DOE 23/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
o valor total do projeto.
7.2. A contrapartida de que trata o item anterior, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da proposta apresentada, em caso de Pessoa Física
ou Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Lucrativos, poderá ser disponibilizada em bens e/ou serviços, próprios ou de terceiros, preferencialmente
em ações formativas e/ou apresentações culturais, desde que economicamente mensuráveis e detalhados como itens de despesas na Proposta de Plano de
Trabalho (Anexo II), enviado no ato da inscrição.
7.3. A contrapartida deverá ser comprovada no ato da prestação de contas, por meio de declaração de execução da atividade ou serviço prestado, emitido pelo
executor responsável, reconhecida em cartório, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem a realização da contrapartida, tais como: fotos,
vídeos, dentre outros documentos, conforme artigo 82, §3º, III e IV do Decreto Estadual 32.811/2018 e artigo 88 §4º, incisos III e IV do Decreto Estadual nº
32.810/2018 ou declaração da entrega do bem ou serviço previsto no Formulário de Proposta do Plano de Trabalho (Anexo II), em prazo e local previamente
acordado com a Secretaria da Cultura.
7.4. A exigência de reconhecimento em Cartório da declaração de execução da atividade ou serviço prestado não se aplica às declarações emitidas por Pessoas
Jurídicas de Direito Público.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
8.1. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS
8.1.1. Pessoa Jurídica com sede, foro e efetiva atuação no Estado do Ceará, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) há pelo menos 02 (dois)
anos, e que apresentem expressamente nos seus atos constitutivos finalidade ou atividade de cunho artístico e/ou cultural.
8.2. Poderão inscrever apenas 01 (uma) proposta:
8.2.1. O projeto deverá indicar a Pessoa Física responsável pelo coordenação do projeto, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada há pelo menos
01 (um) ano no Ceará e com atuação comprovada no campo cultural, preferencialmente no âmbito das manifestações relacionadas ao período do ciclo junino,
compatível com o objeto deste Edital.
9. DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES:
9.1. O Edital ficará disponível no site www.editais.cultura.ce.gov.br para conhecimento dos interessados e de toda a sociedade de 27 de dezembro a 27 de
janeiro de 2020.
9.2. Imediatamente após o período de divulgação, serão abertas as inscrições, no período de 28 de janeiro a 12 de fevereiro de 2020. As inscrições serão
gratuitas e exclusivamente online, pelo site www.editais.cultura.ce.gov.br.
9.3. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues
presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
9.4. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo Proponente na mesma categoria, será considerada a segunda inscrição enviada, sendo
automaticamente indeferida a primeira inscrição.
9.5. Para efeito de inscrição neste Edital todos os PROPONENTES e RESPONSÁVEL pelos projetos deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará,
no seguinte endereço eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/, sendo OBRIGATÓRIO vinculá-lo na ficha de inscrição online.
9.6. Informamos que os proponentes cadastrados nos Mapas Municipais (Juazeiro do Norte, Chorozinho, Sobral, Fortaleza e Guaramiranga) estão automaticamente
integrados ao Mapa Cultural do Ceará, não havendo necessidade da realização de um novo cadastro.
9.7. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006.
9.8. As dúvidas técnicas relacionada ao Mapa Cultural serão sanadas no endereço eletrônico https://mapacultural.secult.ce.gov.br/ ou através do telefone
(85) 3101 6737, no horário comercial das 8 às 17 horas.
9.9. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins
de apresentação de currículo e portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
9.10. Para efeito de inscrição neste Edital, na apresentação do currículo e/ou portfólio, o proponente deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará,
no campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos, áudios, entre outros, que o(a) candidato(a) considere relevante para comprovar
o seu percurso artístico ou/e experiência profissional na área cultural.
9.11. Para a inscrição de pessoa jurídica, grupo ou coletivo representado por pessoa física, faz-se necessário a criação do perfil da pessoa jurídica ou grupo/
coletivo no Mapa Cultural e a sua vinculação na ficha de inscrição. Lembramos que primeiramente é necessário fazer o cadastro da Pessoa Física responsável
pela inscrição (denominado Agente Individual no Mapa Cultural) e, utilizando a mesma conta, criar um novo perfil da Pessoa Jurídica ou grupo/coletivo
(denominado Agente Coletivo no Mapa Cultural), conforme indicado na seção de ajuda do site http://editais.cultura.ce.gov.br/.
9.12. Para fins de inscrição, todos os proponentes deverão, OBRIGATORIAMENTE, terem realizado e validado o Cadastro Geral de Parceiros no Sistema
de Convênios e Congêneres do Estado do Ceará - e-Parcerias, através do endereço eletrônico e-parcerias.cge.ce.gov.br, até a data de encerramento das
inscrições, sob pena de inabilitação no presente Edital.
9.13. Recomenda-se aos interessados em participar do Edital e que ainda não têm o Cadastro Geral de Parceiros realizar o referido cadastro no e-Parcerias
com o máximo de antecedência, utilizando, inclusive, o período de divulgação deste Edital anterior a inscrição.
9.14. É OBRIGATÓRIO aos projetos que envolvam parcerias com instituições públicas ou privadas, a apresentação de carta de anuência assinada pelo
responsável pela instituição parceira, constando de forma clara e detalhada todas as atividades/parcerias que serão aportadas na mesma, sendo necessário ainda
constar na mesma carta de anuência a declaração expressa do responsável da instituição parceira quanto ao conhecimento total do projeto inscrito neste Edital.
9.15. Todos os proponentes devem OBRIGATORIAMENTE cadastrar no mapa Cultural a Instituição Responsável e o Agente Responsável pela inscrição
do projeto.
9.16. Para cadastros de Agentes Coletivos (Pessoa Jurídica) devem, OBRIGATORIAMENTE, estar preenchidos com as seguintes informações:
a) Dados Cadastrais Agente Individual (Pessoa Física Responsável pela coordenação do Projeto):
I - Nome completo;
II - Nome artístico/Nome social;
III - Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);
IV - Data de expedição do RG;
V - Órgão expedidor do RG;
VI - UF do RG;
VII - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VIII - Endereço residencial completo, com CEP;
IX - Telefone fixo e/ou celular (caso tenha mais de um contato, acrescentar);
X - E-mails;
XI - Data de nascimento;
XII - Nacionalidade/naturalidade;
XIII - Gênero;
XIV - Estado civil;
XV - Escolaridade
b) Dados Cadastrais Agente Coletivo (Pessoa Jurídica Proponente):
I - Nome da Razão Social;
II - Nome Fantasia;
III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV- Data de fundação;
V - Código / Natureza Jurídica;
VI - Código / Atividade principal;
VII - Endereço comercial completo, com CEP;
VIII - Telefone fixo e/ou celular (caso tenha mais de um contato, acrescentar);
IX - E-mails;
X - Dados do dirigente (nome completo, RG com órgão expedidor e data de expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e e-mails);
XI - Cópia da certidão de existência jurídica ATUALIZADA expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto atual e VIGENTE, registrado e de
eventuais alterações (aditivos) ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
XII - Cópia da Ata de eleição do quadro dirigente ATUAL e VIGENTE;
b) Dados Profissionais:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2020
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