamente 
a SECULTFOR, por escrito, sobre todos os acidentes e viola-
ções ou tentativas de violações, por parte de terceiros, os quais 
possam afetar a integridade do Bem cedido neste Termo de 
Parceria; 3.3 - Durante a vigência do presente Termo de Par-
ceria não poderá a SER I permitir, direta ou indiretamente, que 
se constituam quaisquer ônus ou gravames sobre o vagão 
objeto desta permissão; 3.4 - A SER I, se compromete a não 
ceder ou transferir total ou parcialmente os direitos do VAGÃO; 
3.5 - Obedecer à supervisão e fiscalização da FTL, a qualquer 
tempo, na condição de proprietário do Bem, e a Agência Na-
cional de Transporte Terrestre (ANTT), na condição de órgão 
regulador e fiscalizador da União; 3.6 - Responder, durante a 
vigência do Termo de Parceria, civil, administrativa e crimi-
nalmente, por todos os atos, fatos, ações e omissões, ainda 
que não intencionais, praticados na área sob seu controle e 
responsabilidade, por si ou por seus empregados e demais 
pessoas físicas ou jurídicas a ela ligadas, direta ou indireta-
mente, que resultem em infração à lei ou ao presente contrato 
ou que obstrua, dificulte ou resulte em prejuízo e/ou dano à 
FTL ou a terceiros, desde que devidamente comprovados, 
ficando a FTL, por conseguinte, isenta de quaisquer responsa-
bilidades, incluindo-se, mas não se limitando as de ordem civil, 
trabalhista, criminal, tributária e ambiental, salvo nos casos em 
que a responsabilidade ou os atos cometidos tenham sido 
praticados pela FTL, terceiros em seu nome ou seus funcioná-
rios; 3.7 - A SER I declara neste ato, ser responsável pela 
obtenção de todas as licenças, autorizações e registros exigi-
dos pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal exigidas 
para tais fins, em especial as normas da ANTT, nada tendo a 
reclamar a FTL, caso o uso e/ou cessão pretendida lhe seja ve-
dada pelo Poder Público, órgãos autorizativos e ambientais; 3.8 
- Manter a FTL livre e isenta, de toda e qualquer ação judicial 
ou extrajudicial com base no presente Acordo de Permissão; 
3.9 - Devolver a posse do Bem à FTL, quando de uma rescisão 
contratual, após vistoria realizada na data da cessão, que o 
vagão se encontra em condições pertinentes, ao momento em 
que se operou a cessão, conforme identificadas em vistoria 
feita pela FTL, em até 60 (sessenta dias); 3.10 - Proceder com 
os reparos necessários para utilização do vagão; 3.11 - Pro-
ceder com o transporte para instalação do vagão da RFFSA até 
o local de instalação; 3.12 - Proceder com o transporte para 
desinstalação do vagão do local onde esta localizado até a 
RFFSA; 3.13 - Proceder com a manutenção do vagão; 3.14 - 

                            

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