DOE 24/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº059/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDAE AASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES DO PARATIBE, PARA O FIM NELE
INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-
-se-á por toda legislação aplicável, pelas Leis Complementaresn.º 119/2012
e 178/2018 e suas alterações posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Leinº13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº31.406/2014
e suas alterações posteriores; Decreto nº31.621/2014;Lei nº16.202, de 17
de março de 2017, Lei nº15.661, de 31 de julho de 2014;Lei nº15.997, de
02 de maio de 2016,Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes do Banco Mundial de janeiro de
2011einformações contidas no Processo Administrativo nº10725517/2019e
no Parecer Jurídico nº2193/2019,OBJETO:O presente termo aditivotem por
objeto a prorrogação do prazo de vigência do instrumento nº059/2017,
cujo objetivoé Investimento em obra, equipamentos e serviços para fortalecer
a atividade da agricultura familiar através do cultivo de frutas, hortaliças e
processamento de alimentos,por mais 130(cento e trinta) dias, contados a
partir do dia 13/12/2019.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições
do termo de fomento SDA Nº 059/2017, ora aditado, não modificadas, ficam
ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:02 de dezembro de
2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desen-
volvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, ROMÁRIO CRAVEIRO
DE OLIVEIRA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO PARA-
TIBE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em
Fortaleza, 30 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº071/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDAE AASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DO CONJUNTO GAMA, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda
legislação aplicável, pelas Leis Complementaresn.º 119/2012 e 178/2018 e suas
alterações posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Leinº13.019/2014;
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas alterações
posteriores; Decreto nº31.621/2014;Lei nº16.202, de 17 de março de 2017,
Lei nº15.661, de 31 de julho de 2014;Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016,Lei
nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42
§5º e nas Diretrizes do Banco Mundial de janeiro de 2011einformações
contidas no Processo Administrativo nº10713446/2019e no Parecer Jurídico
nº2220/2019.OBJETO:O presente termo aditivotem por objeto a prorro-
gação do prazo de vigência do instrumento nº071/2017, cujo objetivoé
Incrementar a produção de polpa de frutas por meio da aquisição de equi-
pamentos, assistência técnica, capacitação, mão de obra e construção de
unidade de produção,por mais 135(cento e trinta e cinco) dias, contados a
partir do dia 13/12/2019.RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condi-
ções do termo de fomento SDA Nº 071/2017, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:02 de dezembro
de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, JOÃO ALMEIDA
PEREIRA DE SOUSA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CONJUNTO
GAMA, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA,
em Fortaleza, 30 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº030/2017
ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DO SITIO PEDRA DA
CRUZ, MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, PARA OS FINS
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes,
nº1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DO SITIO
PEDRA DA CRUZ ENDEREÇO: Sítio Cajazeira, s/n, zona rural, CEP
63.570-000, Antonina do Norte/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º,
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55,
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo n° 10235030/2019 e no Parecer Jurídico
nº2029/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse
nº030/2017, que tem como objetivo a implantação de unidade de produção
de pães e bolos e fortalecimento de atividade de ovinocultura, por mais um
período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir
do dia 24 de dezembro de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de
valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365 (trezentos
e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 24 de dezembro
de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instru-
mento de Repasse Nº030/2017 ora aditado, não foram modificadas, ficando
ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 19 de Novembro de 2019.
SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ – Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO
PEREIRA SANTANA – Presidente da Associação. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº041/2017
ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS PRODUTORES E OS QUILOMBOLAS DA SERRA
DOS PAULOS, MUNICÍPIO DE PARAMBU/CE, PARA OS FINS NELE
INDICADOS CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São
Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSO-
CIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES E OS QUILOMBOLAS
DA SERRA DOS PAULOS ENDEREÇO: Sítio Serra dos Paulos, s/n, zona
rural, CEP 63.680-000, Parambu/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014,
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 10227797/2019 e no Parecer
Jurídico nº2026/2019 FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro
por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de
Repasse nº041/2017, que tem como objetivo garantir a reserva hídrica para
atender a atividade de beneficiamento da mandioca e a atividade de criação
de animais de pequeno porte proporcionando a produção sustentável, gerando
oportunidades de trabalho e aumento da renda para as famílias beneficiadas
da comunidade, por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias, que serão contados a partir do dia 27 de dezembro de 2019. VALOR
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por
mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados
a partir do dia 27 de dezembro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº041/2017 ora aditado, não
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 19 de Novembro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES
CRUZ – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desen-
volvimento Agrário e ANTONIO GUALBERTO DE SOUSA – Presidente
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza, 26 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº044/2017
ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
DOS AGRICULTORES EXTRATIVISTAS DA SERRA DO ZABELE,
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São Gerardo, Forta-
leza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS
AGRICULTORES EXTRATIVISTAS DA SERRA DO ZABELE ENDE-
REÇO: Sitio Zabelê, s/n, Serra do Zabelê, CEP 63.165-970, Nova Olinda/CE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 10689189/2019 e no Parecer Jurídico nº2105/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse nº044/2017, que tem como objetivo
implementar e fortalecer as cadeias produtivas da ovinocultura e na capri-
nocultura na comunidade implantar as unidades de beneficiamento de frutos
e fortalecimento de atividade de avicultura, por mais um período de 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 25 de
Dezembro de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365 (trezentos e sessenta
e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 25 de Dezembro de 2019.
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2020
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