DOE 23/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Parágrafo 1º - No subquesito coreografia, cada quadrilha terá que apresentar, OBRIGATORIAMENTE, pelo menos 10 (dez) passos tradicionais. Caso não
apresente esses passos, perderá 01 (um) ponto no quesito coreografia.
27. Em caso de empate entre duas ou mais quadrilhas ou destaques, o critério de desempate considerará a maior nota obtida pela quadrilha nos seguintes
quesitos e seus respectivos subquesitos, na seguinte ordem:
a. No Quesito Quadrilha: Coreografia, Evolução, Harmonia, Animação, Figurino e Casamento e Tema;
b. No Quesito Marcador: Desenvoltura, Liderança, Animação e Figurino;
c. No Quesito Rainha (Adulta): Animação, Desenvoltura e Figurino;
d. No Quesito Noiva: Desenvoltura, Interpretação, Animação e Figurino;
e. No Quesito Noivo: Desenvoltura, Interpretação, Animação e Figurino;
f. No Quesito Repertório: Letra, Ritmo, Relação com o tema e com os festejos juninos.
28. Esgotadas todas as possibilidades de desempate e permanecendo o empate entre grupos, os mesmos serão aclamados vencedores, sendo que a premiação
referente à colocação a que se refere o empate será rateada entre os empatados.
29. Os jurados atribuirão, para cada subquesito julgado, notas em escala de 08 (oito) a 10 (dez), podendo atribuir notas fracionadas, conforme exemplo: 8,0
/ 8,7 / 9,3 / 9,5 / 9,9.
30. Na falta de alguma nota em qualquer quesito na planilha de votação, o Presidente da Mesa deverá aplicar ao quesito a nota máxima, 10 (dez).
31. Da contagem de pontos, fica estabelecida a contagem em pontos corridos, tanto para as quadrilhas, como para os destaques: Marcador, Rainha, Noivo,
Noiva, Repertório Musical.
32. As planilhas de votação serão fornecidas pela SECULT e devem atender a todos os critérios de julgamento estabelecidos neste Regulamento. Todas as
planilhas deverão ser preenchidas por completo e não poderão conter rasuras ou emendas.
CAPÍTULO 5 – DO PRÊMIO
33. As 05 (cinco) Quadrilhas que atingirem as maiores somas de pontos serão declaradas vencedoras e receberão um prêmio individual, conforme sua
classificação:
a. 1º Lugar: R$ 7.000,00 (sete mil reais) e troféu;
b. 2º Lugar: R$ 6.000,00 (seis mil reais) e troféu;
c. 3º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e troféu;
d. 4º Lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e troféu;
e. 5º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) e troféu.
Parágrafo 1º - Os quesitos individuais (Casamento, Noiva, Noivo, Marcador, Rainha e Repertório Musical) serão premiados com medalhas.
Parágrafo 2º - Aos demais participantes, sem premiação nos primeiros 05 (cinco) lugares serão pagos o valor de R$ 1.250,00 (mil e duzentos reais), a título
de ajuda de custo.
34. O local para a entrega da premiação (troféus) das quadrilhas deverá ser no próprio evento, exceto quando o grupo não tiver nenhum representante autorizado
presente. Neste caso, o Promotor do Campeonato entrará em contato com a quadrilha premiada e acertará a forma de entrega do prêmio.
CAPÍTULO 6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
35. É vedada a participação de membro do Comitê Gestor e de proponente de festival regional de quadrilha junina na produção do Campeonato Estadual.
36. É vedado o acesso ao palco dos membros do comitê gestor representantes da sociedade civil, salvo com autorização do Presidente de mesa.
37. Ao proponente realizador de Campeonato Estadual ou membros da equipe de produção que interferirem em questões que fogem a sua competência,
caberá punição definida a partir da apuração do caso pela Secult/Comitê Gestor.
38. Serão desclassificadas as quadrilhas juninas que causarem desordem ou prejuízo moral e/ou material, bem como aquelas que praticarem quaisquer atos
que sejam interpretados como ofensa, desrespeito ou agressão às comissões, a outras quadrilhas e/ou ao público presente.
39. Os casos omissos serão resolvidos pelo representante da Secretaria da Cultura, ouvindo o Presidente de mesa e a Comissão Julgadora.
Fortaleza, 27 de dezembro de 2019
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
ANEXO VII
TERMO DE FOMENTO Nº XXXX
Processo nº XXXX
TERMO DE FOMENTO – TF QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA
CULTURA – SECULT E XXXX, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ Nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar,
Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário, FABIANO DOS SANTOS, brasileiro,
portador do RG Nº xxxxxxxxxxx -SSP/CE, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado nesta Capital e XXXX,
CNPJ n° XXXX, com endereço na XXXX, telefone XXXX, e-mail: XXXX, doravante denominado(a) PROPONENTE, representado(a) por XXXX, CPF
n° XXXX, RG nº XXXX, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE FOMENTO – TF, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente TERMO DE FOMENTO se fundamenta nas disposições do XIV EDITAL CEARÁ CICLO CARNAVALESCO - 2020, publicado no Diário
Oficial do Estado de XXXX; na Lei Estadual Nº 13.811/2006, no Decreto Estadual Nº 28.442/2006; na Lei Federal nº 13.019/2014; na Lei Complementar
nº 119 de 28 de dezembro de 2012, no Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, na Lei n º 16.944, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre
as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2020, e nas demais normas aplicáveis. Esse TERMO DE FOMENTO se
baseia ainda nas informações contidas no Processo Administrativo nº XXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a concessão de apoio financeiro à PROPONENTE através do Fundo Estadual da Cultura – FEC para a
execução do Projeto “XXXX”, devidamente aprovado no EDITAL XXXXX, publicado no Diário Oficial do Estado de XXXX e conforme Plano de Trabalho
anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS
As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE FOMENTO serão executadas pelo PROPONENTE sob supervisão da SECULT, que realizará o controle
e fiscalização por meio do funcionário(a) XXXX, inscrito(a) no CPF sob o nº XXXX, designado(a) como GESTOR(A) do instrumento, ao(à) qual compete
realizar todas as atividades previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, em especial nos seus artigos 61 e 62.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado tendo como base o cronograma de execução e o desembolso dos recursos
previstos no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização deste TERMO DE FOMENTO será realizada pelo sr. (a) XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXX, designado
como FISCAL.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à SECULT os direitos de assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO DE FOMENTO, assim
como da transferência de responsabilidade sobre aquele, no caso de paralisação das atividades ou da ocorrência de fato relevante que venha a prejudicar-lhes
o andamento, de modo a evitar a descontinuidade do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
para a consecução dos objetivos deste TERMO DE FOMENTO, assumem as partes as seguintes obrigações:
I - DA SECULT
a) Depositar, em conta específica do PROPONENTE os recursos financeiros previstos para a execução do supramencionado projeto, no valor de R$ XXXX
(valor por extenso), na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho;
b) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará,
independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) Analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e a Prestação de Contas oriunda da execução deste TERMO DE FOMENTO, observados os artigos
64 e 67 da Lei Federal nº 13.019/2014, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a apresentação dos ditos documentos;
d) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2020
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