DOE 23/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Nº DE
ORDEM
NÚMERO
DA
MATRÍCULA
NOME DO(A)
SERVIDOR(A)
CARGO /
FUNÇÃO
LOTAÇÃO
(SETOR)
VALOR
BASE
CÁLCULO
DIAS
MÊS
HORA
DIAS
VALOR
HORA
QUANT.
HORA
VALOR
TOTAL
5
132181-1-0
Silvia Maria Tavares Moreira
Assistente SociaL-HSJ
NUDH
4.584,59
30
152,82
57,31
60
3.438,44
TOTAL GERAL
48
13.237,59
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PORTARIA Nº2383/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que
lhe confere a Portaria nº 090/2019, datada de 01 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, CONSIDERANDO
o que consta do Processo nº11102670/2019 do VIPROC, RESOLVE com fundamento nos arts. 1º e 2º do Decreto nº18.622 de 20.05.87, DISPENSAR DO
PONTO, a servidora MARIANA ROLIM FERNANDES MACEDO, que ocupa o cargo de Médico, matricula nº493365-1-9, lotada nesta Secretaria da
Saúde, com exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza, que participará do 15th CONGRESS OF EUROPEAN CROHN´S AND COLITIS ORGA-
NISATION - “ECCO 2020”, que realizar-se-á em VIENA/AUSTRIA, nos dias 12 à 15 de fevereiro de 2020, com liberação dos dias 10 a 17 de fevereiro de
2020, devendo a servidora comprovar para tanto, com documentação hábil, perante a Célula de Registros Funcionais e Pagamentos, a sua efetiva participação
nesse evento para que a ausência ocorrida seja abonada. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2019.
Najla Clecia Mota Cavalcante Scaccabarozzi
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA CONJUNTA SESA/PGE Nº12/2020.
INSTITUI COMITÊ INTERINSTITUCIONAL COM A FINALIDADE DE APRESENTAR SOLUÇÕES PARA A
JUDICIALIZAÇÃO EM MATÉRIA DE SAÚDE NO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhes conferem art. 93, III, e art. 150 ambos da Constituição Estadual e, em conformidade com o art. 23, I, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de
dezembro de 2018, com redação dada pela Lei nº 16.863, de 03 de junho de 2019 e art. 8º, V, da Lei Complementar Estadual nº 58, 31 de março de 2006,
CONSIDERANDO o teor o art. 196 da Constituição Federal, que garante a todos o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde desenvolvidos
pelo Estado, mediante a formulação de políticas sociais e econômicas; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, tendo como
premissa a necessidade de organizar o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e a efetivação do direito constitucionalmente assegurado;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7508, 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Orgânica do SUS para dispor sobre a organização, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO o preconizado nas Leis nº 13.105, 16 de março de 2015 e nº 13.140, 26 de
junho de 2015, que tratam da possibilidade de composição de conflitos no âmbito da Administração Pública e estimulam a adoção de medidas alternativas
à jurisdição como mecanismo de promoção e efetivação de direitos; CONSIDERANDO o Decreto nº 33.329, 04 de novembro de 2019, que cria, no âmbito
da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, a Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos (CPrac) com atribuição para a realização de acordos judiciais
e extrajudiciais; CONSIDERANDO as políticas públicas relativas à Assistência Terapêutica no SUS, entre elas a elaboração de Protocolos Clínicos e
Diretrizes Terapêuticas (PCDT) pelo Ministério da Saúde e Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), assim como a Relação Nacional de
Ações e Serviços de Saúde (RENASES); CONSIDERANDO o aumento crescente de ações judiciais que versam sobre tratamento de saúde em que o estado
do Ceará figura no polo passivo da demanda; CONSIDERANDO que a resolução adequada de conflitos em matéria de saúde se apresenta, na maioria das
vezes, como mecanismo mais eficaz para concretização desse direito – especialmente ante a existência de políticas públicas de saúde –, a desjudicialização,
quando possível, é medida que se impõe e deve ser incentivada pela Administração Pública. RESOLVEM:
Art. 1º Criar o Comitê Interinstitucional de Desjudicialização (CIDE), em caráter permanente, com a finalidade de propor soluções para as demandas
em matéria de saúde, seja em processos judiciais ou extrajudiciais, composto pelos seguintes membros:
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira/SESA
Fernanda França Cabral/SESA
Mariana Maia Martins Evangelista/SESA
Lucas Perdigão de Freitas/SESA
Jonas Pimentel de Oliveira/PGE
Caroline Moreira Gondim/PGE
Art. 2º As proposições do CIDE serão encaminhadas ao Secretário de Saúde e ao Procurador-Geral do Estado para aprovação ou ciência, a depender
do caso.
§1º Além dos documentos essenciais à análise do gestor, as proposições devem ser acompanhadas de estudo de adequação técnica e impacto financeiro.
§2º Em sendo possível a celebração de acordo e/ou havendo necessidade de peticionamento em juízo, os processos serão encaminhados à Procuradoria-
Geral do Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Fortaleza, 07 de janeiro de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
João Régis Nogueira Matias
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO EM EXERCÍCIO
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PORTARIA CC 0012/2020-SESA - O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7S, do Decreto
nº32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.381 de 04 de Dezembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) DEBORAH NUNES
DE MELO BRAGA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor I, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Centro de Serviço de Verificação
de Óbitos Dr. Rocha Furtado, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA CC 0013/2020-SESA - O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.381 de 04 de Dezembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)LIANA PERDIGAO
MELLO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor I, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Laboratório Central de Saúde Pública ,
unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA CC 0014/2020-SESA - O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.381 de 04 de Dezembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)LUCIANA MARIA
DE BARROS CARLOS, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor I, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Centro de Hematologia e
Hemoterapia do Ceará (Hemoce) , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA CC 0015/2020-SESA - O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.381 de 04 de Dezembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)THAIS NOGUEIRA
FACO DE PAULA PESSOA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Coordenadoria de
Atenção à Saúde , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2020
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