DOE 24/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CISCO CARLOS DO NASCIMENTO, COOPERATIVA DE PRODUÇÃO 
AGROPECUÁRIA DA LAGOA DO MINEIRO LTDA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 30 de dezembro 
de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA 
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº216/2017
ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDAE AASSOCIAÇÃO DOS 
MORADORES DA COMUNIDADE DE LAGOA DA CRUZ, PARA 
O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pelas Leis Complemen-
taresn.º 119/2012 e 178/2018 e suas alterações posteriores; Lei de Diretrizes 
Orçamentárias; Leinº13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto 
nº31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº31.621/2014;Lei 
nº16.202, de 17 de março de 2017, Lei nº15.661, de 31 de julho de 2014;Lei 
nº15.997, de 02 de maio de 2016,Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes do Banco Mundial 
de janeiro de 2011einformações contidas no Processo Administrativo 
nº10724740/2019e no Parecer Jurídico nº2205/2019.OBJETO:O presente 
termo aditivotem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do instru-
mento nº216/2017, cujo objetivoé Investimento em obra, equipamentos, 
matéria prima e serviços para Fortalecer a atividade da agricultura familiar 
através da produção e beneficiamento de mandioca conforme descrito no plano 
de trabalho,por mais 136(cento e trinta e seis) dias, contados a partir do dia 
17/12/2019.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do termo de 
fomento SDA Nº 216/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas 
e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:02 de dezembro de 2019,SIGNA-
TÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento 
Agrário-SDA e o Representante Legal, JOSÉ VALDEZ DE SOUSA,AS-
SOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE LAGOA DA 
CRUZ SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, 
em Fortaleza, 30 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA 
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4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº008/2017
ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DOS SITIOS BOA VISTA 
E RIACHO DA JUREMA, MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE, PARA OS 
FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 
nº1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DOS 
SITIOS BOA VISTA E RIACHO DA JUREMA ENDEREÇO: Sitio Boa 
Vista, s/n, Zona Rural, CEP 63.145-000, Tarrafas/CE FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei 
nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem 
como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 10687801/2019 
e no Parecer Jurídico nº2157/2019. FORO: As partes elegem, de comum 
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o 
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo 
que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente 
a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do 
Instrumento de Repasse nº008/2017, que tem como objetivo fortalecer as 
atividades produtivas de ovinocaprinocultura e apicultura, proporcionando 
a produção sustentável, gerando oportunidades de trabalho e aumento da 
renda para as famílias beneficiadas, por mais um período de 365 (trezentos 
e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 01 de janeiro de 
2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, 
que serão contados a partir do dia 01 de janeiro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº008/2017 ora 
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: 
Fortaleza/CE, 04 de Dezembro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE 
GONÇALVES CRUZ – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ PAULINO NETO – Presidente 
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, 27 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
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4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº015/2017
ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SITIO AROEIRAS, MUNI-
CÍPIO DE GRAÇA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São Gerardo, Fortaleza, 
Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TÁRIA DOS MORADORES DO SITIO AROEIRAS ENDEREÇO: 
Comunidade de Aroeiras, S/N, Zona Rural, CEP 62.365-000, Graça/CE 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 08232720/2019 e no Parecer Jurídico nº1641/2019. FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação 
da vigência do Instrumento de Repasse nº015/2017, que tem como obje-
tivo a implantação de projetos produtivos de galinha caipira integrado ao 
quintal produtivo, apicultura e meliponicultura, gerando oportunidades de 
trabalho e aumento da renda paras as famílias beneficiadas, por mais um 
período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a 
partir do dia 18 de Setembro de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não 
trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365 
(trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 18 de 
Setembro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do Instrumento de Repasse Nº015/2017 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 17 de Setembro 
de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ – Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e 
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MARQUES – Presidente da Associação. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 
de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº023/2017
ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA MORADORES DE MILAGRES, MUNICÍPIO 
DE TAUA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, 
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
MORADORES DE MILAGRES ENDEREÇO: Comunidade Milagres, 
s/n, zona rural, CEP 63.666-000, Tauá/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, 
Art. 35, §1º, da Lei Complementar n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014 e 
Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas nos Processos 
Administrativos n° 08065307722014/2019 e n° 09605112/2019, e no Parecer 
Jurídico nº1878/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas 
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por 
mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a utilização dos rendimentos de aplicações financeiras do 
Instrumento de Repasse nº023/2017, que tem como objetivo fortalecer as 
atividades produtivas de galinha caipira, olericultura, ovinocultura, proporcio-
nando a produção sustentável, gerando oportunidades de trabalho e aumento 
de renda para as famílias beneficiadas, no valor de R$ 2.083,14 (dois mil, 
oitenta e três reais e quatorze centavos), bem como a utilização dos saldos de 
licitação conforme novo plano de trabalho em anexo, e acréscimo de prazo 
em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar do dia 27 de novembro de 
2019. VALOR: R$ 2.083,14 (dois mil, oitenta e três reais e quatorze centavos) 
DA VIGÊNCIA: em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar do 
dia 27 de novembro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e 
condições do Instrumento de Repasse Nº 023/2017, ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 01 
de novembro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ 
– Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento 
Agrário e ANTONIO FERNANDES MACIEL Presidente da Associação. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 27 
de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº032/2017
ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO SÍTIO CÓRREGO, MUNICÍPIO 
DE ALTANEIRA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, 
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS 
AGRICULTORES DO SÍTIO CÓRREGO ENDEREÇO: Sitio Córrego, 
676, Zona Rural, CEP 63.195-000, Altaneira/CE FUNDAMENTAÇÃO 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº017  | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2020

                            

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