DOE 23/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO VI
EDITAL XVII CAMPEONATO ESTADUAL FESTEJO CEARÁ JUNINO – 2020
REGULAMENTO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - SECULT, em parceria com o Comitê Gestor Festejo Ceará Junino 2020, realiza o XVII Campeonato Estadual
de Quadrilhas Juninas - 2020 e estabelece o seguinte regulamento .
CAPÍTULO 1 – DA PARTICIPAÇÃO
2. Participarão do XVII Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino as Quadrilhas Juninas da categoria Adulta vencedoras dos 21 (vinte e um) Festivais
Regionais realizados no âmbito do XXIII Edital Ceará Junino - 2020.
3. A participação no XVII Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino implica no conhecimento e aceite das normas deste Regulamento.
4. A quadrilha junina que não comparecer ao Campeonato Estadual será punida com 01 (um) ponto a menos na pontuação geral do Edital Ceará Junino do
ano seguinte, salvo em casos de justificativas plausíveis que serão analisadas pela Secretaria da Cultura.
5. Caberá aos grupos juninos participantes do Campeonato Estadual assegurar aos seus brincantes e equipe/pessoal de apoio o transporte e a guarda dos
respectivos materiais: trajes, adereços, instrumentos musicais, cenários e etc, ficando a Secretaria da Cultura isenta de quaisquer responsabilidades.
CAPÍTULO 2 – DA REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO ESTADUAL
6. O XVII Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino deverá ser realizado durante os dias 16 à 19 de julho de 2020 cumprindo-se rigorosamente os horários
de apresentação já definidos por meio de sorteio com a participação dos representantes das quadrilhas juninas vencedoras das 21 etapas regionais.
7. Na hipótese de atraso nos horários de apresentação por responsabilidade do promotor do Campeonato Estadual, seja qual for a razão, fica assegurado às
quadrilhas juninas a manutenção da ordem previamente estabelecida.
8. Será exigida quantidade mínima de 14 (quatorze) pares de brincantes por quadrilha junina.
9. Os grupos devem estar concentrados no local do Campeonato Estadual pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para sua apresentação.
10. Cada quadrilha Junina terá direito de utilizar o espaço de apresentação por 50 (cinquenta) minutos, assim distribuídos:
a. 10 (dez) minutos para montagem de cenário, volta de apresentação, se houver, e passagem de som, NÃO estando incluso neste tempo a montagem
e conexão dos instrumentos;
b. 35 (trinta e cinco) minutos para realizar sua apresentação, incluindo neste tempo a encenação do casamento, sendo admitido até 01 (um) minuto
excedente do tempo determinado. A partir dessa tolerância, o grupo perderá 01 (um) ponto por cada minuto ou fração de minuto ultrapassado, no
total de suas notas no quesito quadrilha.
c. 05 (cinco) minutos após o término da apresentação para retirada de cenários, equipamentos musicais e saída do espaço de apresentação.
11. Havendo atraso da quadrilha junina, o seu horário de apresentação permanecerá de acordo com o previsto na programação, devendo o Presidente(a) de
Mesa iniciar a contagem de tempo no horário previsto.
12. No caso da quadrilha junina com atraso, e não realizar sua apresentação no tempo que lhe restar, independentemente de quanto seja ou esgotado esse
tempo de apresentação, esta será considerada ausente e automaticamente DESCLASSIFICADA.
13. O tempo de duração da apresentação deverá ser marcado exclusivamente pelo Presidente(a) da Comissão Julgadora e exibido em painel ou telão para a
visão de todos.
14. A escolha do tipo de acompanhamento musical será de responsabilidade de cada quadrilha junina, podendo o grupo optar por: conjunto musical, CD,
DVD ou pen-drive.
14.1. Problemas na reprodução do CD, DVD ou pen-drive não serão de responsabilidade da Secult ou do promotor/organizador do Campeonato Estadual.
14.1.1. De acordo com o Capítulo 2 do Termo de Referência, cabe ao proponente responsável pelo Campeonato Estadual disponibilizar equipamentos de som
compatíveis com os grupos regionais. Caso a quadrilha junina opte por usar o seu próprio equipamento, a Secult e a instituição responsável pela produção
do evento não se responsabilizarão por qualquer falha que venha ocorrer durante a apresentação do grupo.
15. É terminantemente proibido o uso de fogos e/ou qualquer elemento de pirotecnia, inflamável, pó químico ou de combustão no local das apresentações e
adjacências, durante ou após as apresentações das Quadrilhas Juninas, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO. Será feita exceção ao uso de traques de massa,
também conhecidos como chumbinho.
CAPÍTULO 3 – DA COMISSÃO JULGADORA
16. A Comissão Julgadora do XVII Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino 2020 será constituída por 10 integrantes: 01 (um) Presidente de Mesa, 01
(um) Assistente da Presidência de Mesa, e 08 (oito) jurados, maiores de 21 (vinte e um) anos. Será composta da seguinte forma:
COMISSÃO JULGADORA - 2020
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO
Secult/Ce
Presidente de Mesa
Secult/Ce
Assistente da Presidência de Mesa
Secult/Ce
01 Jurado(a)
Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC
01 Jurado(a)
Fejuc
01 Jurado(a)
Fequajuce
01 Jurado(a)
União Junina
01 Jurado(a)
Mojuni
01 Jurado(a)
Comissão Cearense de Folclore
01 Jurado(a)
Fórum Cearense de Cultura Popular Tradicional
01 Jurado(a)
TOTAL
10 INTEGRANTES
17. A SECULT indicará o/a Presidente(a) de Mesa, o/a Assistente da Presidência de Mesa do Campeonato Estadual.
18. A Secult através da instituição selecionada deverá convocar todos os jurados que julgaram nas etapas regionais, para que dentre esses, sejam sorteados
os membros que irão compor a lista tríplice de cada instituição (conforme quadro acima item 16) à ser submetida para aprovação dos representantes das
quadrilhas juninas que concorrerão no Campeonato Estadual.
18.1. As instituições que não tiverem representantes no banco de jurados deverão indicar seus nomes para a lista tríplice somente de nomes que façam parte
do banco, mesmo sendo esses de outras instituições.
18.2. Sendo identificado que o jurado não cumpriu com as regras do edital, regulamento e manual dos jurados ocasionando problemas nos festivais regionais,
será vedado sua participação no sorteio dos jurados do campeonato estadual.
19. É totalmente vedada a participação na Comissão Julgadora de parentes até o terceiro grau de integrantes e diretores de quadrilhas juninas participantes
do certame, assim como membros do comitê Gestor (titulares e suplentes) e representantes titulares das Entidades Representativas do Movimento Junino
mesmo não possuindo assento no comitê gestor.
20. A composição da Comissão Julgadora deverá permanecer inalterada. No caso de falta de 01 (um) membro da Comissão Julgadora, todas as suas notas
serão eliminadas (consideradas nulas) por completo do Campeonato Estadual.
21. No caso da ausência de 02 (dois) membros da Comissão Julgadora, no decorrer do festival, todas as notas dos faltosos serão eliminadas (consideradas nulas).
22. A Comissão Julgadora é soberana em sua decisão e somente ela poderá opinar e decidir sobre notas, classificação e resultado do Campeonato Estadual.
CAPÍTULO 4 – DOS QUESITOS E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
25. Depois de lançadas todas as notas nas planilhas de avaliações, serão eliminadas a maior e a menor nota por cada subquesito em julgamento. Assim, a
nota final dos quesitos será definida pela média aritmética das 06 (seis) notas restantes.
26. Serão julgados, separadamente, os seguintes quesitos e subquesitos:
a. Quadrilha: Coreografia, Evolução, Harmonia, Animação, Figurino e Casamento e Tema;
b. Marcador: Desenvoltura, Liderança, Animação e Figurino;
c. Rainha: Animação, Desenvoltura e Figurino;
d. Noiva: Desenvoltura, Interpretação, Animação e Figurino;
e. Noiva: Desenvoltura, Interpretação, Animação e Figurino;
f. Repertório: Letra, Ritmo, Relação com o tema e com os festejos juninos.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2020
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