DOE 23/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PARÁGRAFO PRIMEIRO – A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da PROPONENTE, devidamente formalizada e justificada, a 
ser apresentada à SECULT em, no mínimo, 30 (trinta dias) antes do fim da vigência do Termo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A prorrogação de ofício da vigência do presente termo de fomento deve ser feita pela SECULT quando ela der causa ao atraso 
na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila 
ao plano de trabalho original.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA
Para a execução do objeto deste TERMO DE FOMENTO, dá-se o valor global de R$ XXXX, sendo R$ XXXX, oriundos dos recursos financeiros do 
Fundo Estadual da Cultura – FEC, na dotação orçamentária n° XXXX, que serão depositados em conta bancária específica, e R$ XXXX oferecidos como 
contrapartida em bens e serviços pelo (a) proponente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A liberação dos recursos ocorrerá conforme o disposto no Plano de Trabalho do projeto a que se refere este Termo, 
independentemente de transcrição;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos financeiros liberados serão mantidos em conta bancária específica aberta pelo(a) PROPONENTE na Instituição 
Financeira pública operadora do Sistema Corporativo de Convênios e Congêneres do Poder Executivo do Estado do Ceará, previsto no art. 82 do Decreto nº 
32.810/2018, e devidamente nomeada acima.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A creditação dos valores está condicionada à apresentação, pelo PROPONENTE, dos dados da supramencionada conta 
específica, que devem ser enviados à SECULT por meio de ofício, o qual fará parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
As instituições selecionadas ficarão obrigadas a demonstrar a boa e regular aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de contas e 
comprovação da execução do objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir do término da vigência da parceria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar- se-á mediante a análise dos documentos previstos no 
plano de trabalho, além dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do 
objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução 
do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A SECULT deverá considerar ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I- Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria;
II- Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento 
do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A devolução de saldo remanescente deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou a rescisão 
do instrumento, mediante recolhimento aos cofres públicos e por conta do PROPONENTE, observada a proporcionalidade dos recursos financeiros transferidos.
PARÁGRAFO QUARTO – O descumprimento no disposto nesta cláusula determinará a inadimplência e abertura da Tomada de Contas Especial, além das 
sanções previstas na lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento, por parte do PROPONENTE, de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na ausência 
de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, em especial no art. 73.
PARÁGRAFO PRIMEIRO– O presente termo de fomento poderá ser:
I. denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que 
participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II. rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a. utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b. inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c. constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d. verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade 
do PROPONENTE, ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da SECULT.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE FOMENTO deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE FOMENTO, sendo obrigatória 
a prévia tentativa de solução administrativa do caso, com a participação da Assessoria Jurídica da SECULT.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE FOMENTO as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento 
dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, na presença das 02 (duas) 
testemunhas que também o assinam, produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, XX de XXXX de XXXX..
FABIANO DOS SANTOS                                                                         xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Secretário da Cultura                                                                                           PROPONENTE
TESTEMUNHAS:
1.Nome / CPF:
2.Nome / CPF:
ANEXO VIII
XVII CAMPEONATO ESTADUAL FESTEJO CEARÁ JUNINO - 2020
Destarte, segue ainda as possíveis dotações orçamentárias para seleção de projetos, para efeito de execução orçamentária no exercício de 2020, condicionados 
a aprovação da Plano Plurianual 2020-2013 e Lei Orçamentária Anual - 2020, e suas respectivas alterações.
Região Dotações
01 – CARIRI
27200004.13.392.421.11495.01.33504100.2.70.00.1.40
02 – CENTRO SUL
27200004.13.392.421.11495.02.33504100.2.70.00.1.40
03 – GRANDE FORTALEZA
27200004.13.392.421.11495.03.33504100.2.70.00.1.40
04 – LITORAL LESTE
27200004.13.392.421.11495.04.33504100.2.70.00.1.40
05 – LITORAL NORTE
27200004.13.392.421.11495.05.33504100.2.70.00.1.40
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
27200004.13.392.421.11495.06.33504100.2.70.00.1.40
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
27200004.13.392.421.11495.07.33504100.2.70.00.1.40
08 – SERRA DA IBIAPABA
27200004.13.392.421.11495.08.33504100.2.70.00.1.40
09 – SERTÃO CENTRAL
27200004.13.392.421.11495.09.33504100.2.70.00.1.40
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
27200004.13.392.421.11495.10.33504100.2.70.00.1.40
11 – SERTÃO DE SOBRAL
27200004.13.392.421.11495.11.33504100.2.70.00.1.40
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
27200004.13.392.421.11495.12.33504100.2.70.00.1.40
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
27200004.13.392.421.11495.13.33504100.2.70.00.1.40
14 – VALE DO JAGUARIBE
27200004.13.392.421.11495.14.33504100.2.70.00.1.40
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº016  | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2020

                            

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