DOE 23/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) _Caio Lossio Botelho, CPF nº 00118249304, aposentado(a)
pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor do Ensino Superior, atualmente
Professor, Classe Titular, nível/referência P, matrícula nº 007254-1-2, com óbito em 17/12/2018, pensão mensal no valor de R$ 14.173,67 (catorze mil,
cento e setenta e três reais e sessenta e sete centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido até o limite estabelecido para o teto do
Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, a partir de 17/12/2018, conforme descrição e duração abaixo
indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 25/02/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA JOSE RONDON REGIS BOTELHO
CÔNJUGE
02331047391
14.173,67
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica respeitado o teto remuneratório constitucional, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na
data do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 6757306/2016 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº
92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA CÉLIA ANDRADE DA SILVA, CPF nº 316.703.343-68, lotado(a)
no(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência
12, matrícula nº 404906-1-2, com óbito em 12/05/2012, pensão mensal no valor de R$ 571,66 (quinhentos e setenta e um reais e sessenta e seis centavos),
calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 13/10/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 08/05/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisco Célio Marques da Silva
Companheiro
465.747.943-15
571,66
Art. 6º, §5,III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 684,80 (seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta
centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 15.097/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do
processo nº 114408432/SPU e com fundamento no art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com as disposições da legislação estadual insertas nos arts. 6º, 7º, inciso II, e 9º, da Lei Comple-
mentar nº 12, de 23 de julho de 1999, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, aplicável quando se referir a
servidor público civil estadual, nos arts. 5º e 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com as modificações inseridas pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) OSVALDINA TELES DOURADO, CPF nº 302.813.933-20,
aposentado(a) compulsoriamente na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, onde percebia os proventos na proporção de 47,97%, do(a) função de Auxiliar
de Serviços Gerais, nível/referência 06, matricula nº 241100101142917 com óbito em 14/07/2011, pensão mensal no valor R$ 231,62 (duzentos e trinta
e um reais e sessenta e dois centavos) tendo como base de cálculo o valor 47,97% da totalidade dos proventos do falecido(a), a partir de 14/07/2011, a ser
concedida conforme descrição abaixo indicada, e cessar efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado
em 04/11/2011:
NOME
CPF
PARENTESCO
VALOR (R$)
Manoel Lopes Portela
071.144.943-00
Cônjuge
231,62
Para o beneficio previdenciário em referência ficam majorados os proventos do servidor, assegurando a remuneração mínima nacional no valor de R$ 545,00
(quinhentos e quarenta e cinco reais), com fundamento na Lei Federal nº 12.382/2011, considerando que a proporcionalidade de 47,97% do salário mínimo
estadual, neste caso, apresenta valor inferior do piso remuneratório constitucional, não podendo perceber em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo
nacional. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 3806473/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Djacir Feitosa, CPF nº 00390356387, aposentado(a) pelo(a)
Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de 2º Classe, nível/referência 2, matrícula nº 012250-1-4, com
óbito em 11/05/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.035,84 (três mil, trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), calculado com base na totalidade
dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 11/05/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do
ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 02/04/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LIDUINA BEZERRA
CÔNJUGE
69831220382
3.035,84
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
de nº 3974549/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, II, a, incluído pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço
ativo FRANCISCO BONIVARDE CASTELO BRANCO NAUM, CPF: 824.581.463-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 134.822-1-7, com óbito
em 01/05/2018, pensão mensal no valor de R$ 3.728,42 (três mil, setecentos e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos), correspondente a totalidade da
remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 203 de 30/10/2018, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição
abaixo e vigência a partir de 01/05/2018: NOME: ALINE BASTOS FERREIRA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 921.968.293-15 VALOR: R$
1.864,21 NOME: BONIVARDE BASTOS CASTELO BRANCO NAUM PARENTESCO: FILHO (Nascido em 03/06/2011) CPF: 080.032.193-61 VALOR:
R$ 932,11 NOME: NYCOLE BASTOS CASTELO BRANCO NAUM PARENTESCO: FILHA (Nascida em 23/10/2015) CPF: 630.542.273-75 VALOR:
R$ 932,11 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
41
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2020
Fechar