DOE 24/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº059/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDAE AASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E 
AGRICULTORAS FAMILIARES DO PARATIBE, PARA O FIM NELE 
INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-
-se-á por toda legislação aplicável, pelas Leis Complementaresn.º 119/2012 
e 178/2018 e suas alterações posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
Leinº13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 
e suas alterações posteriores; Decreto nº31.621/2014;Lei nº16.202, de 17 
de março de 2017, Lei nº15.661, de 31 de julho de 2014;Lei nº15.997, de 
02 de maio de 2016,Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes do Banco Mundial de janeiro de 
2011einformações contidas no Processo Administrativo nº10725517/2019e 
no Parecer Jurídico nº2193/2019,OBJETO:O presente termo aditivotem por 
objeto a prorrogação do prazo de vigência do instrumento nº059/2017, 
cujo objetivoé Investimento em obra, equipamentos e serviços para fortalecer 
a atividade da agricultura familiar através do cultivo de frutas, hortaliças e 
processamento de alimentos,por mais 130(cento e trinta) dias, contados a 
partir do dia 13/12/2019.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições 
do termo de fomento SDA Nº 059/2017, ora aditado, não modificadas, ficam 
ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:02 de dezembro de 
2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desen-
volvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, ROMÁRIO CRAVEIRO 
DE OLIVEIRA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES 
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO PARA-
TIBE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em 
Fortaleza, 30 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA 
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº071/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDAE AASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DO CONJUNTO GAMA, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda 
legislação aplicável, pelas Leis Complementaresn.º 119/2012 e 178/2018 e suas 
alterações posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Leinº13.019/2014; 
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas alterações 
posteriores; Decreto nº31.621/2014;Lei nº16.202, de 17 de março de 2017, 
Lei nº15.661, de 31 de julho de 2014;Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016,Lei 
nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 
§5º e nas Diretrizes do Banco Mundial de janeiro de 2011einformações 
contidas no Processo Administrativo nº10713446/2019e no Parecer Jurídico 
nº2220/2019.OBJETO:O presente termo aditivotem por objeto a prorro-
gação do prazo de vigência do instrumento nº071/2017, cujo objetivoé 
Incrementar a produção de polpa de frutas por meio da aquisição de equi-
pamentos, assistência técnica, capacitação, mão de obra e construção de 
unidade de produção,por mais 135(cento e trinta e cinco) dias, contados a 
partir do dia 13/12/2019.RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condi-
ções do termo de fomento SDA Nº 071/2017, ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:02 de dezembro 
de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do 
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, JOÃO ALMEIDA 
PEREIRA DE SOUSA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CONJUNTO 
GAMA, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, 
em Fortaleza, 30 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA 
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº030/2017
ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DO SITIO PEDRA DA 
CRUZ, MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, PARA OS FINS 
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 
nº1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DO SITIO 
PEDRA DA CRUZ ENDEREÇO: Sítio Cajazeira, s/n, zona rural, CEP 
63.570-000, Antonina do Norte/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, 
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, 
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 10235030/2019 e no Parecer Jurídico 
nº2029/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para 
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse 
nº030/2017, que tem como objetivo a implantação de unidade de produção 
de pães e bolos e fortalecimento de atividade de ovinocultura, por mais um 
período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir 
do dia 24 de dezembro de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de 
valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365 (trezentos 
e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 24 de dezembro 
de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instru-
mento de Repasse Nº030/2017 ora aditado, não foram modificadas, ficando 
ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 19 de Novembro de 2019. 
SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ – Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO 
PEREIRA SANTANA – Presidente da Associação. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº041/2017
ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS PEQUENOS PRODUTORES E OS QUILOMBOLAS DA SERRA 
DOS PAULOS, MUNICÍPIO DE PARAMBU/CE, PARA OS FINS NELE 
INDICADOS CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São 
Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSO-
CIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES E OS QUILOMBOLAS 
DA SERRA DOS PAULOS ENDEREÇO: Sítio Serra dos Paulos, s/n, zona 
rural, CEP 63.680-000, Parambu/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 10227797/2019 e no Parecer 
Jurídico nº2026/2019 FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas 
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro 
por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de 
Repasse nº041/2017, que tem como objetivo garantir a reserva hídrica para 
atender a atividade de beneficiamento da mandioca e a atividade de criação 
de animais de pequeno porte proporcionando a produção sustentável, gerando 
oportunidades de trabalho e aumento da renda para as famílias beneficiadas 
da comunidade, por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) 
dias, que serão contados a partir do dia 27 de dezembro de 2019. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por 
mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados 
a partir do dia 27 de dezembro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº041/2017 ora aditado, não 
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 19 de Novembro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desen-
volvimento Agrário e ANTONIO GUALBERTO DE SOUSA – Presidente 
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, 26 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº044/2017
ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS AGRICULTORES EXTRATIVISTAS DA SERRA DO ZABELE, 
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São Gerardo, Forta-
leza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS 
AGRICULTORES EXTRATIVISTAS DA SERRA DO ZABELE ENDE-
REÇO: Sitio Zabelê, s/n, Serra do Zabelê, CEP 63.165-970, Nova Olinda/CE 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 10689189/2019 e no Parecer Jurídico nº2105/2019. FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento de Repasse nº044/2017, que tem como objetivo 
implementar e fortalecer as cadeias produtivas da ovinocultura e na capri-
nocultura na comunidade implantar as unidades de beneficiamento de frutos 
e fortalecimento de atividade de avicultura, por mais um período de 365 
(trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 25 de 
Dezembro de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas 
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365 (trezentos e sessenta 
e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 25 de Dezembro de 2019. 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº017  | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2020

                            

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