DOE 24/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
XX - autorizar a aquisição de material de consumo;
XXI - aprovar projetos de infraestrutura hídrica, bem como sua
execução e fiscalização;
XXII - assinar documentos em nome da Sohidra, ressalvando o
disposto neste regulamento;
XXIII - outorgar procuração a advogado contratado ou do quadro de
pessoal da Sohidra, para representa-lo em juízo ou fora dele;
XXIV - autorizar ajustes e convênios de interesse da Superintendência;
XXV - homologar as licitações promovidas pela Sohidra;
XXVI - desempenhar outras atribuições determinadas pelo Secretário
dos Recursos Hídricos.
CAPÍTULO II
DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Art. 6º Constituem atribuições básicas do Superintendente Adjunto:
I - coordenar as atividades de apoio administrativo ao Superintendente;
II - acompanhar o planejamento e a execução das políticas de trabalho
das Diretorias e Órgãos de Assessoramento;
III - revisar documentos técnicos a serem assinados pelo
Superintendente, tomando as medidas necessárias para a correção das falhas
detectadas;
IV - levantar e compor os documentos necessários à tomada de
decisões do Superintendente;
V - substituir o Superintendente em seus impedimentos e
afastamentos;
VI - representar a Sohidra em solenidades quando para isso for
designado;
VII - coordenar as ações de demandas da sociedade;
VIII - ordenar despesas da Autarquia por delegação do
Superintendente.
TÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SUPERIN-
TENDENCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS (SOHIDRA)
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Art. 7º Compete à Assessoria de Desenvolvimento Institucional
(Adins):
I - coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico da Sohidra;
II - prestar assessoramento ao Superintendente no estabelecimento
de diretrizes e políticas de ação da Entidade;
III - coordenar e consolidar a elaboração do Plano Plurianual (PPA),
da Lei Orçamentária Anual (LOA), da Mensagem Governamental, do Plano
Operativo Anual (POA) e dos demais instrumentos, em consonância com as
diretrizes emanadas do Superintendente da Sohidra;
IV - acompanhar e avaliar o desempenho do Plano Plurianual (PPA),
de modo a prevenir e corrigir possíveis desvios que possam ocorrer durante
a execução dos diversos projetos, no âmbito da Sohidra;
V - acompanhar e avaliar, através de controles específicos, os planos,
programas e projetos de interesses da entidade, em articulação com a Secretaria
dos Recursos Hídricos, entidades vinculadas do sistema e com o órgão central
do sistema de planejamento;
VI - acompanhar a execução dos projetos das unidades orgânicas,
visando o desempenho conjunto e integrado das metas estabelecidas;
VII - realizar o acompanhamento físico-financeiro dos convênios
e contratos;
VIII - coordenar a elaboração do relatório anual para a mensagem
governamental de prestação de contas ao Poder Legislativo;
IX - promover a elaboração de prestações de contas anuais para
encaminhamento à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e ao Tribunal
de Contas do Estado do Ceará;
X - planejar e propor ações de modernização visando assegurar a
melhoria contínua dos produtos e processos administrativos da Sohidra;
XI - acompanhar as atividades dos programas e projetos especiais;
XII - solicitar limites financeiros ao Comitê de Gestão por Resultados
e Gestão Fiscal (Cogerf);
XIII - supervisionar o atendimento e a prestação de informações aos
órgãos financiadores de programas e projetos especiais;
XIV - monitorar, avaliar, cadastrar e atualizar as informações dos
sistemas de uso obrigatório do Governo do Estado;
XV - monitorar os indicadores e a matriz de Gestão por Resultado
(GPR);
XVI - coordenar, acompanhar e monitorar a elaboração das metas
institucionais e individuais da entidade;
XVII - executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
SEÇÃO I
DA DIRETORIA DE ÁGUAS SUPERFICIAIS
Art. 8º Compete à Diretoria de Águas Superficiais (Dasup):
I - fiscalizar, acompanhar e gerenciar a execução das obras de
infraestrutura hídrica em todo o Estado do Ceará;
II - coordenar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar as obras e
serviços de infraestrutura hídrica, bem como seus estudos e projetos, com
vistas ao aproveitamento racional das águas superficiais;
III - elaborar e executar orçamentos e cronogramas físico-financeiros,
visando ao acompanhamento das disponibilidades de recursos para a execução
das obras sob sua responsabilidade;
IV - coordenar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar os contratos
e convênios firmados com os órgãos federais, estaduais, municipais e
organizações internacionais para execução de obras e serviços;
V - elaborar termos de referência para contratações de obras e
serviços, submetendo-os à apreciação final do Superintendente;
VI - supervisionar a contratação de obras hidráulicas superficiais e
dos projetos de aproveitamento hídrico até a sua implementação;
VII - acompanhar a elaboração dos estudos e relatórios de impacto
ambiental e social, resultantes da implantação de obras hidráulicas superficiais
do Estado;
VIII - promover a atualização de tabelas de custos para obras e
serviços de sua área, de conformidade com os preços vigentes do mercado;
IX - manter o arquivo técnico das obras e serviços executados sob
sua responsabilidade;
X - coordenar e acompanhar vistorias de obras de barragens, adutoras
e canais, para elaboração ou contratação de projetos de recuperação ou reforço
dos mesmos;
XI - elaborar normas e critérios técnicos de medições, especificações
e instruções técnicas, relativas aos serviços de construção e restauração de
barragens, adutoras, canais e obras afins;
XII - analisar e disciplinar a regularidade dos cronogramas físico-
financeiros relativos as obras de sua abrangência;
XIII - conferir e emitir parecer técnico sobre as solicitações e
justificativas técnicas, necessárias à elaboração de termos aditivos de prazo
e de preço, aos contratos de obras e serviços de sua competência;
XIV - analisar e aprovar as indicações de técnicos para compor as
comissões de acompanhamento, fiscalização e medições dos serviços que
lhe compete;
XV - solicitar e preparar os dados técnicos para elaboração de editais
de licitação de serviços e obras de engenharia no âmbito das obras hídricas
e afins;
XVI - acompanhar, coordenar, supervisionar e fiscalizar a contratação
e execução de obras e serviços necessários às ações de transferência de recursos
hídricos, visando ao atendimento das populações e a interligação de bacias
hidrográficas, buscando aumentar oferta d’água em áreas de vazio hídrico;
XVII - coordenar as ações que antecedem à contratação de obras e
serviços destinados ao processo de transferência de águas, com o objetivo de
aumentar a oferta d’água para uso múltiplo em todo Estado;
XVIII - fortalecer o sistema de abastecimento de água do Estado a
fim de potencializar as áreas de vazio hídrico para uso múltiplo;
XIX - colaborar na preparação de editais, propor normas e
especificações técnicas na sua área de atuação;
XX - promover a implantação dos projetos de obras de preservação,
captação, adução, drenagem e proteção ambiental das obras de transferências
de águas;
XXI - acompanhar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as ações
necessárias à execução de obras de adução para diferentes usos, dentro das
tecnologias especificadas nos projetos técnicos;
XXII - organizar e manter cadastro atualizado de todas as obras de
adução em execução e executadas sob sua responsabilidade;
XXIII - emitir relatórios periódicos de acompanhamento físico-
financeiro das ações de sua área de responsabilidade e encaminhar para
apreciação superior;
XXIV - acompanhar, coordenar, supervisionar e fiscalizar a
construção, recuperação e ampliação de obras de adução e serviços de
transferência de água, executados pela administração direta ou por terceiros,
legalmente contratados;
XXV - proceder medições periódicas dos serviços executados por
terceiros, conforme normas e critérios adotados pela administração, para fins
de emissão e pagamento da fatura correspondente, mediante cronograma
físico-financeiro;
XXVI - construir pequenas obras de ofertas hídricas, tais como
pequenas barragens, sistema de abastecimento d’água comunitária e outras
obras afins;
XXVII - acompanhar e fiscalizar a construção de pequenas obras
hídricas realizadas por instituições públicas ou associações comunitárias;
XXVIII - organizar o cadastro das pequenas obras hídricas, prestando
assessoramento na sua manutenção e recuperação, quando for o caso;
XXIX - emitir relatórios periódicos de avaliação e acompanhamento
físico-financeiro das pequenas obras hídricas, para os devidos fins;
XXX - executar, sistematicamente, levantamentos de todos os
convênios celebrados entre a Sohidra, as prefeituras, entidades de classe se
outros órgãos afins, bem como emitir análise e parecer quanto à necessidade de
aditamentos de custos e suplementações de recursos aos convênios celebrados;
XXXI - discutir, elaborar, analisar e emitir parecer em projetos de
abastecimento d’água demandados pelas associações comunitárias;
XXXII - executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO I
DA GERÊNCIA DE ESTUDOS E PROJETOS
Art. 9º Compete a Gerência de Estudos e Projetos (Gepro):
I - planejar e coordenar as ações de estudos e projetos de construção,
recuperação e ampliação de obras hidráulicas;
II - executar e supervisionar os estudos, projetos e construção de
pequenas obras hídricas;
III - elaborar programas e projetos de natureza técnica e finalística
da Gerência;
IV - discutir, elaborar, analisar e emitir parecer em projetos de
abastecimento d’água demandados pelas associações comunitárias;
V - elaborar projetos de construção, ampliação e recuperação de
obras hidráulicas;
VI - elaborar orçamentos e planos físico-financeiros para a execução
de obras e serviços no campo da engenharia hidráulica;
3
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2020
Fechar