DOE 24/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de
vigência do IR 067/2018, que tem por finalidade fortalecer as atividades
produtivas de avicultura e ovinocultura, proporcionando a sustentabilidade
das atividades propostas, gerando oportunidades de trabalho e aumento da
renda para as famílias beneficiadas inserindo jovens e mulheres, por mais
um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a
partir do dia 26 de outubro de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não
trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 26 de
outubro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
Instrumento de Repasse Nº067/2018 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 25 de outubro
de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ – Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e
ANTONIO ALVES MOREIRA – Presidente da Associação. SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 de dezembro
de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº202/2018
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE VÁRZEA DA SERRA, MUNICÍPIO DE TAUA/CE,
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de
Menezes, nº1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRA-
TADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE VÁRZEA DA SERRA
ENDEREÇO: Comunidade de Várzea da Serra – Marruás, S/N, Zona Rural,
Zona Rural, CEP 63.660-000, Tauá/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014,
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 09044382/2019 e no Parecer
Jurídico nº2002/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por
mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse
nº202/2018, que tem como objetivo fortalecer as atividades produtivas de
apicultura, ovinocultura de corte e avicultura, proporcionando a produção
sustentável, gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda para as
famílias beneficiadas inserindo jovens e mulheres, por mais um período de
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 16
de Novembro de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor,
apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 16 de Novembro
de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instru-
mento de Repasse Nº202/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando
ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 14 de Novembro de 2019.
SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ – Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e ANTONIA
SIMIRA SILVA ARAÚJO – Presidente da Associação. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº310/2018
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
DOS PRODUTORES RURAIS DE CACHOEIRA DOS RUFINOS, MUNI-
CÍPIO DE PARAMBU/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará,
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES
RURAIS DE CACHOEIRA DOS RUFINOS ENDEREÇO: Comunidade
de Cachoeira dos Rufinos, s/n, Zona Rural, CEP 63.680-970, Parambu/CE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Adminis-
trativo n° 09508729/2019 e no Parecer Jurídico nº2106/2019. FORO: As
partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões rela-
cionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos,
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a pror-
rogação da vigência do Instrumento de Repasse nº310/2018, que tem
como objetivo desenvolver a produção de carne de aves e ovina, utilizando
o sistema semi-intensivo na criação de animais, proporcionando a produção
sustentável, gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda para as
famílias beneficiadas, com ênfase nas mulheres e jovens da comunidade,
por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão
contados a partir do dia 23 de Novembro de 2019. VALOR GLOBAL: Este
aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período
de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do
dia 23 de Novembro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do Instrumento de Repasse Nº310/2018 ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 20
de Novembro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ
– Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento
Agrário e AURICELIO DE ARAUJO LIMA – Presidente da Associação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 27
de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº470/2018
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE BOM PRINCIPIO E MONTE BELO, MUNICÍPIO DE
QUITERIANÓPOLIS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará,
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DE BOM PRINCIPIO E MONTE BELO ENDEREÇO: Comunidade de
Sitio Bom Principio, s/n, Distrito Algodões, Zona Rural, CEP 63.650-000,
Quiterianópolis/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC
178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65
e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no
Processo Administrativo n° 10359812/2019 e no Parecer Jurídico nº2113/2019.
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões
relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios adminis-
trativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado
que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto
a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº470/2018, que
tem como objetivo o fortalecimento da cadeia produtiva de avicultura caipira
e produção de suínos e ovinos, observando aspectos ambientais e de susten-
tabilidade econômica e social e produtores familiares, por mais um período
de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do
dia 07 de Dezembro de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de
valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365 (trezentos
e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 07 de Dezembro
de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instru-
mento de Repasse Nº470/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando
ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 02 de Dezembro de 2019.
SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ – Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e ANTONIA
IVANIRA DE OLIVEIRA – Presidente da Associação. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº022/2016
ESPÉCIE:2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDAE AASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES DA COMUNIDADE RIACHÃO, PARA O FIM NELE
INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-
-se-á por toda legislação aplicável, pelas Leis Complementaresn.º 119/2012
e 178/2018 e suas alterações posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Leinº13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº31.406/2014
e suas alterações posteriores; Decreto nº31.621/2014;Lei nº16.202, de 17
de março de 2017, Lei nº15.661, de 31 de julho de 2014;Lei nº15.997, de
02 de maio de 2016,Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes do Banco Mundial de janeiro de
2011einformações contidas no Processo Administrativo nº10412462/2019e
no Parecer Jurídico nº2117/2019.OBJETO:O presente termo aditivotem por
objeto a prorrogação do prazo de vigência do instrumento nº022/2016, cujo
objetivoé a construção de uma unidade Produtiva de Beneficiamento de Mel e
Aquisição de Equipamentos conforme o plano de trabalho,por mais 140(cento e
quarenta) dias, contados a partir do dia 13/12/2019RATIFICAÇÃO:As demais
Cláusulas e condições do termo de fomento SDA Nº 022/2016, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:02
de dezembro de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ,
Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, EXPE-
DITO MANOEL DE SANTANA,ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DA
COMUNIDADE RIACHÃO, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
33
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2020
Fechar