DOE 23/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            f) Realização do Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino;
g) Apresentação de relatório final com sistematização das ações realizadas, apontando os indicadores de resultados;
h) Entrega de todos arquivos (planilhas de julgamento, doc.de seleção, relatórios, formulário de avaliação e pesquisa etc) à Coordenadoria de Patrimônio 
Cultural e Memória (COPAM, em HD Externo e em CD/DVD para a prestação de contas;
i) Elaboração de Catálogo  impresso contendo release das quadrilhas juninas que se apresentarão na final do XVII Campeonato Estadual de Quadrilhas Juninas;
j) Registro de audiovisual de todas as atividades do evento que devem ser entregues à Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória (COPAM), em HD 
Externo e em CD/DVD para a prestação de contas;
3.3. Para execução do XVII Edital Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino com as atividades e produtos previstos no item 3.1 a instituição selecionada 
deverá assegurar na sua proposta os seguintes serviços:
3.3.1. Organização e produção executiva do evento: gerenciamento do evento, detalhando todas as fases e estratégias de execução e avaliação no projeto, 
bem como proposta de plano de trabalho;
3.3.2. Curadoria: proposta de perfil conceitual, metodologia e um cronograma de ações para desenvolvimento do conteúdo do XVII Campeonato Estadual 
Festejo Ceará Junino com base nas ações e produtos previstos;
3.3.3. Desenvolvimento da programação: consiste no conjunto das seguintes atividades; rodas de conversa,oficinas,cortejo,apresentações artísticas, dentre 
outras ações propostas pela instituição candidata.
3.3.4. Cerimonial e Acolhimento: proposta de metodologia para realização do serviço de cerimonial e protocolo baseado nas referências culturais da tradição 
popular e a partir de uma perspectiva antropológica da cultura de modo a acolher adequadamente o público .
3.3.5. Plano de Comunicação: proposta detalhada com estratégias de mobilização de público e desenvolvimento de peças de divulgação a saber:
a) desenvolvimento de peças de divulgação (materiais impressos, sinalização, flyers para redes sociais) e respectivas aplicações para os diversos suportes;
b) apresentação do conceito, programação do evento;
c) plano de ação para assessoria de imprensa com produção de releases, contato com veículos de comunicação, jornalista e formadores de opinião;
d) plano de ação às redes sociais com postagens regulares, cobertura fotográfica, difusão de vídeos institucionais e apresentação de estratégias de mobilização 
para o público-alvo;
e) acompanhamento e produção de conteúdo (textos, fotos e vídeos) durante todos os dias do evento;
f) cobertura fotográfica e videográfica ) apresentação de relatório final de mídia, monitoramento das ações e avaliação.
3.3.6. Infraestrutura e logística do evento: proposta de estrutura logística do evento, montagem e desmontagem de espaços onde ocorrerão as ações previstas na 
programação (locação de equipamentos, serviços técnicos, transporte, hospedagem, receptivo, dentre outros itens previstos no Termo de Referência (Anexo V).
3.4. Fica facultado ao proponente, em caráter complementar do orçamento de sua proposta, conseguir parcerias junto a órgãos e entidades da administração 
pública municipal e da iniciativa privada, com finalidade de realizar os 04 (quatro) dias do XVII Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino de 16 à 19 de 
julho de 2020.
3.5. As parcerias de que trata o item 3.4 deverão ser comprovadas no ato da inscrição da proposta, por meio de declarações emitidas pelo(s) parceiro(s), em 
papel timbrado, datada, com validade até o período de realização do evento, devidamente assinada e carimbada pelo responsável da instituição parceira e 
contendo as especificações e valores correspondentes. O proponente precisa comprovar, por meio destas parcerias, a viabilidade de realização do Campeonato 
dentro do proposto no Plano de Trabalho.
3.6. O valor do complemento orçamentário que trata o item 3.4, fica limitado ao mesmo valor determinado neste edital de contrapartida, não podendo gerar 
acréscimo orçamentário à Secult.
3.7. Qualquer inovação dos proponentes aos conceitos apresentados deverá ser devidamente justificada, sendo esta submetida à apreciação da Comissão de 
Avaliação e Seleção que poderá, em razão da complexidade, solicitar parecer da Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória - COPAM.
4. ACESSIBILIDADE
4.1. Os projetos selecionados aprovados neste edital devem facilitar a inclusão e viabilidade da participação das pessoas com deficiência ou com mobilidade 
reduzida, conforme Lei nº 10.098/00 e Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
4.1.1.  Os proponentes deverão garantir a disponibilidade de INCLUSÃO e serviços básicos acessíveis conforme item 4.1, ao alcance de todos os indivíduos, 
perceptíveis a todas as formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o conforto, a segurança e a autonomia dos usuários.
4.1.2. As ações propostas, nos itens 4.1 e 4.1.1, devem atender as necessidades de comunicação proporcionando interação dos cidadãos através da Língua 
Brasileira de Sinais (Líbras), visualização de textos, Braille, sistema de sinalização ou de comunicação tátil, dentre outros. Bem como promover a funcionalidade, 
relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida 
e inclusão social, mediante  ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem essa 
participação efetiva.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, APOIO FINANCEIRO E CONTRAPARTIDA
5.1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1.1. Os recursos do presente Edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) no Programa 044 – Promoção do Acesso e Fomento à Produção e 
Difusão da Cultura Cearense, que disponibilizará o aporte financeiro no valor total R$ 423.700,00 (quatrocentos e vinte e três mil e setecentos reais) para 
pagamento do Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino.
5.1.2. Programa: 421 – PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE E CULTURA CEARENSE
Objetivo: Ampliar e democratizar a produção e o acesso à arte e a cultura com base no desenvolvimento da economia dos setores criativos, no fortalecimento 
da diversidade e da cidadania cultural em todas as regiões do Estado do Ceará.
Público alvo: artistas, grupos de cultura e cultura popular que atuam em diversas linguagens artísticas e dos segmentos do campo cultural; povos e comunidades 
tradicionais; estudantes e arte-educadores; produtores, gestores públicos e privados; pesquisadores e a população em geral.
5.1.3. A ação orçamentária apresentada no itens 5.1.1 e 5.1.2 está em conformidade com o Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA 2020 submetido à 
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
5.1.3.1. Os pagamentos dos projetos oriundos deste Edital estão condicionados à aprovação da Lei Orçamentária Anual - LOA 2020 e do Planejamento 
Plurianual - PPA 2020-2023 pela Assembleia Legislativa.
6. DO APOIO FINANCEIRO
CAMPEONATO ESTADUAL
EDITAL
NÚMERO DE 
PROJETOS APOIADOS
VALOR DO APOIO DA 
SECULT (80%)
VALOR DA 
CONTRAPARTIDA 
(20%)
VALOR TOTAL DO 
PROJETO (100%)
VALOR PREVISTO DE 
APOIO DA SECULT
 XVIII  CAMPEONATO 
ESTADUAL FESTEJO 
CEARÁ JUNINO
01
R$ 423.700,00
R$ 105.925,00
R$ 529.625,00
R$ 423.700,00
6.1. De acordo com a Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura, 50% (cinquenta por cento) do total de recursos previstos no Edital 
devem ser destinados a propostas advindas do Interior do Estado.
6.2. Se houver insuficiência de projetos classificados em uma ou mais categorias, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá recomendar à Secult o 
remanejamento de recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras categorias, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, 
condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital ou devolvidos ao FEC.
6.3. Os valores recebidos pelos proponentes selecionados em repasse da Secult deverão cobrir única e exclusivamente, os custos das atividades previstas 
na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo II).
6.4. O proponente deve apresentar, OBRIGATORIAMENTE, na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo II), os valores de premiação das 21 (vinte e uma) 
quadrilhas juninas adultas, no total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), distribuídos da seguinte forma:
● 1º lugar – R$ 7.000,00 (sete mil reais);
● 2º lugar – R$ 6.000,00 (seis mil reais);
● 3º lugar – R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
● 4º lugar – R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
● 5º lugar – R$ 3.000,00 (três mil reais); e
● 6º ao 21º lugar – R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta reais).
6.5. Sobre os valores de premiação conforme item 6.4.  serão retidos os impostos previstos em Lei.
6.6. O projeto aprovado deverá, OBRIGATORIAMENTE, prever todas as ações constantes no Termo de Referência (Anexo V) deste edital.
7. DA CONTRAPARTIDA
7.1. Em conformidade com o Art. 18 da Lei Estadual nº 13.811 de 16 de agosto de 2006, o Fundo Estadual de Cultura financiará, no máximo, 80% (oitenta 
por cento) do custo total de cada projeto, cabendo ao proponente integralizar o orçamento com uma contrapartida obrigatória de 20% (vinte por cento) sobre 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº016  | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2020

                            

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