DOE 24/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
CAPÍTULO II
DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS
VALORES
Art. 2º A Superintendência de Obras Hidráulicas (Sohidra) tem
como missão executar, supervisionar e acompanhar empreendimentos de
infraestrutura hídrica, incrementando a oferta d’água subterrânea e superficial,
qualitativa e quantitativamente, preservando o meio ambiente, visando atender
á população em seus múltiplos usos e contribuir para o desenvolvimento
sustentável do Estado do Ceará, competindo-lhe:
I - executar trabalhos de fiscalização e construção de barragens, eixos
de integração, canais, adutoras, poços e sistemas de abastecimento de água,
atender demandas de pequenas obras hídricas;
II - exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas
finalidades, nos termos do Regulamento.
Art. 3º São valores da Superintendência de Obras Hidráulicas
(Sohidra):
I – Eficiência;
II – Liderança;
III – Ética;
IV – Qualidade;
V – Credibilidade;
VI - Competência.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º A estrutura organizacional básica da Superintendência de
Obras Hidráulicas (Sohidra) é a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Superintendente
• Superintendente Adjunto
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
3. Diretoria de Águas Superficiais
3.1. Gerência de Estudos e Projetos
3.2. Gerência de Obras de Barragens
4. Diretoria de Águas Subterrâneas
4.1. Gerência de Estudos Hidrogeológicos
4.2. Gerência de Instalação e Construção de Poços
4.3. Gerência de Manutenção de Equipamentos e Suporte Logístico
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
5. Diretoria Administrativo-Financeira
5.1. Gerência de Gestão Financeira
5.2. Gerência de Gestão de Pessoas
5.2.1.Núcleo de Registros Funcionais
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO I
DO SUPERINTENDENTE
Art. 5º Constituem atribuições básicas do Superintendente:
I - compatibilizar os esforços básicos organizacionais, às demandas
externas, para assegurar o cumprimento dos objetivos da entidade;
II - planejar, organizar, dirigir, orientar e controlar todas as atividades
da Autarquia nas áreas de obras e serviços de infraestrutura hídrica;
III - dirigir, orientar, coordenar como responsável final, todas as
atividades desenvolvidas pela Sohidra;
IV - submeter ao Secretário dos Recursos Hídricos, para aprovação,
em primeira instância, as propostas orçamentárias, dos Programas e Plano
Plurianual e o de infraestrutura hídrica anual da Autarquia;
V - apresentar sugestões para alteração da legislação institucional
da Sohidra e para criação, transformação, fusão, absorção ou extinção de
diretorias, assessorias e gerências de assessoramento;
VI - encaminhar ao Secretário dos Recursos Hídricos, para exame,
relatórios e prestação de contas da Sohidra;
VII - encaminhar prestação de contas à Controladoria Geral do Estado;
VIII - encaminhar prestação de contas da Sohidra ao Tribunal de
Contas do Estado;
IX - autorizar a contratação de bens, obras e serviços com dispensa
ou inexigibilidade de licitação e submeter à ratificação do titular da Secretaria
dos Recursos Hídricos, nos termos da Lei;
X - ordenar sindicância e instalação de procedimentos administrativos;
XI - relacionar-se oficialmente, em nome da Sohidra, com entidades
e autoridades públicas e privadas;
XII - ordenar despesas, movimentar recursos financeiros de acordo
com as normas em vigor;
XIII - autorizar a abertura de licitação para obras e serviços, e
aquisição de bens e materiais;
XIV - impor penalidades disciplinares;
XV - representar a Sohidra em solenidades e cerimônias oficiais;
XVI - fornecer informações solicitadas pela Secretaria dos Recursos
Hídricos;
XVII - assinar convênios, contratos, acordos e outros atos que criem
ou extinguem direitos e obrigações para a Sohidra;
XVIII - autorizar suprimento de acordo com as normas em vigor;
XIX - autorizar a aquisição e alienação de materiais permanente e
equipamentos;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2020
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