DOE 24/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de 
vigência do IR 067/2018, que tem por finalidade fortalecer as atividades 
produtivas de avicultura e ovinocultura, proporcionando a sustentabilidade 
das atividades propostas, gerando oportunidades de trabalho e aumento da 
renda para as famílias beneficiadas inserindo jovens e mulheres, por mais 
um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a 
partir do dia 26 de outubro de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não 
trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365 
(trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 26 de 
outubro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº067/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 25 de outubro 
de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ – Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e 
ANTONIO ALVES MOREIRA – Presidente da Associação. SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 de dezembro 
de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº202/2018
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DE VÁRZEA DA SERRA, MUNICÍPIO DE TAUA/CE, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de 
Menezes, nº1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRA-
TADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE VÁRZEA DA SERRA 
ENDEREÇO: Comunidade de Várzea da Serra – Marruás, S/N, Zona Rural, 
Zona Rural, CEP 63.660-000, Tauá/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 09044382/2019 e no Parecer 
Jurídico nº2002/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas 
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por 
mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse 
nº202/2018, que tem como objetivo fortalecer as atividades produtivas de 
apicultura, ovinocultura de corte e avicultura, proporcionando a produção 
sustentável, gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda para as 
famílias beneficiadas inserindo jovens e mulheres, por mais um período de 
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 16 
de Novembro de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, 
apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365 (trezentos e 
sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 16 de Novembro 
de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instru-
mento de Repasse Nº202/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando 
ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 14 de Novembro de 2019. 
SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ – Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e ANTONIA 
SIMIRA SILVA ARAÚJO – Presidente da Associação. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº310/2018
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS PRODUTORES RURAIS DE CACHOEIRA DOS RUFINOS, MUNI-
CÍPIO DE PARAMBU/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, 
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES 
RURAIS DE CACHOEIRA DOS RUFINOS ENDEREÇO: Comunidade 
de Cachoeira dos Rufinos, s/n, Zona Rural, CEP 63.680-970, Parambu/CE 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Adminis-
trativo n° 09508729/2019 e no Parecer Jurídico nº2106/2019. FORO: As 
partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital 
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões rela-
cionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja 
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a pror-
rogação da vigência do Instrumento de Repasse nº310/2018, que tem 
como objetivo desenvolver a produção de carne de aves e ovina, utilizando 
o sistema semi-intensivo na criação de animais, proporcionando a produção 
sustentável, gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda para as 
famílias beneficiadas, com ênfase nas mulheres e jovens da comunidade, 
por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão 
contados a partir do dia 23 de Novembro de 2019. VALOR GLOBAL: Este 
aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período 
de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do 
dia 23 de Novembro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e 
condições do Instrumento de Repasse Nº310/2018 ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 20 
de Novembro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ 
– Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento 
Agrário e AURICELIO DE ARAUJO LIMA – Presidente da Associação. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 27 
de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº470/2018
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DE BOM PRINCIPIO E MONTE BELO, MUNICÍPIO DE 
QUITERIANÓPOLIS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, 
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DE BOM PRINCIPIO E MONTE BELO ENDEREÇO: Comunidade de 
Sitio Bom Principio, s/n, Distrito Algodões, Zona Rural, CEP 63.650-000, 
Quiterianópolis/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 
178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 
e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no 
Processo Administrativo n° 10359812/2019 e no Parecer Jurídico nº2113/2019. 
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões 
relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios adminis-
trativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado 
que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto 
a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº470/2018, que 
tem como objetivo o fortalecimento da cadeia produtiva de avicultura caipira 
e produção de suínos e ovinos, observando aspectos ambientais e de susten-
tabilidade econômica e social e produtores familiares, por mais um período 
de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do 
dia 07 de Dezembro de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de 
valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365 (trezentos 
e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 07 de Dezembro 
de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instru-
mento de Repasse Nº470/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando 
ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 02 de Dezembro de 2019. 
SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ – Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e ANTONIA 
IVANIRA DE OLIVEIRA – Presidente da Associação. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº022/2016
ESPÉCIE:2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDAE AASSOCIAÇÃO DOS 
APICULTORES DA COMUNIDADE RIACHÃO, PARA O FIM NELE 
INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-
-se-á por toda legislação aplicável, pelas Leis Complementaresn.º 119/2012 
e 178/2018 e suas alterações posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
Leinº13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 
e suas alterações posteriores; Decreto nº31.621/2014;Lei nº16.202, de 17 
de março de 2017, Lei nº15.661, de 31 de julho de 2014;Lei nº15.997, de 
02 de maio de 2016,Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes do Banco Mundial de janeiro de 
2011einformações contidas no Processo Administrativo nº10412462/2019e 
no Parecer Jurídico nº2117/2019.OBJETO:O presente termo aditivotem por 
objeto a prorrogação do prazo de vigência do instrumento nº022/2016, cujo 
objetivoé a construção de uma unidade Produtiva de Beneficiamento de Mel e 
Aquisição de Equipamentos conforme o plano de trabalho,por mais 140(cento e 
quarenta) dias, contados a partir do dia 13/12/2019RATIFICAÇÃO:As demais 
Cláusulas e condições do termo de fomento SDA Nº 022/2016, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:02 
de dezembro de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, 
Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, EXPE-
DITO MANOEL DE SANTANA,ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DA 
COMUNIDADE RIACHÃO, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº017  | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2020

                            

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