DOE 23/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
cumprimento das normas pertinentes;
III. A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados;
IV. A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e
procedimentos estabelecidos conforme previsto no Plano de Trabalho e no Termo.
18.4. A prestação de contas relativa à execução do Termo de Fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, além
dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do
objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua
vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho.
18.5. A administração pública deverá considerar, ainda, em sua análise, os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
a. a) Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria;
b. b) Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade
do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.
18.6. A pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta)
dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Os processos inscritos no Mapa Cultural do Ceará / Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult) geram um número de identificação
exclusivo para cada projeto. Nos processos selecionados constarão dois números de identificação: número de inscrição, informado pelo Mapa Cultural
do Ceará; e número de protocolo, informado pelo Setor de Protocolo da Secult. Para efeito da data de inscrição no edital deverá ser observado o número
constante da inscrição
do Mapa Cultural do Ceará.
19.2. Os prazos recursais previstos neste edital são específicos para cada etapa da seleção. Recursos enviados fora do prazo recursal correspondente a etapa
em curso serão automaticamente indeferidos.
19.3. É vedado ao proponente a inclusão de documentos na fase de recursos que deveriam constar originalmente no ato da inscrição, segundo item 8 e os
seus subitens deste Edital.
19.4. Nos processos selecionados constarão dois números de identificação: número de inscrição, informado pelo Mapa Cultural do Ceará; e número de
protocolo, informado pelo Setor de Protocolo da Secult. Para efeito da data de inscrição no Edital deverá ser observado o número constante da inscrição do
Mapa Cultural do Ceará.
19.5. Somente os projetos selecionados terão necessidade de comprovar todas as informações prestadas no ato de inscrição, de forma física, através de
abertura de processo (imprimir também Anexo IX) junto ao protocolo da Secult, contendo 01 (uma) via impressa de toda a documentação ORIGINAL, e
não digital inserida no Mapa Cultural do Ceará no ato da inscrição, em envelope lacrado e encaminhado para o protocolo da Secult, cumprindo o prazo de
entrega estabelecido pela Secult - Ce por e-mail e/ou em correspondência oficial encaminhada após a publicação do resultado final.
19.6. No ato da abertura do processo em cumprimento ao item 19.5 o proponente deverá apresentar, ainda, as cotações prévias de preços no mercado,
compreendendo o levantamento de, no mínimo, 03 (três) propostas comerciais junto a fornecedores, com vistas à obtenção de preço mais vantajoso.
19.6.1. As cotações que se refere o item 19.6 deverão ser entregues em PAPEL TIMBRADO, com as informações do fornecedor tais como: CNPJ, endereço,
e-mail, telefônica e etc, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, devidamente assinadas e datadas.
19.7. O resultado final será divulgado concomitantemente na imprensa oficial e na página oficial da Secult através do site. www.secult.ce.gov.br.
19.8. No momento oportuno a Secult convocará após homologação do resultado final os selecionados determinando data e horário para apresentação dos
documentos comprobatórios de sua inscrição no Mapa Cultural, nos termos do item 19.5. deste Edital podendo o selecionado ser DESABILITADO caso
não atenda os prazos e datas determinadas.
19.9. Os dados da inscrição enviados pelos proponentes deverão compor o cadastro do Mapa Cultural do Ceará / Sistema de Informações Culturais do Estado
do Ceará (Siscult).
20.1. Eventos, produtos e obras, bem como ações financiadas por este Edital, devem ser publicados como projetos e eventos no Mapa Cultural do Ceará.
20.2. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade
dos autores envolvidos.
20.3. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens
e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica.
20.4. Os proponentes selecionados deverão DIVULGAR o APOIO do Governo do Estado do Ceará por intermédio da Secult, fazendo constar a Logomarca
Oficial em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), de
acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela Assessoria de Comunicação e Coordenadoria do Patrimônio Histórico Cultural e Memória (COPAM).
20.5. É OBRIGATÓRIO que todas as ações e peças de comunicação referentes às atividades previstas neste Edital sejam previamente aprovadas pela
Assessoria de Comunicação da Secult e Coordenadoria do Patrimônio Histórico Cultural e Memória da Secult, acompanhada dos seguintes dizeres: “ESTE
PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA – Lei Nº 13.811, DE 20 DE AGOSTO DE 2006”, obedecendo-se o disposto
no artigo 10, inciso II e artigo 32, da Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006 c/c o “caput”, o parágrafo único do artigo 51 do Decreto Estadual nº 28.442, de
30 de outubro de 2006 e a Portaria da Secult nº 275, de 27 de dezembro de 2007.
20.6. O proponente deverá enviar o modelo das peça gráficas conforme item 20.14 para Assessoria de Comunicação e-mail imprensa@secult.ce.gov.br
contato 3101- 6761.
20.7. O referido apoio deve também ser VERBALMENTE CITADO em todas as ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em todas as entrevistas
à imprensa.
20.8. A omissão no cumprimento do item 20.5 poderá resultar na desaprovação da prestação de contas da proposta selecionada.
20.9. A Secult poderá acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos proponentes selecionados, por meio de reuniões e visitas técnicas para fins de
pesquisa, monitoramento, fiscalização e avaliação sobre a efetividade dos projetos e seus resultados.
20.10. Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pelas propostas contempladas, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição,
feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e produtos produzidos durante a realização das propostas apoiadas no presente Edital, sendo
vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento para os seus proponentes e/ou participantes.
20.11. Na hipótese de o produto final da proposta originar uma publicação com tiragem (livros, catálogos, CDs, DVDs, etc), o(a) proponente deverá doar até
10% (dez por cento) do total de exemplares da publicação para a Secult, com o objetivo de acervo, disponibilização para pesquisa e outros fins não remunerados.
20.12. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne
possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservando-se sempre os
créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative Commons by-sa (Atribuição Compartilhamento pela Mesma licença - http://creativecommons.
org/licenses/by-sa/2.5/br/), e a Licença da Arte Livre 1.3 (http://artlibre.org/licence/lal/pt).
20.13. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta, em primeira instância ou, em caso de impasse,
pelo Secretário da Cultura.
20.14. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail editaljunino@secult.ce.gov.br e pelos telefones (85) 3101-6770.
Fortaleza, 27 de dezembro de 2019.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2020
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