DOE 24/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
competindo-lhes:
I - manter alinhadas as ações da Sohidra às estratégias globais do
Governo do Estado;
II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos
de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da Autarquia;
III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas,
projetos e atividades;
IV - fortalecer o processo de comunicação interna da Sohidra.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DAS
ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS
SEÇÃO I
DO COMITÊ EXECUTIVO
Art. 21. O Comitê Executivo é composto pelos seguintes membros
titulares:
I - Superintendente;
II - Superintendente Adjunto;
III - Diretores;
IV - Assessores Chefe;
§ 1º O Comitê Executivo será presidido pelo Superintendente da
Sohidra;
§ 2º O Assessor Chefe da Assessoria de Desenvolvimento Institucional
tem o encargo de secretariar o Comitê Executivo;
§ 3º Os Diretores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão
substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comunicação
à Secretaria do Comitê Executivo.
§ 4º A participação como membro do Comitê Executivo não fará jus
a qualquer tipo de remuneração.
Art. 22. O Comitê Executivo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez
ao mês, preferencialmente na segunda semana de cada mês, por convocação
do Presidente e, de forma extraordinária, quando necessário.
§ 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas
pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo
Secretário do Comitê Executivo, com antecedência mínima de 48 (quarenta
e oito) horas antes de cada reunião.
§ 2º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes
às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não
expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente
relatá-las após a apreciação do último item da pauta.
§ 3º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do
Comitê Executivo e disponibilizadas na intranet, no prazo máximo de 72
(setenta e duas) horas após a realização da reunião.
§ 4º Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite,
consultores e servidores de outros Órgãos/Entidades do Estado ou de unidades
organizacionais da Sohidra, quando necessário, para discussão de temas
específicos.
Art. 23. Constituem atribuições básicas do Presidente do Comitê
Executivo:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem
como expedir convites especiais;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as
reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;
III - promover o cumprimento das proposições do Comitê.
Art. 24. Constituem atribuições básicas dos membros do Comitê
Executivo:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta
das reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias
apresentadas nas reuniões;
IV - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência,
a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos
e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
V - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos
necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Executivo;
VI - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de
24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião.
Art. 25. Constituem atribuições básicas do Secretário do Comitê
Executivo:
I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das
propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las
a aprovação prévia do Presidente;
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização
das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas;
III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo
de 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas;
IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Executivo;
V - monitorar o recebimento das atas das reuniões dos Comitês
Coordenativos, disponibilizando-as na intranet.
SEÇÃO II
DO COMITÊ COORDENATIVO
Art. 26. Os Comitês Coordenativos da Sohidra, em número de 5
(cinco), um em cada Coordenadoria/Assessoria, são compostos pelos seguintes
membros titulares:
I - Gestor da área (Diretor ou Assessor Chefe);
II - Gerentes;
III - Outros servidores, a critério do Coordenador da área.
§ 1º O Comitê Coordenativo será presidido pelo Gestor da área.
§ 2º A Secretaria do Comitê Coordenativo será exercida por um
Gerente de Célula indicado pelo Presidente.
§ 3º Os Gerentes de Célula, em suas ausências ou impedimentos
legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia
comunicação à Secretaria do Comitê Coordenativo.
§ 4º A participação como membro do Comitê Coordenativo não fará
jus a qualquer tipo de remuneração.
Art. 27. O Comitê Coordenativo reunir-se-á, ordinariamente, uma
vez ao mês, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a reunião do
Comitê Executivo.
§ 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas
pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo
Secretário do Comitê Coordenativo, com antecedência mínima de 48 (quarenta
e oito) horas antes de cada reunião.
§ 2º Na pauta das reuniões do Comitê Coordenativo constará,
obrigatoriamente, o repasse das informações do Comitê Executivo.
§ 3º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes
às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não
expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente
relatá-las após a apreciação do último item da pauta.
§ 4º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do
Comitê Coordenativo e encaminhadas à Secretaria do Comitê Executivo,
no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização da reunião.
§ 5º As atas das reuniões do Comitê Coordenativo serão
disponibilizadas na intranet pela Secretaria do Comitê Executivo.
§ 6º Poderão participar das reuniões do Comitê Coordenativo, a
convite, consultores e servidores de outros Órgãos/Entidades do Estado ou
de unidades organizacionais da Sohidra, quando necessário, para discussão
de temas específicos.
Art. 28. Constituem atribuições básicas do Presidente do Comitê
Coordenativo:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem
como expedir convites especiais;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as
reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;
III - promover o cumprimento das proposições do Comitê.
Art. 29. Constituem atribuições básicas dos membros do Comitê
Coordenativo:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta
das reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias
apresentadas nas reuniões;
IV - desenvolver ações de sua competência, necessárias ao
cumprimento das deliberações do Comitê Coordenativo;
V - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a
participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos
e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
VI - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos
necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Coordenativo;
VII - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima
de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à
reunião.
Art. 30. Constituem atribuições básicas do Secretário do Comitê
Coordenativo:
I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das
propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las
a aprovação prévia do Presidente;
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização
das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas;
III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo
de 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas;
IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê
Coordenativo.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31. Cabe ao Superintendente da Sohidra designar servidor,
através de portaria, para desempenhar as atividades de Ouvidor e Ouvidor
Substituto, que terá as seguintes atribuições:
I - exercer a função de representante do cidadão junto à instituição
em que atua;
II - receber, analisar e apurar todas as manifestações que lhe forem
dirigidas ou colhidas em veículos de comunicação formal e informal,
notificando as unidades orgânicas envolvidas para os esclarecimentos
necessários;
III - funcionar como um canal permanente de acesso, comunicação
rápida e eficiente entre a Sohidra e os usuários;
IV - manter a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE),
gestora do Sistema Estadual de Ouvidoria, informada das atividades,
programas e dificuldades;
V - garantir o retorno das providências adotadas a partir da sua
intervenção e dos resultados alcançados;
VI - assegurar aos solicitantes o caráter de sigilo, discrição e
fidedignidade nas informações transmitidas;
VII - articular com as áreas internas a carta de serviços ao cidadão;
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou
delegadas pelo Secretário.
Art. 32. Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros
impedimentos eventuais por indicação do Secretário:
I - o Superintendente pelo Superintendente adjunto;
II - o Superintendente Adjunto por um indicado pelo Superintendente;
III - o Diretor por um Gerente de Célula;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2020
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