DOE 23/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
23. Disponibilização de crachás, camisas para toda equipe de jurados, avaliadores pesquisadores, produtores, técnicos e assistentes técnicos dos eventos.
24. Compete a instituição selecionada enviar para assessoria de comunicação da Secretaria da Cultura todo o material de programação dos 21 festivais
regionais para divulgação nos canais oficiais da Secult.
PRODUÇÃO PARA FINAL DO CAMPEONATO ESTADUAL
1. Articulação com os órgãos competentes responsáveis para traçar e apresentar Plano Logístico e Operacional;
2. Premiação para as 21 quadrilhas juninas adultas;
3. Equipamentos de som ;
4. Palco e Tablado coberto;
5. Estrutura para acomodação para comissão julgadora no palco;
6. Iluminação para todo espaço sede do evento;
7. Isolamento necessário para a segurança e privacidade dos brincantes
8. Arquibancadas;
9. Geradores;
10. Banheiros químicos;
11. Lanche para os integrantes das 21 quadrilhas participantes e para equipe de produção, durante os 04 (quatro) dias de evento;
12. Computador e um cronômetro;
13. Produção de vídeo (filmagem e edição) com registro dos 04 (quatro) dias de evento;
14. Registro fotográfico;
15. Disciplinadores e toldos;
16. Decoração;
17. Cerimonialista;
18. Assessoria de Imprensa;
19. Ambulância e equipe de socorristas durante os 04 (quatro) dias de evento;
20. Gelágua com garrafões de água mineral de 20 litros e/ou garrafas de água mineral de 500ml;
21. Equipe do bombeiro com presença contínua no local do evento;
22. Pagamento das despesas com o Escritório Central de Arrecadação dos Direitos Autorais – ECAD;
23. Alojamento e alimentação para integrantes de quadrilhas juninas (distâncias superiores a 400 km da capital);
24. Feira de culinária regional com comidas típicas do ciclo junino, valorizando a cultura alimentar.
CAPÍTULO 1 – DAS PROVIDÊNCIAS REFERENTES AO ACOMPANHAMENTO DOS FESTIVAIS REGIONAIS
1.1. Disponibilização de transporte para uso exclusivo de todos os membros das Comissões Julgadoras e seus respectivos presidentes, bem como das equipes
de avaliadores e pesquisadores, para os locais de realização dos festivais regionais de quadrilha, nos trajetos de ida e de volta.
1.1.2. Para os eventos e viagens intermunicipais realizados aos finais de semana o transporte mencionado no item 1.1 deverá ser assegurado a partir do
endereço declarado de cada membro participante das comissões.
1.2. Disponibilização de 01 (um) notebook, planilhas de julgamento, bloco padronizado para divulgação do resultado final das etapas regionais previamente
aprovado pela Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória (COPAM).
1.3. Hospedagem em hotéis/pousadas, categoria mínima de 03 estrelas com café da manhã, e alimentação (almoço, jantar e lanche) para todos os avaliadores
e pesquisadores, durante os dias de trabalho destes junto aos festivais regionais de quadrilhas, realizados no interior do Estado.
1.3.1. Quando a distância for acima de 300 km, o selecionado na categoria campeonato estadual, deverá disponibilizar o valor individual de R$ 60,00 para
refeição dos avaliadores, pesquisadores, jurados e presidentes de mesa, considerando R$ 30,00 por trecho (ida e volta).
1.4. Lanche para os avaliadores e pesquisadores dos 04 (quatro) festivais regionais de quadrilhas realizados na Capital.
1.5. Disponibilização de honorários no valor líquido de R$ 200,00 (duzentos reais), para cada diária de trabalho de cada um dos 22 pesquisadores da sociedade
civil para os festivais regionais de quadrilhas e do campeonato estadual.
1.5.1. Disponibilização de honorários no valor líquido de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada diária de trabalho de cada um dos integrantes da comissão
julgadora e presidentes de mesas dos festivais regionais.
CAPÍTULO 2 – DA COMISSÃO DE AVALIADORES, PESQUISADORES,
PRESIDENTE DE MESA E JURADOS DOS FESTIVAIS REGIONAIS
2.1. A Comissão de Avaliadores da Secult que irá acompanhar os Festivais Regionais de Quadrilhas Juninas selecionados no Edital será designada pelo
Secretário da Cultura dentre os agentes públicos lotados na Secretaria da Cultura e equipamentos culturais.
2.2. A Comissão de Pesquisadores, será composta pelos os selecionados no Processo de Seleção Simplificada, conforme disposições preliminares letra “C”
do Termo de Referência. A condição de participação no Processo de Seleção Simplificada para os interessados em compor a comissão de pesquisadores, é
ter nível superior completo ou em curso. As inscrições desta seleção deverão ser por meio do Mapa Cultural cujo o período e Critérios de Avaliação serão
posteriormente divulgados pela Secult.
2.3. A Comissão de que irá compor as mesas julgadoras nos festivais regionais será composta pelos os selecionados no Seminário de Formação Simplificada.
As inscrições dessa seleção também ocorrerão por meio do Mapa Cultural cujo o período e Critérios de inscrição serão posteriormente divulgados pela Secult.
2.4. A Secult limitará a quantidade de inscrições e pontuação mínima para os processo de seleção ao que se refere aos itens 2.2 e 2.3 não ficando OBRIGADA
a utilizar toda lista dos selecionados deste processo.
2.5. Cada candidato só poderá realizar uma ÚNICA inscrição para participar de uma das COMISSÕES que são elas: Presidentes de mesa, Jurados e Pesquisadores.
Fica vedado desempenhar o papel em outra comissão. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo candidato, será considerada a segunda
inscrição enviada, sendo automaticamente indeferida a primeira inscrição.
2.6. Os candidatos só estarão aptos para convocação se tiverem 100% de participação no curso de formação.
2.7. Os integrantes das Comissões deverão se declarar impedidos de participar quando verificar que:
a. Sua atuação na comissão configure conflito de interesse;
b. Tenha participado da comissão de avaliação e seleção da Proposta do Edital.
c. Compor a equipe técnica/produção de projetos inscritos/aprovados neste Edital;
d. Ser proponente de projetos aprovados no Edital;
e. Ser membro das Instituições que representam o Movimento Junino no Estado do Ceará;
f. Ser membro do Comitê Gestor Ceará Junino
CAPÍTULO 3 – DA COMPETÊNCIA DO CLASSIFICADO
3.1. Reprografia e distribuição dos instrumentais de avaliação elaborados pela Secult para uso dos avaliadores dos festivais regionais e do campeonato estadual,
organizadas em pastas com logomarcas do evento e da Secretaria da Cultura, contendo cópias do Plano de Trabalho do projeto a serem avaliado, cópias do
Edital e do Regulamento, programação do evento com horários de apresentação das quadrilhas juninas e contatos do proponente e responsável pelo evento.
3.2. Recebimento de relatórios de avaliação e entrega dos mesmos à Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória (COPAM), que deverão ser entregues
ao avaliador institucional, representante da Secult, no final do último dia de cada Festejo Regional.
3.2.1. O avaliador e pesquisador que não entregar o caderno de avaliação totalmente preenchido a Secult conforme item 3.2, não poderá participar da comissão
de avaliador ou pesquisador do edital do ano seguinte.
3.3. A Secult ficará responsável pela organização e planejamento das apresentações das quadrilhas juninas, quando estas forem oferecidas como contrapartidas
nos Planos de Trabalhos dos projetos classificados.
3.4. Organização de calendário com a programação dos festivais regionais e envio do mesmo para Assessoria de Comunicação (ASCOM) com antecedência
mínima de 03 dias da realização para divulgação no site.
3.5. Utilizar a identidade visual do ceará Junino previamente definida e aprovada pela Assessoria de Comunicação e Coordenadoria de Patrimônio Cultural
e Memória (COPAM) da Secult nos crachás, pastas, camisas e troféus, flyer para divulgação etc.
3.6. Disponibilização de crachás, pastas, camisas para toda equipe de jurados, avaliadores pesquisadores, produtores, técnicos e assistentes técnicos dos eventos.
3.7. Disponibilização de informação dos locais de hospedagem e alimentação das equipes de jurados, avaliadores e pesquisadores, para os mesmos com
antecedência mínima de 24h.
3.8. Disponibilização das planilhas de julgamentos para os festivais regionais e para o campeonato estadual, elaboradas pela Secult, impressas no padrão 4x0
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2020
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