DOE 23/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
14.2 Com o intuito de dar maior celeridade ao processo, as categorias poderão ser homologadas separadamente pelo Secretário da Cultura e enviadas para
publicação no D.O.E., na página oficial da Secult e na página dos Editais da Secult.
14.3. Não caberá recurso do resultado final.
15. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO
15.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da SECULT):
ETAPA
DATA INICIAL
DATA FINAL
1. Conhecimento Público (MROSC)
27/12/2019
27/01/2020
2. Período de Inscrições
28/01/2020
12/02/2020
3. Habilitação das inscrições e Análise da Proposta
13/02/2020
17/02/2020
4. Homologação do Resultado Final
27/02/2020
16. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO
16.1. Após a homologação do resultado final, os selecionados serão convocados para apresentar o Formulário de Proposta de Plano de Trabalho, conforme
modelo disposto no (Anexo II) deste Edital.
16.2. O Formulário de Proposta de Plano de Trabalho aprovado deverá conter, no mínimo:
I. Descrição da realidade que será objeto do instrumento, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas
a serem atingidas;
II. A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
III. Forma de execução do objeto com a descrição das etapas com seus respectivos itens;
IV. Parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
V. A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a
discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto, respeitadas as vedações previstas na lei;
VI. Cronograma de desembolso;
VII. Valor total do Plano de Trabalho;
VIII. Valor da contrapartida, quando houver;
IX. Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas programadas.
16.3. Para a celebração de Termo de Cooperação Financeira (Pessoa Física), Termo de Fomento (Pessoa Jurídica sem fins lucrativos) ou Convênio (Pessoa
Jurídica de Direito Público), será exigida a regularidade cadastral e a adimplência do selecionado.
16.4. A verificação disposta no item 17.3 dar-se-á através do cadastro geral de parceiros no E-parcerias através do endereço eletrônico e-parcerias.cge.ce.gov.br.
16.5. O cadastro geral de parceiros é gerido pelo órgão central de controle interno do Poder Executivo Estadual (Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado
- CGE) e a esse caberá a validação das informações inseridas pelo parceiro.
17. DAS OBRIGAÇÕES PARA REPASSE DE RECURSOS AOS PROPONENTES SELECIONADOS
17.1. O recurso para a execução do projeto selecionado será repassado em até duas parcelas, por meio de Termo de Cooperação Financeira (Pessoa Física),
Termo de Fomento (Pessoa Jurídica sem fins lucrativos) ou Convênio (Pessoa Jurídica de Direito Público) a ser firmado entre a Secult e os proponentes
selecionados neste Edital.
17.2. Na data da ASSINATURA dos Termos citados no item 16.3 até a data do pagamento da(s) respectiva(s) parcela(s), os proponentes classificados deverão
estar regulares e adimplentes, com sua situação (certidões, documentos, prestação de contas etc) regularizada no Sistema E-Parcerias (antigo Siconv-CE), em
conformidade com os artigos 14 e 24 da Lei Complementar 119/2012, e suas alterações, sob pena de não recebimento dos recursos.
17.3. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso,
exceto nos casos a seguir, quando ficarão retidas até o saneamento:
a. quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
b. quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações
estabelecidas no termo de cooperação, de fomento ou convênio;
c. quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública
ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
17.4. O valor recebido pelos proponentes selecionados em repasse da Secult deverá cobrir, obrigatoriamente, os custos das atividades previstas no Plano de
Trabalho (Anexo II), de acordo com a categoria indicada.
17.5. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para
os recursos transferidos.
17.6. É vedada a aplicação dos recursos deste Edital para pagamento de:
a. Taxa de administração, gerência ou similar, bem como pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes
a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
b. Qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente às ações previstas no Plano de Trabalho do projeto aprovado pela Secult;
c. Despesas de aduaneira e seguro;
d. Despesa fora da vigência do instrumento;
e. Despesas com servidor público estadual ou terceirizado vinculado à Secult ou aos seus equipamentos culturais;
f. Despesas com o respectivo cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
g. Despesas com o cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau do Coordenador(a) do Projeto;
h. Contas de água, luz, telefone e aluguel do proponente (Pessoa Física e Jurídica).
17.7. A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao Plano de Trabalho de cada proposta, condicionada à aprovação da prestação de contas, mediante
apresentação dos respectivos documentos comprobatórios das despesas. No caso de não cumprir com quaisquer dos itens pactuados e/ou não os apresentar
conforme as características estabelecidas, o proponente selecionado deverá DEVOLVER à Secult os recursos financeiros recebidos, atualizados na forma
prevista na legislação vigente.
17.8. A Secult não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados
pelas instituições selecionadas para fins de execução das atividades previstas no Plano de Trabalho.
17.9. Os proponentes que, após a assinatura do Termo de Cooperação, Termo de Fomento ou Convênio, caírem em situação de pendência, inadimplência
ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à Secult, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da
Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão receber recursos deste Edital.
17.9.1. Proponentes que se encontrarem na condição prevista no item 17.9 deverão se regularizar dentro do prazo da vigência do Plano de Trabalho aprovado;
17.10. Sem a anuência formal desta Secretaria são vedadas a subcontratação e a sub-rogação acima de 30% (trinta por cento) das obrigações assumidas em
decorrência deste Edital.
18. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
18.1. PARA PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, NOS TERMOS DA LEI 13.019/2014
18.2. Em atenção ao disposto na Lei Federal 13.019/2014, o parceiro deverá realizar a prestação de contas observando as regras previstas na Lei supracitada,
além de prazos e normas de elaboração constantes no Edital e no Plano de Trabalho.
18.3. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento
ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das
metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
I. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente;
II. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2020
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