DOE 23/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 1006824/2012 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar 
nº 38, de 31 de dezembro de 2003, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remu-
nerada MOISES VIANA DE ASSIS, CPF: 261.573.143-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 017049-1-5, com óbito em 25/09/2008, pensão mensal no valor 
de R$ 2.771,08 (dois mil setecentos e setenta e um reais e oito centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do 
ato publicado no DOE nº 014, de 19/01/2018, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 09/05/2012:  NOME: 
MARIA JOSE DE SOUSA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 109.636.933 - 87 VALOR: R$ 2.771,08  SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 1226830/2013- VIPROC, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 62 de 14 de fevereiro de 2007, Art. 7º, item “1” e “2” e 
8° da lei nº 10.972/1984 c/c art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Art. 42, § 2º da Constituição Federal, RESOLVE CONCEDER 
aos BENEFICIÁRIOS abaixo relacionada do ex-CABO do serviço ativo - JOAO SAMPAIO, MF: 018402-1-5, CPF: 058.890.223-34, falecido no dia 
21/12/1996, a pensão policial militar, no valor de R$ 198,90 (cento e noventa e oito reais e noventa centavos), conforme descrição abaixo:  1) A partir de 
21/12/1996.  NOME: ELIANE DE OLIVEIRA SAMPAIO PARENTESCO: CONJUGE DIVORCIADA CPF: 408 492 953 - 00 VALOR: R$ 79,56  NOME: 
ADRIANA DO NASCIMENTO SAMPAIO PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 02/01/1980) CPF: 642 826 433 - 15 VALOR: R$ 39,78  NOME: 
SIMONE DO NASCIMENTO SAMPAIO PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 16/12/1981) CPF: 982 313 913 - 04 VALOR: R$ 39,78  NOME: 
DHIEGO RHUBENS LIMA SAMPAIO PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 04/08/1993) CPF: 005 585 033 - 22 VALOR: R$ 39,78  A contar 
de 04/08/2014 – Maioridade de DHIEGO RHUBENS LIMA SAMPAIO. VALOR: R$ 3038,65.  NOME: ELIANE DE OLIVEIRA SAMPAIO PAREN-
TESCO: CONJUGE DIVORCIADA CPF: 408 492 953 - 00 VALOR: R$ 1.215,46  NOME: ADRIANA DO NASCIMENTO SAMPAIO PARENTESCO: 
FILHA (NASCIMENTO EM 02/01/1980) CPF: 642 826 433 - 15 VALOR: R$ 911,60  NOME: SIMONE DO NASCIMENTO SAMPAIO PARENTESCO: 
FILHA (NASCIMENTO EM 16/12/1981) CPF: 982 313 913 - 04 VALOR: R$ 911,60  SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 
21 de janeiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 3406939/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 
de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada AMADEU 
VIANA DA COSTA, CPF: 002.608.783-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação 
de SUBTENENTE, percebendo o soldo do posto de 2º Tenente, matrícula nº 016.517-1-4, com óbito em 20/04/2017, pensão mensal no valor de R$ 6.770,80 
(seis mil setecentos e setenta reais e oitenta centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE 
nº 182, de 27/09/2018, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 20/04/2017:  NOME: MARIA SOLANGE 
BARROSO DE FREITAS VIANA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 049.088.303 - 63 VALOR: R$ 6.770,80 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO, em Fortaleza,21 de janeiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publi-
cada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no Processo nº 7524408/2018, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão do indeferimento 
pela Procuradoria Geral do Estado, o Ato datado de 23/05/2019, publicado no D.O.E. de 05/06/2019, que concedeu uma pensão mensal no valor de R$ 
6.408,19(seis mil, quatrocentos e oito reais e dezenove centavos) a Sra. ANASTÁCIA CAPELO BARROSO, dependente na qualidade de filha maior 
inválida da ex-servidora Maria Dolores Capelo Barroso, CPF nº 16223098391, aposentada pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, onde percebia 
proventos do(a) cargo/função de Assistente de Administração ADO-20, atualmente Técnico Legislativo, nível/referência NMD 30, matrícula 004502, com 
óbito em 30/08/2018. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2020.
 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza,21 de janeiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada 
no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 00241479/2019, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão do indeferimento 
do benefício, o Ato datado de 28/03/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 20/05/2019, que concedeu pensão provisória aos DEPENDENTES 
do(a) ex-servidor(a) Fernando Matos Gurgel, CPF: 01884204368, aposentado(a) pelo(a) Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará - NUTEC, onde 
percebia os proventos do(a) cargo/função de Mecânico de Máquinas e Veículos, nível/referência 20, matrícula nº 100042-1-7, com óbito em 31/12/2018. 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05391380/2019/VIPROC, 
e ainda, com fundamento no artigo 115 e artigo 119 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DO AFAS-
TAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 03 de julho de 2019 até 02 de julho de 2021, 
do(a) servidor(a) NAIRLEY CARDOSO SA FIRMINO, que ocupa o cargo de Professor Mestre I, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, 
matrícula(s) nº 48120415, lotado(a) no(a) EEM PROFESSOR ARRUDA, no município de SOBRAL/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus 
vencimentos e demais vantagens. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  21 de janeiro de 2020. 
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº016  | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2020

                            

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