DOE 24/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e
tributária do Empreendimento”. 2.1.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo
de Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da
Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei
13.019/2014”.2.1.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento:
Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação:
O valor total do Termo de Fomento é de R$ 522.815,72 (quinhentos e vinte e
dois mil, oitocentos e quinze reais e setenta e dois centavos). 7.1 O valor da
contrapartida que corresponde a R$ 62.737,89 (sessenta e dois mil, setecentos
e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos), sendo R$ 5.228,16 (cinco mil,
duzentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos) de contrapartida financeira
que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 57.509,73
(cinquenta e sete mil, quinhentos e nove reais e setenta e três centavos) em
bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável,
ambas definidas no Plano de Trabalho. 2.1.5 - Alterações na Cláusula Décima
do Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil
através de Termo de Permissão firmado entre as partes.RATIFICAÇÃO:As
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 036/2017,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.Data da
Assinatuira:13dezembro de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS
DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal,
MARIA CONCEIÇÃO ALVES CORREIA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DE MORADORES DE TATAJUBA SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº046/2017
ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL LUIS CARLOS, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda
legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei
Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de
Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016,
Decreto nº31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº31.621/2014;
Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997,
de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
especialmente o art. 42 §5º, bem como as Diretrizes do Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administra-
tivo nº10376156/2019 e no Parecer Jurídico nº2277/2019.OBJETO:O
presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação da vigência do
Instrumento nº046/ 2017, que tem como objetivo Investimento em Obra,
Equipamentos, Matérias Primas e Serviços para fortalecer a Produção e
Beneficiamento do Caju conforme descrito no plano de trabalho, por mais 183
(cento e oitenta e três) dias, que serão contados a partir do dia 31 de dezembro
de 2019.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do TERMO
DE FOMENTO SDA Nº 046/ 2017, ora aditado, não modificadas, ficam
ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:10 de dezembro de
2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desen-
volvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, ANTONIO LEMOS DA
SILVA, COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LUIS CARLOS, SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 30
de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº065/2017
ESPÉCIE: 3ºTERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DE BERIMBAU, PARA O FIM NELE INDICADO,-
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela
Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de
Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016,
Decreto nº31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº31.621/2014;
Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997,
de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
especialmente o art. 42 §5º, bem como as Diretrizes do Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo
nº10167727/2019 e no Parecer Jurídico nº2065/2019.OBJETO:O presente
Termo Aditivo tem por objeto a utilização dos rendimentos de aplicações
financeiras no valor de R$ 23.763,53 (vinte e três mil e setecentos e sessenta
e três reais e cinquenta e três centavos) referente ao Instrumento nº 065/2017,
que tem como objetivo o investimento em Obra, Equipamentos e Serviços para
fortalecer a atividade da Aquicultura Familiar juntamente com o Comércio
de Pescado associado às boas práticas sustentáveis de conservação do meio
ambiente, passando o valor global do Instrumento para o importe de R$
894.325,82 (oitocentos e noventa e quatro mil e trezentos e vinte e cinco reais
e oitenta e dois centavos).RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições
do INSTRUMENTO SDA Nº 065/2017, ora aditado, não modificadas, ficam
ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA: 21 de novembro
de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, MARIO CÉSAR
DE OLIVEIRA,ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BERIMBAU
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Forta-
leza, 30 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº089/2017
ESPÉCIE: 3ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDAE ACENTRAL DOS CRIA-
DORES DE CAMARÃO DE JAGUARUANA, PARA O FIM NELE
INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-
-se-á por toda legislação aplicável, pelas Leis Complementaresn.º 119/2012
e 178/2018 e suas alterações posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Leinº13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº31.406/2014
e suas alterações posteriores; Decreto nº31.621/2014;Lei nº16.202, de 17
de março de 2017, Lei nº15.661, de 31 de julho de 2014;Lei nº15.997, de
02 de maio de 2016,Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes do Banco Mundial de janeiro de
2011einformações contidas no Processo Administrativo nº10358832/2019e
no Parecer Jurídico nº2206/2019.OBJETO:O presente termo aditivotem por
objeto a prorrogação do prazo de vigência do instrumento nº089/2017, cujo
objetivoé Investimento em Obra, Equipamentos e Serviços para fortalecer
a atividade de Piscicultura e Carcinicultura juntamente com o Comércio de
Pescado e derivados associado às boas práticas sustentáveis de conservação
do meio ambiente,por mais 136(cento e trinta e seis) dias, contados a partir
do dia 13/12/2019.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do
termo de fomento SDA Nº 089/2017, ora aditado, não modificadas, ficam
ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:02 de dezembro de
2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desen-
volvimento Agrário-SDA e o Representante Legal,FERNANDA PEREIRA
DA SILVA, CENTRAL DOS CRIADORES DE CAMARÃO DE JAGUA-
RUANA, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA,
em Fortaleza, 30 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº110/2017
ESPÉCIE:3ºTERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES DO MASSAPÊ, PARA O FIM NELE INDI-
CADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018);
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº
8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto
nº31.621/2014; Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661, de 31 de julho de
2014; Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como as Diretrizes
do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o
Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no
Processo Administrativo nº10931966/2019 e no Parecer Jurídico nº2279/2019.
OBJETO:O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento nº110/ 2017, que tem como objetivo Investimento
em Obra, Equipamentos, Matéria Prima e Serviços para Fortalecer a Cadeia
Produtiva da Apicultura conforme previsto no Plano de Trabalho, por mais
183 (cento e oitenta e três) dias, que serão contados a partir do dia 31 de
dezembro de 2019.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do
TERMO DE FOMENTO SDA Nº 110/ 2017, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:13 de dezembro
de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, VALDECI LUIS DE
SOUSA, ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO MASSAPÊ,
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Forta-
leza, 26 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº118/2017
ESPÉCIE: 3ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDAE AASSOCIAÇÃO DOS
TRABALHADORES RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO
DA FAZENDA DIAMANTE, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDA-
MENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação
aplicável, pelas Leis Complementaresn.º 119/2012 e 178/2018 e suas alterações
posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Leinº13.019/2014; Decreto
Federal nº 8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas alterações posteriores;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2020
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