DOE 23/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ADITAMENTO Nº0003/2020 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº1911/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº1167/2019
Aos 09 (nove) dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte, na sede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 600, 
Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, inscrita no CNPJ nº 07.954.571/0001-04, representada pelo 
Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador da CNH nº: 02238875190 e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-
00, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo nº 07280470/2019, e com fundamento nos Arts. 35 e 36 do 
Decreto Estadual nº 33.326 de 29 de outubro de 2019, resolve fazer aditamento incluindo na Ata de Registro de Preços nº 1911/2019 – Pregão Eletrônico 
nº 1167/2019 a Empresa BAYER S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 18.459.628/0097-67, representada pelo Sra. ROSENI AMORIM PASSOS, portadora do 
RG: 30.575.324-1 SSP/SP e inscrito no CPF/MF Nº 273.086.738-47, conforme a seguir:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UND
QTD
VR UNIT.
VR TOTAL
05
ILOPROSTA, 10MCG/ML, SOLUÇÃO PARA 
NEBULIZAÇÃO, AMPOLA 1ML (AMPLA DISPUTA)
AMPOLA
628.380
R$ 24,6900
R$ 15.514.702,20
VALOR TOTAL
R$ 15.514.702,20
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas na Ata de Registro de Preço ora aditada, devendo este instrumento ser publicado no Diário Oficial 
do Ceará.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°0104/2020
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II – EMPRESAS FORNECEDORAS: CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS 
E REPRESENTAÇÕES LTDA; III – OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Medicamentos, cujas especificações e 
quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico 20191260 – SESA/CÉLULA DE EXECUÇÃO 
DE COMPRAS, que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme 
consta nos autos do Processo nº 07835668/2019. Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente 
por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer 
espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições; IV – EMPRESAS E ITENS: EMPRESA 
CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA; ITEM: 2; DESCRIÇÃO: COLAGENASE, 0,6U/G A 1,2U/G, POMADA 
DERMATOLÓGICA, BISNAGA, 30G, UNIDADE 1.0 BISNAGA; UND: BISNAGA ; QUANT: 17.155; VALOR UNITÁRIO: R$ 10,5900; ITEM: 3; 
DESCRIÇÃO: NISTATINA + OXIDO DE ZINCO, 100.000UI/G + 200MG/G, POMADA DERMATOLÓGICA, BISNAGA 60G, UNIDADE 1.0 BISNAGA; 
UND: BISNAGA; QUANT: 7.560; VALOR UNITÁRIO: R$ 6,0400; V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1260/2019; VI – VALIDADE 
DA ATA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação; VII – DATA DA ASSINATURA: 17/01/2020; VIII – ÓRGÃO GERENCIADOR 
DA ATA DE REGISTRO: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/SESA.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA 
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°0105/2020
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II – EMPRESAS FORNECEDORAS: KLEMMEN IMPORTAÇÕES EIRELI - EPP; 
III – OBJETO: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Material Médico Hospitalar (tubo teste para TCA), em regime de equipamento 
em comodato, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20191209 – 
SESA/CÉLULA DE EXECUÇÃO DE COMPRAS que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados 
em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 06862688/2019. Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar 
contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso 
ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições; IV – EMPRESAS 
E ITENS: EMPRESA KLEMMEN IMPORTAÇÕES EIRELI- EPP; ITEM: 1; DESCRIÇÃO: TUBO TESTE PARA TCA – DESCARTÁVEL, PARA 
UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA EM MONITOR DE COAGULAÇÃO ATIVADA. EMBALAGEM COLETIVA QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO 
DO PRODUTO, GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE (PRODUTO ÍNTEGRO, SEM DEFORMIDADES), 
SEM RISCO DE VIOLAÇÃO/CONTAMINAÇÃO (EMBALAGEM ÍNTEGRA), COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 
2001/ANVISA. APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 24 UNIDADES. OBS: COMODATAR O MONITOR DE COAGULAÇÃO ATIVADA, DURANTE A 
VIGÊNCIA DO CONTRATO, COMPATÍVEL COM O KIT PARA TCA FORNECIDO. COMPRASNET: UNIDADE = CAIXA; UND: CAIXA; QUANT: 
362; VALOR UNITÁRIO: R$ 378,00; V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1260/2019; VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, 
contados a partir da data da sua publicação; VII – DATA DA ASSINATURA: 17/01/2020; VIII – ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/SESA.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA 
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°0107/2020
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II – EMPRESAS FORNECEDORAS: PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDI-
CAMENTOS EIRELI; UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA; ELFA MEDICAMENTOS S.A; III – OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais 
aquisições de MEDICAMENTOS cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão 
Eletrônico nº 20191446 – SESA/CÉLULA DE EXECUÇÃO DE COMPRAS, que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas 
pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 08719009/2019. Subcláusula Única – Este instrumento não 
obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação perti-
nente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em 
igualdade de condições; IV – EMPRESAS E ITENS: EMPRESA PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI; ITEM: 01; 
DESCRIÇÃO: LEVETIRACETAM, 250 MG, COMPRIMIDO REVESTIDO ; UND: COMP ; QUANT: 18.360; VALOR UNITÁRIO: R$ 1,099; ITEM: 02; 
DESCRIÇÃO: LEVETIRACETAM, 750 MG, COMPRIMIDO REVESTIDO; UND: COMP ; QUANT: 9.720; VALOR UNITÁRIO: R$ 5,66; EMPRESA 
UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA; ITEM: 05; DESCRIÇÃO: OXICODONA (CLORIDRATO), 10MG COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO 
PROLONGADA; UND: COMP ; QUANT: 2.500; VALOR UNITÁRIO: R$ 5,65; EMPRESA ELFA MEDICAMENTOS S.A; ITEM: 07; DESCRIÇÃO: 
METILFENIDATO (CLORIDRATO), 30 MG, CAPSULA LIBERAÇÃO MODIFICADA; UND: CAPS ; QUANT: 7.000; VALOR UNITÁRIO: R$ 5,63; 
V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1446/2019; VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação; 
VII – DATA DA ASSINATURA: 17/01/2020; VIII – ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ/SESA.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA 
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°0108/2020
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II – EMPRESAS FORNECEDORAS: PROSAÚDE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR 
EIRELI - EPP; III – OBJETO: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar (kit sonda para gastrostomia), 
cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20191226 – SESA/
CÉLULA DE EXECUÇÃO DE COMPRAS que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em 
primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº07534307/2019. Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar contra-
tações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou 
indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições; IV – EMPRESAS E 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº016  | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2020

                            

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