DOE 24/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 10687038/2019 e no 
Parecer Jurídico nº2155/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de 
Repasse nº032/2017, que tem como objetivo fortalecer as atividades produ-
tivas de galinha caipira, ovinocultura e incentivo a atividade de artesanato, 
gerando oportunidades de trabalho e aumento de renda para as famílias bene-
ficiadas, por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que 
serão contados a partir do dia 26 de Dezembro de 2019. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um 
período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir 
do dia 26 de Dezembro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do Instrumento de Repasse Nº032/2017 ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 04 
de Dezembro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ 
– Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento 
Agrário e JANAINA ALENCAR FERREIRA – Presidente da Associação. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 
de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº033/2017
ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS PRODUTORES RURAIS DA SERRA DA PERUA, MUNICÍPIO DE 
ARARIPE/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, 
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES 
RURAIS DA SERRA DA PERUA ENDEREÇO: Sitio Serra da Perua, s/n, 
Zona Rural, CEP 63.170-000, Araripe/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 10687933/2019 e no Parecer 
Jurídico nº2168/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas 
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro 
por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de 
Repasse nº033/2017, que tem como objetivo a implantação de uma unidade 
de beneficiamento de mandioca, fortalecimento da mandiocultura, suino-
cultura, ovinocultura, que beneficiara 49 famílias da comunidade, por mais 
um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados 
a partir do dia 25 de Dezembro de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo 
não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período 
de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do 
dia 25 de Dezembro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e 
condições do Instrumento de Repasse Nº033/2017 ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 04 
de Dezembro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ 
– Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento 
Agrário e FRANCISCO PEDRO DA SILVA – Presidente da Associação. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 
de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº017/2016
ESPÉCIE: 4oERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO -SDA E A ASSOCIAÇÃO DE 
MORADORES DE BOQTUEIRÃO DE CIMA, PARA O FIM NELE 
INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:FUNDAMENTAÇÃO1.1. O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei 
Complementar n° 119/2018, alterada pela Lei Complementar n° 178, de 10 
de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei n° 
13.019/2014; Decreto Federal n° 8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas 
alterações posteriores; Decreto nº31.621/2014; Decreto nº32.810/2018; Lei 
nº15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, 
Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 
42 §5°, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução 
e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e 
nas informações contidas no Processo Administrativo nº08383515/2019 e no 
Parecer Jurídico nº1725/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por 
objeto a readequação do plano de trabalho e alteração de cláusulas do 
Termo de Fomento nº017/2016, cujo objetivo é construção de uma unidade 
de beneficiamento de mel e aquisição de equipamentos conforme o plano de 
trabalho, conforme descrito a seguir: 2.1 - O presente aditivo tem por objeto 
a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do 
objeto firmado, o valor global sofreu alteração, passando de R$ 278.786,05 
(duzentos e setenta e oito mil, setecentos e oitenta e seis reais e cinco centavos), 
para RS 302.295,50 (trezentos e dois mil, duzentos e noventa e cinco reais e 
cinquenta centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 23.509,45 (vinte 
e três mil, quinhentos e nove reais e quarenta e cinco centavos), equivalente 
a 8,43% do total do projeto. O valor do Repasse sofreu alteração, passando 
de RS 223.028,84 (duzentos e vinte e três mil, vinte e oito reais e oitenta e 
quatro centavos), para RS 267.393,14 (duzentos e sessenta e sete mil, trezentos 
e noventa e três reais e quatorze centavos), o que caracteriza um acréscimo 
de RS 44.364,30 (quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e 
trinta centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,44% do valor global. O 
valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de RS 55.757,21 (cinquenta 
e cinco mil, setecentos e cinquenta e sete reais e vinte e um centavos), para RS 
34.902,36 (trinta e quatro mil, novecentos e dois reais e trinta e seis centavos), 
o que caracteriza uma redução de R$ 20.854,85 (vinte mil, oitocentos e 
cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Assim, a contrapartida 
corresponde a 11,55% do valor global, 2.2 - A alteração de algumas cláusulas 
do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 
2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acres-
centa-se à fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei 
Federal n° 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações 
na Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do 
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: 
“a) Depositar em conta específica o valor de R$ 267.393,14 (duzentos e 
sessenta e sete mil, trezentos e noventa e três reais e quatorze centavos)” 
Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” 
Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar 
pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A 
Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições 
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após 
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a 
gestão contábil e tributária do Empreendimento 2.2.3 - Alterações na Cláusula 
Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A 
Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos 
moldes da Lei 13.019/2014”.2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo 
de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a 
seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de R$ 302.295,50 
(trezentos e dois mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos). 
7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 34.902,36 (trinta e quatro 
mil, novecentos e dois reais e trinta e sesis centavos), sendo RS 5.817,06 
(cinco mil, oitocentos e dezessete reais e seis centavos) de contrapartida 
financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de RS 
29.085,30 (vinte e nove mil, oitenta e cinco reais e trinta centavos) em bens 
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas 
definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do 
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento 
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações 
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil 
através de Termo de Permissão firmado entre as partes RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDAN0 017/2016, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E 
ASSINATURA:27 de dezembro de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante 
Legal, BASÍLIO MACIEL DE LIMA, ASSOCIAÇÃO DE MORADORES 
DE BOQUEIRÃO DE CIMA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA 
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5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº006/2016
ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIO SÃO FRANCISCO DA LAGOA COBERTA, MUNICÍPIO 
DE CAMPOS SALES/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, 
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIO SÃO 
FRANCISCO DA LAGOA COBERTA ENDEREÇO: Sitio Lagoa Coberta, 
s/n, Zona Rural, CEP 63.150-000, Campos Sales/CE FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei 
nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem 
como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 10234467/2019 
e no Parecer Jurídico nº2103/2019. FORO: As partes elegem, de comum 
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o 
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo 
que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente 
a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do 
Instrumento de Repasse nº006/2016, que tem como objetivo implementar e 
fortalecer as cadeias produtivas da ovinocultura e da avicultura na comunidade 
Lagoa Coberta, no município de Campos Sales, através de investimentos para 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº017  | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2020

                            

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