DOE 24/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de desgaste pelo uso e obsolescência e providenciar o encaminhamento à
Secretaria de Planejamento e Gestão para os devidos fins;
X - controlar a entrada e saída dos materiais, através de registro,
mantendo atualizado e disponível o estoque de material necessário ao
funcionamento da Sohidra;
XI - atender as requisições de material das diversas áreas da Entidade
de acordo com critérios pré-estabelecidos;
XII - planejar e controlar os estoques máximo e mínimo dos materiais,
bem como o ponto de reposição de cada um, a fim de garantir o estoque
desejado para um perfeito atendimento aos usuários;
XIII - realizar o inventário anual dos bens móveis e imóveis;
XIV - manter atualizado o registro dos bens patrimoniais nos diversos
setores da entidade, com o respectivo termo de responsabilidade;
XV - controlar e manter a documentação legal que comprove a
propriedade dos bens móveis e imóveis da entidade;
XVI - receber e inspecionar a qualidade e a quantidade de material
entregue, em confronto com as especificações do pedido de compra, nota de
empenho e notas fiscais;
XVII - administrar e manter atualizado o arquivo de documentos
intermediários e permanentes;
XVIII - zelar pela segurança das instalações do almoxarifado,
obedecendo às medidas preventivas contra incêndio, furtos e acidentes;
XIX - gerenciar o pagamento de contas de água, luz e telefone;
XX - administrar e gerenciar a frota de veículos oficiais pertencentes
a Sohidra, bem como os veículos provenientes de contratos de locação;
XXI - gerenciar o licenciamento, emplacamento e seguros para
máquinas e veículos de propriedade da Sohidra;
XXII - gerenciar o abastecimento de veículos da Sohidra;
XXIII - gerenciar a aquisição e distribuição de combustíveis e
lubrificantes;
XXIV - receber os materiais de acordo com as especificações
constantes do pedido, verificando se a documentação está rigorosamente
em ordem e promover seus registros nas fichas de controle;
XXV - promover, em articulação com a Gerência de Gestão de
Pessoas, o treinamento de pessoal visando o correto uso de máquinas e
equipamentos para uma maior segurança no desempenho de cada profissional;
XXVI - executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Art. 15. Compete à Diretoria Administrativo-Financeira (Diafi):
I - coordenar as áreas de gestão financeira, gestão de pessoas, gestão
patrimonial e suporte logístico;
II - exercer o planejamento e a coordenação de atividades de suporte
logístico, bem como da gestão de bens materiais e patrimoniais da Sohidra;
III - exercer o planejamento e a coordenação das atividades de análise,
classificação e escrituração contábil das operações de caráter orçamentário,
financeiro e patrimonial;
IV - controlar os saldos orçamentários e financeiros das atividades
e projetos da Diretoria;
V - planejar e coordenar as políticas de desenvolvimento de pessoal, a
aplicação de normas legais relativas a direitos, deveres, benefícios, vantagens
e responsabilidades, recrutamento, seleção e treinamento de candidatos a
cargo de provimento efetivo para ingresso na Sohidra, bem como qualquer
outra forma de contratação de pessoal de interesse da Autarquia, incluindo
estagiários e bolsistas, tudo em consonância com as diretrizes estabelecidas
pelo Governo do Estado;
VI - supervisionar a execução das atividades de desenvolvimento
de sistemas;
VII - executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO I
DA GERÊNCIA DE GESTÃO FINANCEIRA
Art. 16. Compete à Gerência de Gestão Financeira (Gefin):
I - controlar e organizar a documentação financeira da Sohidra;
II - classificar e escriturar as operações de caráter orçamentário,
financeiro e patrimonial;
III - preparar planos de aplicação das despesas em execução;
IV - solicitar o desembolso das parcelas de investimento e custeio
previstos no plano operativo da Sohidra;
V - controlar o fluxo financeiro do Plano Operativo da Sohidra;
VI - solicitar à Secretaria da Fazenda a fixação de recursos;
VII - classificar e empenhar a despesa;
VIII - acompanhar e controlar a despesa empenhada em relação
à fixada, elaborando relatório diário de despesas empenhadas e despesas
pagas, por fonte;
IX - efetuar os pagamentos autorizados de acordo com a programação
financeira;
X - executar as atividades relativas à liquidação de despesas;
XI - controlar e acompanhar a movimentação das contas bancárias
da Sohidra e os saldos orçamentários dos projetos atividades;
XII - acompanhar e controlar a aplicação dos suprimentos de fundos
concedidos às unidades administrativas da Sohidra;
XIII - emitir relatórios gerenciais demonstrando o fluxo de caixa e
a execução orçamentária e financeira da Sohidra;
XIV - acompanhar a execução orçamentária, financeira e contábil
das atividades da Sohidra;
XV - controlar mensalmente a receita própria da Sohidra;
XVI - executar o planejamento e programação financeira dos recursos
da Sohidra;
XVII - preparar relatório mensal dos pagamentos relativos a
investimentos em obras e despesas de custeio;
XVIII - informar dotação orçamentária nos processos de licitação;
XIX - controlar, manter a guarda, recebimento e a devolução das
garantias contratuais representadas por papéis (Carta de Fiança, Apólices de
Seguros e outros);
XX - colaborar com a Adins na elaboração da Proposta Orçamentária
Anual para a Sohidra;
XXI - elaborar e fornecer relatórios gerenciais pertinentes à área de
controle financeiro;
XXII - executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
DA GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 17. Compete à Gerência de Gestão de Pessoas (Gespe):
I - executar as atividades relativas à administração de pessoal, bem
como tomar conhecimento e aplicar normas legais e regulamentares pertinentes
a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidades dos servidores;
II - zelar pela fiel observância da legislação de pessoal, informando,
esclarecendo e orientando os servidores, em articulação com a Diretoria
Administrativo-Financeira, para a sua adequada aplicação;
III - controlar as rotinas relacionadas a concessão de vantagens ou
gratificações dos servidores, observadas as tabelas autorizadas pela Secretaria
de Planejamento e Gestão (Seplag);
IV - controlar e alimentar o sistema de registro de frequência dos
servidores;
V - acompanhar o Diário Oficial do Estado para comprovação dos
atos administrativos;
VI - elaborar, instruir e acompanhar os processos de aposentadoria,
pensões, abono de permanência, averbações dos servidores e encaminhar
aos órgãos competentes;
VII - elaborar, anualmente, o plano de férias dos servidores, zelando
pela sua observância, visando ao controle da concessão do auxilio alimentação
e vale transporte, providenciando a respectiva portaria de concessão e
encaminhando para publicação no Diário Oficial do Estado;
VIII - fornecer dados atualizados à Diretoria Administrativo-
Financeira relacionados a servidores e pessoal terceirizado;
IX - promover e acompanhar o processo de seleção para contratação
de estudantes para estágio nas áreas solicitadas pela Sohidra;
X - promover, anualmente, o processo de ascensão funcional dos
servidores em obediência à legislação pertinente em vigor;
XI - elaborar termos de referencia para contratação de mão de obra
terceirizada, gerenciando a execução dos contratos firmados, através da análise
e controle das planilhas de pagamento com o Sistema de Terceirização – SPG,
encaminhando o processo para empenho e pagamento ao setor financeiro;
controlando as atividades de contratação, concessão de diárias; aditivos de
repactuação e prorrogação dos contratos de mão de obra terceirizada;
XII - participar junto com a ADINS do processo de avaliação de
desempenho, levando em consideração as metas institucionais e individuais
dos servidores;
XIII - promover ações do Programa Qualidade de vida, para prevenção
e promoção da saúde dos servidores e terceirizados;
XIV - articular junto aos órgãos competentes a divulgação de ações
para prevenção de acidentes de trabalho;
XV - acompanhar os cadastros dos servidores para aprovação
relacionada à implantação do e-social;
XVI - acompanhar as ações de capacitação dos servidores, e
terceirizados, junto à Escola de Gestão Pública do Estado;
XVII - elaborar as nomeações e exonerações dos cargos em
comissões; como também acompanhar os processos de cessões de servidores;
XVIII - executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III
NÚCLEO DE REGISTROS FUNCIONAIS
Art. 18. Compete ao Núcleo de Registros Funcionais (Nuref):
I - executar e acompanhar, mensalmente, as alterações financeiras
na Folha de Pagamento;
II - encaminhar, mensalmente, os relatórios dos resumos de vantagens
e descontos, dos servidores Ativos, ao setor financeiro, para empenho e
pagamento;
III - encaminhar, mensalmente, os relatórios dos resumos de
vantagens e descontos, dos servidores Inativos para Cprev/Seplag;
IV - encaminhar relatórios para emissão da GFIP;
V - manter o controle de concessão de Diárias, mensal,
providenciando o ressarcimento do auxilio alimentação na folha de pagamento;
VI - manter atualizado o cadastro funcional no Sistema de Gestão
de Pessoas (SGP) assegurando a validade dos dados coletados para subsidiar
as diversas áreas;
VII -Realizar a prestação de contas dos suprimentos de fundos;
VIII - executar outras atividades correlatas.
TÍTULO V
DA GESTÃO PARTICIPATIVA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA
Art. 19. A Gestão Participativa da Superintendência de Obras
Hidráulicas, organizada por meio de Comitês, tem a seguinte estrutura:
I - Comitê Executivo;
II - Comitê Coordenativo.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS
Art. 20. Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e
deliberativa, têm como finalidade precípua fazer avançar a missão da Sohidra,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2020
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