DOE 24/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
melhoria da produção e sustentabilidade produtiva das famílias, por mais
um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a
partir do dia 03 de Dezembro de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não
trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 03 de
Dezembro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições
do Instrumento de Repasse Nº006/2016 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 29 de Novembro
de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ – Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e
ANTONIO JOSÉ NOGUEIRA – Presidente da Associação. SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 de dezembro
de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº004/2017
ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DO SITIO
BOQUEIRÃO, MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE, PARA OS
FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes,
nº1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DO SITIO
BOQUEIRÃO. ENDEREÇO: Sítio Boqueirão, s/n, zona rural, CEP 63.190-
000, Santana do Cariri/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º,
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55,
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo n° 10232936/2019 e no Parecer Jurídico
nº2027/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse
nº004/2017, que tem como objetivo a implantação de casa do mel, apiários
e quintais produtivos integrados com aves caipiras, por mais um período de
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 31
de dezembro de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor,
apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 31 de dezembro de
2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento
de Repasse Nº004/2017 ora aditado, não foram modificadas, ficando rati-
ficadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 14 de Novembro de 2019.
SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ – Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e VICENTE
LUDUGERIO DE LIMA – Presidente da Associação. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº007/2017
ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO SÍTIO PENEDO, MUNI-
CÍPIO DE COREAÚ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São Gerardo, Fortaleza,
Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE DESEN-
VOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO SÍTIO PENEDO ENDEREÇO:
Comunidade de Salva Vidas, s/n, Zona Rural, CEP 62.160-000, Coreaú/CE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 10803887/2019 e no Parecer Jurídico nº2098/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse nº007/2017, que tem como objetivo
atender a diversidade e o potencial existente na comunidade, especialmente
ao publico de mulheres e jovens. Para amenizar essa problemática foi discu-
tido as atividades produtivas sustentáveis de interesse dos/as beneficiários/
as tais como o sistema integrado de criação de galinha, a caprinocultura de
corte e suinocultura ( com a inclusão de 12 biodigestores), fortalecendo e
contribuindo para o processo de geração de emprego e renda monetária e não
monetária, bem como a integração de insumos e produtos na comunidade a
fim de gerar sustentabilidade produtiva, social e ambiental. Para fechamento
do plano foi inserido ainda a construção de fogões ecológicos para algumas
famílias que estão sendo beneficiadas nos grupos de aves, caprinocultura e
suinocultura que já utilizaram tradicionalmente o fogão a lenha em suas resi-
dências, por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que
serão contados a partir do dia 04 de Dezembro de 2019. VALOR GLOBAL:
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um
período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir
do dia 04 de Dezembro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas
e condições do Instrumento de Repasse Nº007/2017 ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 29
de Novembro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ
– Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento
Agrário e FRANCISCA ELIETE DA COSTA – Presidente da Associação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 27
de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº019/2017
ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO SITIO ZABELÊ, MUNICÍPIO
DE NOVA OLINDA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará,
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DO DESENVOL-
VIMENTO COMUNITÁRIO DO SITIO ZABELÊ ENDEREÇO: Sitio
Zabelê, s/n, Zona Rural, CEP 63.165-000, Nova Olinda/CE FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legis-
lação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a
Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem
como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 10233908/2019
e no Parecer Jurídico nº2014/2019. FORO: As partes elegem, de comum
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo
que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente
a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do
Instrumento de Repasse nº019/2017, que tem como objetivo fortalecer as
atividades de quintais produtivos integrados com aves caipiras, caprinos e
fortalecimento do cultivo da mandioca, proporcionando a produção sustentável,
gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda para as famílias bene-
ficiadas, por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que
serão contados a partir do dia 19 de Novembro de 2019. VALOR GLOBAL:
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um
período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir
do dia 19 de Novembro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas
e condições do Instrumento de Repasse Nº019/2017 ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 18
de Novembro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ
– Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento
Agrário e CICERO BATISTA DOS SANTOS – Presidente da Associação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 26
de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
6º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº005/2016
ESPÉCIE: 6º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES QUILOMBOLAS DE SÃO
GONÇALO, MUNICÍPIO DE PARAMBU/CE, PARA OS FINS NELE
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820,
São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSO-
CIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES QUILOMBOLAS DE
SÃO GONÇALO ENDEREÇO: Localidade Sítio São Gonçalo, 01, zona rural,
Miranda, CEP 63.680-000, Parambu/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014,
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 10228017/2019 e no Parecer
Jurídico nº2032/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por
mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação de vigência do IR 005/2016, que tem por fina-
lidade promover o fortalecimento da cadeia da ovinocaprinocultura de corte
e avicultura caipira de corte e postura, qualificando a produção, agregando
valor aos produtos, dando visibilidade e alcance de escoamento para outros
mercados, possibilitando a melhoria na segurança alimentar e nutricional, além
de assegurar a fixação dessas famílias no campo, principalmente na população
de jovens, por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que
serão contados a partir do dia 01 de janeiro de 2020. VALOR GLOBAL: Este
aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2020
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