DOE 23/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            11.1. O processo seletivo se dará em 01 (umas) etapas, a saber:
11.2. Avaliação dos documentos e das propostas enviadas: etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, a realizada por 01 (uma) comissões;
11.2.1. A primeira, intitulada Comissão de avaliação documental que será  composta por integrantes da Secult e que farão a verificação e análise dos documentos 
enviados no ato e inscrição, conforme condições de participação estabelecidas no presente Edital.
11.3. A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta, será instituída pela Secult, e sua composição conterá 03 (três) membros todos integrantes da Secult 
com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital, que farão as análises técnicas dos projetos enviados que cumpriram as condições de 
inscrição, considerando os critérios de julgamento estabelecidos neste Edital e que atendam às condições de participação.
11.3.1.  Será impedida de participar da Comissão de Seleção pessoa que, nos últimos 05  (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com algum dos 
proponentes, Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos participantes deste Edital, conforme art. 27, §2º da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como pessoa cuja 
atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, nos termos da Lei 12.813 de 16 de maio de 2013.
11.4. Na hipótese do item anterior, a pessoa impedida deverá ser imediatamente substituída, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de 
seleção.
11.5.  A Comissão de Avaliação e Seleção analisará o mérito da proposta, com base nas informações e documentos disponibilizados pelos proponentes no 
ato da inscrição.
11.6. Cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo deliberação 
coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado.
11.7. A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta poderá recomendar redução, eliminação ou adequação de itens de despesas apresentadas que sejam 
consideradas incompatíveis com os preços conhecidos no mercado local ou com a finalidade do projeto a ser realizado. Em caso de proposta selecionada, as 
recomendações serão acatadas na Proposta de  Plano de Trabalho.
11.8. A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta deverá DESCLASSIFICAR o projeto que não se adequar ao objeto do Edital sendo vetado.
11.9. Em caso de projetos continuados aprovados pela Secult no ano anterior conste  qualquer irregularidades na  execução e/ou objeções por parte do 
avaliador/pesquisador da Secult o projeto independente do proponente será penalizado com 05 (cinco) pontos a menos na avaliação final obtida pelo o projeto.
12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
122.1. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará cada proposta com observância dos seguintes critérios:
12.2.  Critérios de Mérito Cultural:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Clareza e consistência da proposta conceitual com aderência às políticas de patrimônio imaterial 
previstas no Plano Estadual de Cultura com base nas atividades e/ou produtos propostos.
3
0 a 4
12
b) Grau de contribuição da proposta para formação de novos agentes culturais, transmissão 
de saberes e troca de experiências entre mestres, brincantes e/ou profissionais que 
atuam no campo da cultura popular e manifestações do ciclo junino.
3
0 a 4
12
c) Grau de contribuição  da proposta para diagnóstico, produção e difusão de informações e  
indicadores culturais   no campo da cultura popular voltadas para as manifestações juninas..
3
0 a 4
12
d) Grau de contribuição do fomento à economia criativa no campo da cultura popular.
2
0 a 4
08
e) Grau de contribuição na promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência e/
ou idosos no âmbito da programação e serviços propostos.
1
0 a 4
04
TOTAL DE PONTOS
-
-
48
12.3. Critérios de Capacidade Técnica:
CRITÉRIO
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base o histórico de atuação 
comprovada das Manifestações do ciclo junino, do proponente e/ou do coordenador técnico 
com base nas informações e documentos enviados em textos, fotos e vídeos.
3
0 a 4
12
b)Exequibilidade da proposta, com base na relação de equilíbrio entre 
as atividades, as despesas e os custos apresentados.
3
0 a 4
12
c) Capacidade de mobilização de público beneficiário com base nas estratégias do plano de comunicação apresentado;
3
0 a 4
12
d) Capacidade de articulação e mobilização de parcerias para manutenção ou ampliação das atividades propostas.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
-
-
44
12.4. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos nos itens 12.2 e 12.3 serão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
12.5.  A pontuação máxima de cada proposta será de 92 (noventa e dois) pontos, considerando a soma dos critérios de mérito cultural e capacidade técnica, 
de acordo com cada categoria.
12.6. A nota final de cada proposta será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da Comissão de Avaliação e Seleção, 
somada à pontuação extra, quando for o caso.
12.7. Serão DESCLASSIFICADOS os projetos que não obtiverem o mínimo de 46 (quarenta e seis) pontos, o equivalente a 50% do total máximo de pontuação 
dos critérios de mérito cultural e capacidade técnica previstos.
12.8. Serão  DESCLASSIFICADOS, independente da pontuação, os projetos em duplicidade, texto integral ou parcial, considerando-se como tal as proposições 
com semelhança de conteúdo e/ou com indícios de repetição.
12.9. Verificada a duplicidade indicada no item 12.8 serão  DESCLASSIFICADOS os dois ou mais projetos que se encontrarem nessa condição, podendo 
serem submetidos à Comissão de Avaliação e Seleção por meio de recurso para comprovação da autoria do projeto.
12.10. As propostas serão CLASSIFICADAS por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição.
12.11. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para a 
proposta que obtiver maior pontuação na soma dos critérios “a” do Mérito Cultural e de Capacidade Técnica, de acordo com a categoria. Caso persista o 
empate será considerada a maior pontuação na soma dos critérios “b” e, assim, sucessivamente.
13.  DO RESULTADO E RECURSOS  DA AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E PROPOSTAS ENVIADAS
13.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas, classificáveis e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação 
ou motivo de desclassificação pelo não atendimento das regras editalícias.
13.2.  O resultado preliminar da etapa única de Avaliação dos documentos e propostas enviadas será divulgado no site da Secretaria da Cultura do Estado 
do Ceará (http://www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente 
acompanhar a atualização dessas informações.
13.3. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação dos documentos e propostas enviadas, caberá pedido de recurso no prazo de até 05 
(cinco) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação do resultado.
13.4.  O pedido de recurso deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail editaljunino@secult.
ce.gov.br, em formulário específico (Anexo IV), disponível no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e na página dos Editais da Secult , sendo 
vedada a inclusão de novos documentos.
13.5. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
13.6. O resultado do recurso e a lista de classificados, classificáveis e desclassificados na Etapa de Avaliação dos documentos e propostas enviadas será 
divulgado no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (http://www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.
br), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
14.  DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
14.1.  A lista final dos classificados e classificáveis será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e enviada para publicação no Diário 
Oficial do Estado (D.O.E.), na página oficial da Secult (www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br).
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº016  | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2020

                            

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