DOE 23/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            organizacional; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a Servidora DÁGILA RAMONITA RIBEIRO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Orientadora de 
Célula do Parque Estadual Sítio Fundão, matrícula nº 30012615 para responder como Gestora do Contrato nº 37/2019 Teleférico de Caldas no Município de 
Barbalha – CE firmado com a Empresa Companhia Energética do Ceará – ENEL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas 
as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza – Ceará, 21 de janeiro de 2020.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA 07/2020 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo 
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, e ao que confere ao Secretário de Estado nos termos do Art. 93, Incisos I, III e VII da Constituição do 
Estado do Ceará e Art. 85, Inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e Decreto 
nº 33.962 de 13 de fevereiro de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e Decreto nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo 
Regulamento da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA; CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988 que elenca em seu “Art. 24. Compete à União, 
aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: Inciso IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvi-
mento e inovação”.  Como também defende em seu “Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada 
um, observados: I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; II - a destinação de recursos 
públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; III - o tratamento diferenciado 
para o desporto profissional e o não-profissional;” CONSIDERANDO que o equipamento denominado “Areninha”, proporcionará à população um espaço 
em contato com a natureza inserido em Unidades de Conservação Estaduais, aliado à prática de esportes e lazer, gerando na sociedade o sentimento de 
pertencimento para proteção dos recursos naturais na Unidade de Conservação do Parque Estadual do Cocó, por meio da educação ambiental. Resolve: Art. 
1º Instituir o Comitê Gestor da Areninha do Parque Estadual do Cocó – Anfiteatro, para fazer Gestão compartilhada junto com a Gestão da Unidade de 
Conservação do Parque Estadual do Cocó, composto por 05 (cinco) representações da SEMA - Sendo 5 (cinco) TITULARES e 5 (cinco) suplentes, bem 
como 05 (cinco) representações da comunidade local - Sendo 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes. Parágrafo único. As representações da comunidade 
serão definidas em Regimento Interno. Art. 2º Finalizado o processo de escolha dos representantes, será marcada pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado 
ato em local e horário indicados pela mesma, para posse dos membros do Comitê Gestor da Areninha do Parque Estadual do Cocó – Anfiteatro. Art. 3º O 
mandato dos membros do Comitê Gestor terá vigência de 1 (um) ano. Caso não seja realizada nova eleição após o período de 1 (um) ano, o mandato fica 
automaticamente renovado por igual período. Art. 4º Compete ao Comitê Gestor da Areninha do Parque Estadual do Cocó – Anfiteatro: I – Auxiliar a Secre-
taria do Meio Ambiente do Estado e a Gestão do Parque Estadual do Cocó a administrar coletivamente a Areninha; II – Apresentar propostas para o melhor 
funcionamento da Areninha; III – Analisar junto à Gestão do Parque Estadual do Cocó as demandas oriundas dos usuários da Areninha; IV – Acompanhar as 
ações voltadas para a conservação da Areninha; V – Propor atividades a serem desenvolvidas na Areninha; VI – Apresentar relatório com demonstrativo de 
controle de agenda dos usuários; VII – Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor da prática do esporte, visando o bem estar, lazer e saúde, em contato com 
a natureza, observando as normas estabelecidas pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado e pela Gestão do Parque Estadual do Cocó; VIII – Contribuir 
para a formação de uma política de integração entre o esporte, saúde, lazer, educação e segurança, visando potencializar benefícios socioambientais gerados 
pela prática de atividades esportivas na Areninha. IX – Outras funções quando se fizer necessário. Art. 5º Fica expressamente vedado: I – Qualquer membro 
do Comitê Gestor e Gestão do Parque Estadual do Cocó – Anfiteatro exigir ou retirar vantagens do cargo que ocupa, recebendo contraprestação indevida, para 
a utilização da Areninha. II – Qualquer tipo de insubordinação por parte dos membros do Comitê Gestor e Gestão do Parque Estadual do Cocó às decisões 
tomadas pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado. Paragrafo único. Nas hipóteses dos incisos I e II, a penalidade aplicada será a exclusão do Comitê 
Gestor da respectiva Areninha, logo após ser levado o problema ao conhecimento da Gestão do Parque Estadual do Cocó. Art. 6º O Comitê Gestor seguirá 
as diretrizes da Secretaria do Meio Ambiente/Coordenadoria de Biodiversidade e da Gestão do Parque Estadual do Cocó. Art. 7º Esta portaria entra em vigor 
na data da sua publicação. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza - CE, aos 21 de janeiro de 2020.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA 09/2020 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo 
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, e ao que confere ao Secretário de Estado nos termos do Art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do 
Estado do Ceará e Art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e Decreto 
nº 32.962 de 13 de fevereiro de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e Decreto  nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo 
Regulamento da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA; CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988 elenca em seu “Art. 24. Compete à União, aos 
Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: Inciso IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento 
e inovação”.  Como também defende em seu “Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, 
observados: “I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; II - a destinação de recursos 
públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; III - o tratamento diferenciado 
para o desporto profissional e o não-profissional;” CONSIDERANDO que o equipamento denominado “Areninha”, proporcionará à população um espaço 
em contato com a natureza inserido em Unidades de Conservação Estaduais, aliado à prática de esportes e lazer, gerando na sociedade o sentimento de 
pertencimento para proteção dos recursos naturais na Unidade de Conservação da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE do Sítio Curió, por meio 
da educação ambiental. Resolve: Art. 1º Instituir o Comitê Gestor da Areninha da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) do Sítio Curió para fazer 
gestão compartilhada junto com a Gestão da Unidade de Conservação da ARIE do Sítio Curió, composto por 06 (seis) representações da SEMA, sendo 06 
(seis) TITULARES e 06 (seis) suplentes, bem como 06 (seis) representações da comunidade local, sendo 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes. Parágrafo 
único: as representações da comunidade serão definidas pelo Regimento Interno. Art. 2º Finalizado o processo de escolha dos representantes, será marcada 
pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado ato em local e horário indicados pela mesma, para posse dos membros do Comitê Gestor da Areninha da Área 
de Relevante Interesse Ecológico - ARIE do Sítio Curió. Art. 3º O mandato dos membros do Comitê Gestor terá vigência de 2 (dois) anos. Caso não seja 
realizada nova eleição após o período de 2 (dois) anos, o mandato fica automaticamente renovado por igual período. Art. 4º Compete ao Comitê Gestor da 
Areninha da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE do Sítio Curió: I – Auxiliar a Secretaria do Meio Ambiente do Estado e a Gestão da ARIE do Sítio 
Curió a administrar coletivamente a Areninha da ARIE do Sítio Curió; II – Apresentar propostas para o melhor funcionamento da Areninha; III – Analisar 
junto à Gestão da ARIE do Sítio Curió as demandas oriundas dos usuários da Areninha; IV – Acompanhar as ações voltadas para a conservação da Areninha; 
V – Propor atividades a serem desenvolvidas na Areninha; VI – Apresentar relatório com demonstrativo de controle de agenda dos usuários; VII – Adotar 
medidas e apoiar iniciativas em favor da prática do esporte, visando o bem-estar, lazer e saúde em contato com a natureza, observando as normas estabelecidas 
pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado e pela Gestão da ARIE do Sítio Curió; VIII – Contribuir para a formação de uma política de integração entre o 
esporte, saúde, lazer, educação e segurança, visando potencializar benefícios socioambientais gerados pela prática de atividades esportivas na Areninha. IX 
– Outras funções quando se fizer necessário. Art. 5º Fica expressamente vedado: I – Qualquer membro do Comitê Gestor e Gestão da ARIE do Sítio Curió 
exigir ou retirar vantagens do cargo que ocupa, recebendo contraprestação indevida, para a utilização da Areninha. II – Qualquer tipo de insubordinação 
por parte dos membros do Comitê Gestor e da Gestão da ARIE do Sítio Curió às decisões tomadas pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado. Parágrafo 
único. Nas hipóteses dos incisos I e II, a penalidade aplicada será a exclusão do Comitê Gestor da respectiva Areninha, logo após ser levado o problema 
para conhecimento da Gestão da ARIE do Sítio Curió. Art. 6º O Comitê Gestor seguirá as diretrizes da Secretaria do Meio Ambiente/Coordenadoria de 
Biodiversidade e Gestão da ARIE do Sítio Curió. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, 
em Fortaleza-CE,  aos 21 de janeiro de 2020.
Artur José Vieira Bruno 
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE 
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 00028872/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
40
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº016  | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2020

                            

Fechar