DOE 23/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            I -  Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação do proponente pessoa física. Em caso de pessoa 
jurídica o currículo  deve ser do  Coordenador Técnico pelo Projeto, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural e (obrigatório);
II - Links e/ou anexos com, no mínimo, 03 (três) imagens, entre fotos e/ou vídeos, de AÇÕES CULTURAIS realizadas pelo proponente pessoa física e pelo 
Coordenador Técnico do Projeto, preferencialmente JPG ou PNG (obrigatório);
III - Anexo com clipping de mídia, em formato PDF, com notícias de ações do Proponente e do Coordenador Técnico pelo Projeto, publicadas em veículos 
de comunicação convencionais ou alternativos e materiais de divulgação de atividades anteriores (opcional);
IV - Links para site ou blog do Proponente e do Coordenador Técnico pelo Projeto (opcional);
V - Links de vídeos do Proponente e do Coordenador Técnico pelo Projeto, publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
VI - Anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional);
VII - Outros links ou anexos que o Proponente e o Coordenador Técnico pelo Projeto julguem necessários para comprovação de histórico de atividades de 
cunho artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita, como declarações, extratos de convênios, certificações, dentre outros materiais (opcional).
c) Dados da Proposta  OBRIGATÓRIO:
I - Preenchimento completo da ficha de inscrição online com os dados da proposta;
II - Proposta de  Plano de Trabalho (Anexo II) completamente preenchido e COMPATÍVEL com o projeto;
III - Declaração de Compromisso e de Contrapartida (Anexo III) assinada pelo proponente (pessoa física), dirigente ou representante legal da instituição 
(pessoa jurídica);
IV - Cópia da certidão  que possui o Cadastro Geral de Parceiros VALIDADO.
V - Carta de Anuência dos Tesouros Vivos da Cultura (Mestre da Cultura, Grupos, Coletividades)  deve ser  RECONHECIDA em cartório no ano de 2020 
datada do período de inscrição  do Edital ou em vídeo com a autorização expressa do próprio Tesouro,  onde o mesmo deverá  mencionar o nome do projeto 
e o ano que tem o seu SABER-FAZER relacionado ao ciclo junino.
VI -Ficha técnica da equipe envolvida com NOMES e FUNÇÕES da equipe de organização/produção;
VII - Mini Currículo dos  envolvidos na ficha técnica;
VIII - Carta de  anuência ASSINADA por cada um dos envolvidos na ficha técnica declarando a participação no projeto.
Parágrafo Primeiro: A Certidão que se refere o inciso IV deverá está  datada dentro do PERÍODO de inscrição.
Parágrafo Segundo - A Carta de Anuência que se refere o inciso V somente será OBRIGATÓRIA  para propostas que tiverem a PARTICIPAÇÃO dos 
Tesouros Vivos da Cultura  (Mestre da Cultura, Grupos, Coletividades) reconhecido pela Secult e que o seu SABER-FAZER  e que tenha relação direta com 
o Ciclo junino. Para estas propostas não será atribuída a pontuação extra.
Parágrafo Terceiro - Os projetos que apresentarem a carta de anuência que se refere o inciso  V deverão, OBRIGATORIAMENTE, garantir na Proposta de 
Plano de Trabalho, rubrica dentre os itens financiados para cachê de participação dos Tesouros Vivos da Cultura.
9.17. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas na ficha de inscrição online, sendo necessário o 
upload (Anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material 
apresentado pelo proponente.
9.18. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se a utilização dos navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome. Os vídeos 
(caso componham o processo de inscrição), deverão ser inseridos através de links dos servicos Youtube (www.youtube.com) ou Vimeo (www.vimeo.com).
9.19. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes por arquivo.
9.20. O não preenchimento das informações e/ou ausência de documentos obrigatórios solicitados no item 9.16 implicará na DESABILITAÇÃO do proponente 
a qualquer tempo.
9.21.  A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59min (vinte 
e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição.
9.22. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. Serão 
desconsideradas as propostas com status de rascunho não enviadas.
9.23. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade 
civil ou penal.
9.24. Eventuais irregularidades na documentação ou nas informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a QUALQUER tempo, implicará na inabilitação 
ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO:
10.1. São vedações à participação neste Edital:
10.2. Proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com as esferas 
Federal, Estadual ou Municipal;
10.3. PROPONENTES QUE ESTEJAM EM SITUAÇÃO DE PENDÊNCIA, INADIMPLÊNCIA OU FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COM A 
SECULT-CE NOS ÚLTIMOS 05(CINCO) ANOS FICAM IMPOSSIBILITADOS DE PARTICIPAÇÃO NESTE EDITAL;
10.4. OS PROJETOS CULTURAIS PROVENIENTES DE GRUPOS, MOSTRAS, FESTIVAIS REGIONAIS E PROPONENTES INADIMPLENTES 
OU EM SITUAÇÃO DE PENDÊNCIA, FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS JUNTO À SECULT-CE NOS ÚLTIMOS 05(CINCO) ANOS FICAM 
IMPOSSIBILITADOS DE PARTICIPAÇÃO NESTE EDITAL.
10.5. Para Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem Fins Lucrativos:
a) ter no seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende ao cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, 
além de seus sócios empresariais;
b) não estar regularmente constituída ou, se estrangeira, não estar autorizada a funcionar no território nacional;
c) estar omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
d) ter como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de Órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, estendendo-se a 
vedação a cônjuge ou companheiro, bem como a parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau;
e) ter tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, exceto se:
I. for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
II. for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
III. a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
f) ser ou ter membro da equipe técnica/produção de projetos inscritos neste Edital;
g) ter sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
I. suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
II. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
III. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera 
de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas 
de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que 
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes 
e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal no 13.019/2014
h) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, 
nos últimos 8 (oito) anos;
i) tenha entre seus dirigentes pessoa:
I. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, 
em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
II. julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
III. considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 
2 de junho de 1992.
j) não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 6 do Edital e seus subitens;k) não atender ao item 7 deste Edital e seus subitens.
11. DO PROCESSO SELETIVO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº016  | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2020

                            

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