DOMFO 23/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 56 
 
 
 
PORTARIA N° 395/2020 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813, de 
30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 
9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P849539/2019. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 76.121,87 (setenta e seis mil, cento e vinte e um reais e 
oitenta e sete centavos), em prol do(a) Credenciado(a)                  
SUPORTE NUTRICIONAL E QUIMIOTERAPIA LTDA, inscri-
to(a) no CNPJ 01.873.957/0003-77, relativo a fatura do mês de  
agosto de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 
120/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município 
e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está 
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 06 de janeiro de 
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 396/2020 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813, de 
30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 
9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P848861/2019. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 3.612,60 (três mil, seiscentos e doze reais e sessenta 
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) GA CLÍNICA MÉDICA 
ODONTOLÓGICA E SERVIÇOS A SAÚDE LTDA, inscrito(a) 
no CNPJ 28.358.134/0001-06, relativo a fatura do mês de  
agosto de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 
200/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município 
e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está 
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 06 de janeiro de 
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 397/2020 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813, de 
30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 
9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P846893/2019. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 3.506,26 (três mil, quinhentos e seis reais e vinte e seis 
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CLÍNICA DE OLHOS 
VASCONCELOS, inscrito(a) no CNPJ 35.215.805/0001-37, 
relativo a fatura do mês de agosto de 2019, no tocante ao Ter-
mo de Credenciado nº 179/2018, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 06 de janeiro de 2020. Ricardo César Xavier Noguei-
ra Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 398/2020 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813, de 
30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 
9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P846167/2019. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 59.613,85 (cinquenta e nove mil, seiscentos e treze reais 
e oitenta e cinco centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CLÍ-
NICA DR. JOSÉ NILSON SS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 
12.209.664/0001-44, relativo a fatura do mês de agosto de 
2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 71/2018, firmado 
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido cre-
denciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés 
da 
seguinte 
Dotação 
Orçamentária: 
18 
203 
– 
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.    
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 06 de janeiro de 
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 399/2020 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813, de 
30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 
9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P845876/2019. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 3.222,21 (três mil, duzentos e vinte e dois reais e vinte e 
um centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CLÍNICA MEDICA 
ARIEL SCAFURI SS, inscrito(a) no CNPJ 07.080.265/0001-96, 
relativo a fatura do mês de agosto de 2019, no tocante ao Ter-
mo de Credenciado nº 73/2018, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-

                            

Fechar