DOE 23/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
organizacional; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a Servidora DÁGILA RAMONITA RIBEIRO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Orientadora de
Célula do Parque Estadual Sítio Fundão, matrícula nº 30012615 para responder como Gestora do Contrato nº 37/2019 Teleférico de Caldas no Município de
Barbalha – CE firmado com a Empresa Companhia Energética do Ceará – ENEL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas
as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza – Ceará, 21 de janeiro de 2020.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA 07/2020 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, e ao que confere ao Secretário de Estado nos termos do Art. 93, Incisos I, III e VII da Constituição do
Estado do Ceará e Art. 85, Inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e Decreto
nº 33.962 de 13 de fevereiro de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e Decreto nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo
Regulamento da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA; CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988 que elenca em seu “Art. 24. Compete à União,
aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: Inciso IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvi-
mento e inovação”. Como também defende em seu “Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada
um, observados: I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; II - a destinação de recursos
públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; III - o tratamento diferenciado
para o desporto profissional e o não-profissional;” CONSIDERANDO que o equipamento denominado “Areninha”, proporcionará à população um espaço
em contato com a natureza inserido em Unidades de Conservação Estaduais, aliado à prática de esportes e lazer, gerando na sociedade o sentimento de
pertencimento para proteção dos recursos naturais na Unidade de Conservação do Parque Estadual do Cocó, por meio da educação ambiental. Resolve: Art.
1º Instituir o Comitê Gestor da Areninha do Parque Estadual do Cocó – Anfiteatro, para fazer Gestão compartilhada junto com a Gestão da Unidade de
Conservação do Parque Estadual do Cocó, composto por 05 (cinco) representações da SEMA - Sendo 5 (cinco) TITULARES e 5 (cinco) suplentes, bem
como 05 (cinco) representações da comunidade local - Sendo 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes. Parágrafo único. As representações da comunidade
serão definidas em Regimento Interno. Art. 2º Finalizado o processo de escolha dos representantes, será marcada pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado
ato em local e horário indicados pela mesma, para posse dos membros do Comitê Gestor da Areninha do Parque Estadual do Cocó – Anfiteatro. Art. 3º O
mandato dos membros do Comitê Gestor terá vigência de 1 (um) ano. Caso não seja realizada nova eleição após o período de 1 (um) ano, o mandato fica
automaticamente renovado por igual período. Art. 4º Compete ao Comitê Gestor da Areninha do Parque Estadual do Cocó – Anfiteatro: I – Auxiliar a Secre-
taria do Meio Ambiente do Estado e a Gestão do Parque Estadual do Cocó a administrar coletivamente a Areninha; II – Apresentar propostas para o melhor
funcionamento da Areninha; III – Analisar junto à Gestão do Parque Estadual do Cocó as demandas oriundas dos usuários da Areninha; IV – Acompanhar as
ações voltadas para a conservação da Areninha; V – Propor atividades a serem desenvolvidas na Areninha; VI – Apresentar relatório com demonstrativo de
controle de agenda dos usuários; VII – Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor da prática do esporte, visando o bem estar, lazer e saúde, em contato com
a natureza, observando as normas estabelecidas pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado e pela Gestão do Parque Estadual do Cocó; VIII – Contribuir
para a formação de uma política de integração entre o esporte, saúde, lazer, educação e segurança, visando potencializar benefícios socioambientais gerados
pela prática de atividades esportivas na Areninha. IX – Outras funções quando se fizer necessário. Art. 5º Fica expressamente vedado: I – Qualquer membro
do Comitê Gestor e Gestão do Parque Estadual do Cocó – Anfiteatro exigir ou retirar vantagens do cargo que ocupa, recebendo contraprestação indevida, para
a utilização da Areninha. II – Qualquer tipo de insubordinação por parte dos membros do Comitê Gestor e Gestão do Parque Estadual do Cocó às decisões
tomadas pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado. Paragrafo único. Nas hipóteses dos incisos I e II, a penalidade aplicada será a exclusão do Comitê
Gestor da respectiva Areninha, logo após ser levado o problema ao conhecimento da Gestão do Parque Estadual do Cocó. Art. 6º O Comitê Gestor seguirá
as diretrizes da Secretaria do Meio Ambiente/Coordenadoria de Biodiversidade e da Gestão do Parque Estadual do Cocó. Art. 7º Esta portaria entra em vigor
na data da sua publicação. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza - CE, aos 21 de janeiro de 2020.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA 09/2020 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, e ao que confere ao Secretário de Estado nos termos do Art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do
Estado do Ceará e Art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e Decreto
nº 32.962 de 13 de fevereiro de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e Decreto nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo
Regulamento da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA; CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988 elenca em seu “Art. 24. Compete à União, aos
Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: Inciso IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento
e inovação”. Como também defende em seu “Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um,
observados: “I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; II - a destinação de recursos
públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; III - o tratamento diferenciado
para o desporto profissional e o não-profissional;” CONSIDERANDO que o equipamento denominado “Areninha”, proporcionará à população um espaço
em contato com a natureza inserido em Unidades de Conservação Estaduais, aliado à prática de esportes e lazer, gerando na sociedade o sentimento de
pertencimento para proteção dos recursos naturais na Unidade de Conservação da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE do Sítio Curió, por meio
da educação ambiental. Resolve: Art. 1º Instituir o Comitê Gestor da Areninha da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) do Sítio Curió para fazer
gestão compartilhada junto com a Gestão da Unidade de Conservação da ARIE do Sítio Curió, composto por 06 (seis) representações da SEMA, sendo 06
(seis) TITULARES e 06 (seis) suplentes, bem como 06 (seis) representações da comunidade local, sendo 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes. Parágrafo
único: as representações da comunidade serão definidas pelo Regimento Interno. Art. 2º Finalizado o processo de escolha dos representantes, será marcada
pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado ato em local e horário indicados pela mesma, para posse dos membros do Comitê Gestor da Areninha da Área
de Relevante Interesse Ecológico - ARIE do Sítio Curió. Art. 3º O mandato dos membros do Comitê Gestor terá vigência de 2 (dois) anos. Caso não seja
realizada nova eleição após o período de 2 (dois) anos, o mandato fica automaticamente renovado por igual período. Art. 4º Compete ao Comitê Gestor da
Areninha da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE do Sítio Curió: I – Auxiliar a Secretaria do Meio Ambiente do Estado e a Gestão da ARIE do Sítio
Curió a administrar coletivamente a Areninha da ARIE do Sítio Curió; II – Apresentar propostas para o melhor funcionamento da Areninha; III – Analisar
junto à Gestão da ARIE do Sítio Curió as demandas oriundas dos usuários da Areninha; IV – Acompanhar as ações voltadas para a conservação da Areninha;
V – Propor atividades a serem desenvolvidas na Areninha; VI – Apresentar relatório com demonstrativo de controle de agenda dos usuários; VII – Adotar
medidas e apoiar iniciativas em favor da prática do esporte, visando o bem-estar, lazer e saúde em contato com a natureza, observando as normas estabelecidas
pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado e pela Gestão da ARIE do Sítio Curió; VIII – Contribuir para a formação de uma política de integração entre o
esporte, saúde, lazer, educação e segurança, visando potencializar benefícios socioambientais gerados pela prática de atividades esportivas na Areninha. IX
– Outras funções quando se fizer necessário. Art. 5º Fica expressamente vedado: I – Qualquer membro do Comitê Gestor e Gestão da ARIE do Sítio Curió
exigir ou retirar vantagens do cargo que ocupa, recebendo contraprestação indevida, para a utilização da Areninha. II – Qualquer tipo de insubordinação
por parte dos membros do Comitê Gestor e da Gestão da ARIE do Sítio Curió às decisões tomadas pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado. Parágrafo
único. Nas hipóteses dos incisos I e II, a penalidade aplicada será a exclusão do Comitê Gestor da respectiva Areninha, logo após ser levado o problema
para conhecimento da Gestão da ARIE do Sítio Curió. Art. 6º O Comitê Gestor seguirá as diretrizes da Secretaria do Meio Ambiente/Coordenadoria de
Biodiversidade e Gestão da ARIE do Sítio Curió. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE,
em Fortaleza-CE, aos 21 de janeiro de 2020.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 00028872/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2020
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