DOE 24/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº058/CIDADES/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS
CIDADES e MUNICÍPIO DE MERUOCA. OBJETO: Constitui objeto deste
Convênio a construção de praças na localidade do Sítio Cajueiro no distrito
de São Francisco, Mato Grosso, Sítio Santo Inácio, São Gonçalo e Construção
da Garagem Municipal, no município de Meruoca/CE. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do
Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas
alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei
Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto
Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei
Estadual nº 16.613, de 18/07/2018, bem como em outros instrumentos legais
pertinentes e Processo Administrativo n° 8088978/2017. FORO: Comarca de
Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12
(doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento.
VALOR GLOBAL: R$ 326.125,86 VALOR: R$ 326.125,86 (Trezentos e vinte
e seis mil, cento e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos), correrão à conta
do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados:
1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à conta
de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 16.795, de 27 de dezembro de
2018. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 26.125,86 (vinte e seis mil, cento
e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos) na forma detalhada no Plano
de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.040.18478.11.44404200.1.00.00.0
.40 e 43100001.15.451.040.18478.11.44404200.1.01.00.0.40. DATA DA
ASSINATURA: 23 de dezembro de 2019. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA e Francisco Antônio Fonteles, PREFEITO DE MERUOCA.
Samia Karininy Oliveira Moura
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº059/CIDADES/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DAS CIDADES, e MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO/CE. OBJETO:
Constitui objeto deste Convênio a Construção de Praça no município de
Farias Brito/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na
Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Comple-
mentar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº
8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº
119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de
setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.613, de 18/07/2018,
bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo
n° 11338053/2019. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de
vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da
data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 535.033,91
VALOR: R$ 535.033,91 (quinhentos e trinta e cinco mil, trinta e três reais e
noventa e um centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVE-
NENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE:
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei
Estadual n.º 16.795, de 27 de dezembro de 2018. 2) Recursos do CONVE-
NENTE: R$ 35.033,91 (trinta e cinco mil, trinta e três reais e noventa e um
centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida,
em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451
.040.18478.01.44404200.1.00.00.0.40 e 43100001.15.451.040.18478.01.44
404200.1.01.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019.
SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e José Maria Gomes Pereira,
PREFEITO DE FARIAS BRITO.
Willeia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº060/CIDADES/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE CHORÓ/CE. OBJETO: Constitui
objeto deste Convênio a pavimentação em pedra tosca na localidade de
Monte Castelo, no município de Choró/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do
Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações,
na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Comple-
mentar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual
nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº
16.613, de 18/07/2018, bem como em outros instrumentos legais pertinentes
e Processos Administrativo n° 3574027/2014, 8114540/2015, 0724406/2016
e 3859094/2016. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de
vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da
data da assinatura do presente Instrumento. 1) Recursos do CONCEDENTE:
R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) à conta de dotação apro-
vada pela Lei Estadual n.º 16.795, de 27 de dezembro de 2018. 2) Recursos
do CONVENENTE: R$ 58.202,71 (cinquenta e oito mil, duzentos e dois reais
e setenta e um centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de
contrapartida, em recursos financeiros. VALOR GLOBAL: R$ 508.202,71
VALOR: R$ 508.202,71 (quinhentos e oito mil, duzentos e dois reais e setenta
e um centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE,
conforme abaixo discriminados: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100
001.15.451.010.18322.09.44404200.1.00.00.0.40, 43100001.15.451.010.
18322.09.44404200.1.01.00.0.40 e 43100001.15.451.010.18322.09.4440
4200.3.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 20 de dezembro de 2019.
SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Marcondes de Holonda Jucá,
PREFEITO DE CHORÓ
Willeia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº063/CIDADES/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS
CIDADES e MUNICÍPIO DE CHORÓ/CE. OBJETO: Constitui objeto
deste Convênio a pavimentação em pedra tosca na localidade de Barreiras
Brancas, no município de Choró/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As
normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará,
na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei
Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Esta-
dual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811
de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.613, de
18/07/2018, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo
Administrativo n° 3859418/2016. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados
a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL:
R$ 171.167,14 VALOR: R$ 171.167,14 (cento e setenta e um mil, cento
e sessenta e sete reais e quatorze centavos), correrão à conta do CONCE-
DENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos
do CONCEDENTE: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) à conta
de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 16.795, de 27 de dezembro de
2018. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 21.167,14 (vinte e um mil, cento
e sessenta e sete reais e quatorze centavos) na forma detalhada no Plano de
Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.010.18322.09.44404200.1.00.00.0.
40, 43100001.15.451.010.18322.09.44404200.1.01.00.0.40 e 43100001.15.4
51.010.18322.09.44404200.3.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 23 de
dezembro de 2019. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Marcondes
de Holanda Jucá, PREFEITO DE CHORÓ.
Willeia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº064/CIDADES/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS
CIDADES e MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE. OBJETO: Constitui
objeto deste Convênio a pavimentação em paralelepípedo do trecho Rua
Luis Silva, Rua Professora Aurélia e Trecho Rua Raimundo José, Distrito
de Aruaru – Morada Nova/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas
contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei
Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal
nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº
119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de
setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.613, de 18/07/2018,
bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo
n° 2940195/2018 e 3731948/2018. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados
a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL:
R$ 1.195.390,93 VALOR: R$ 1.195.390,93 (um milhão, cento e noventa e
cinco mil, trezentos e noventa reais e noventa e três centavos), correrão à conta
do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados:
1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) à
conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 16.795, de 27 de dezembro
de 2018. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 195.390,93 (cento e noventa
e cinco mil, trezentos e noventa reais e noventa e três centavos) na forma
detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos finan-
ceiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.010.18322.14.44
404200.1.00.00.0.40 e 43100001.15.451.010.18322.14.44404200.1.01.00.0
.40. DATA DA ASSINATURA: 23 de dezembro de 2019. SIGNATÁRIOS
: Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA e José Vanderley Nogueira, PREFEITO
DE MORADA NOVA.
Willeia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº065/CIDADES/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS
CIDADES e MUNICÍPIO DE CARIRÉ/CE. OBJETO: Constitui objeto
deste Convênio a pavimentação em pedra tosca sem rejuntamento da 2ª Etapa
da Rua Roscy Aguiar, no município de Cariré/CE. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do
Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e
suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações,
na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no
Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na
Lei Estadual nº 16.613, de 18/07/2018, bem como em outros instrumentos
legais pertinente e Processos Administrativo n° 1718380/2017; 2798909/2018;
3708300/2018; e 01529670/2019. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados
a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$
528.028,29 VALOR: R$ 528.028,29 (quinhentos e vinte e oito mil, vinte e
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2020
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