DOE 24/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            melhoria da produção e sustentabilidade produtiva das famílias, por mais 
um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a 
partir do dia 03 de Dezembro de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não 
trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365 
(trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 03 de 
Dezembro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do Instrumento de Repasse Nº006/2016 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 29 de Novembro 
de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ – Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e 
ANTONIO JOSÉ NOGUEIRA – Presidente da Associação. SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 de dezembro 
de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº004/2017
ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DO SITIO 
BOQUEIRÃO, MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE, PARA OS 
FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 
nº1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DO SITIO 
BOQUEIRÃO. ENDEREÇO: Sítio Boqueirão, s/n, zona rural, CEP 63.190-
000, Santana do Cariri/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, 
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, 
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 10232936/2019 e no Parecer Jurídico 
nº2027/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para 
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse 
nº004/2017, que tem como objetivo a implantação de casa do mel, apiários 
e quintais produtivos integrados com aves caipiras, por mais um período de 
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 31 
de dezembro de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, 
apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365 (trezentos e 
sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 31 de dezembro de 
2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento 
de Repasse Nº004/2017 ora aditado, não foram modificadas, ficando rati-
ficadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 14 de Novembro de 2019. 
SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ – Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e VICENTE 
LUDUGERIO DE LIMA – Presidente da Associação. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº007/2017
ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO SÍTIO PENEDO, MUNI-
CÍPIO DE COREAÚ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São Gerardo, Fortaleza, 
Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE DESEN-
VOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO SÍTIO PENEDO ENDEREÇO: 
Comunidade de Salva Vidas, s/n, Zona Rural, CEP 62.160-000, Coreaú/CE 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 10803887/2019 e no Parecer Jurídico nº2098/2019. FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento de Repasse nº007/2017, que tem como objetivo 
atender a diversidade e o potencial existente na comunidade, especialmente 
ao publico de mulheres e jovens. Para amenizar essa problemática foi discu-
tido as atividades produtivas sustentáveis de interesse dos/as beneficiários/
as tais como o sistema integrado de criação de galinha, a caprinocultura de 
corte e suinocultura ( com a inclusão de 12 biodigestores), fortalecendo e 
contribuindo para o processo de geração de emprego e renda monetária e não 
monetária, bem como a integração de insumos e produtos na comunidade a 
fim de gerar sustentabilidade produtiva, social e ambiental. Para fechamento 
do plano foi inserido ainda a construção de fogões ecológicos para algumas 
famílias que estão sendo beneficiadas nos grupos de aves, caprinocultura e 
suinocultura que já utilizaram tradicionalmente o fogão a lenha em suas resi-
dências, por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que 
serão contados a partir do dia 04 de Dezembro de 2019. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um 
período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir 
do dia 04 de Dezembro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do Instrumento de Repasse Nº007/2017 ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 29 
de Novembro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ 
– Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento 
Agrário e FRANCISCA ELIETE DA COSTA – Presidente da Associação. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 27 
de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº019/2017
ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO DO 
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO SITIO ZABELÊ, MUNICÍPIO 
DE NOVA OLINDA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, 
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DO DESENVOL-
VIMENTO COMUNITÁRIO DO SITIO ZABELÊ ENDEREÇO: Sitio 
Zabelê, s/n, Zona Rural, CEP 63.165-000, Nova Olinda/CE FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legis-
lação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a 
Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem 
como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 10233908/2019 
e no Parecer Jurídico nº2014/2019. FORO: As partes elegem, de comum 
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o 
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo 
que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente 
a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do 
Instrumento de Repasse nº019/2017, que tem como objetivo fortalecer as 
atividades de quintais produtivos integrados com aves caipiras, caprinos e 
fortalecimento do cultivo da mandioca, proporcionando a produção sustentável, 
gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda para as famílias bene-
ficiadas, por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que 
serão contados a partir do dia 19 de Novembro de 2019. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um 
período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir 
do dia 19 de Novembro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do Instrumento de Repasse Nº019/2017 ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 18 
de Novembro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ 
– Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento 
Agrário e CICERO BATISTA DOS SANTOS – Presidente da Associação. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 
de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
6º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº005/2016
ESPÉCIE: 6º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES QUILOMBOLAS DE SÃO 
GONÇALO, MUNICÍPIO DE PARAMBU/CE, PARA OS FINS NELE 
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, 
São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSO-
CIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES QUILOMBOLAS DE 
SÃO GONÇALO ENDEREÇO: Localidade Sítio São Gonçalo, 01, zona rural, 
Miranda, CEP 63.680-000, Parambu/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 10228017/2019 e no Parecer 
Jurídico nº2032/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas 
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por 
mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação de vigência do IR 005/2016, que tem por fina-
lidade promover o fortalecimento da cadeia da ovinocaprinocultura de corte 
e avicultura caipira de corte e postura, qualificando a produção, agregando 
valor aos produtos, dando visibilidade e alcance de escoamento para outros 
mercados, possibilitando a melhoria na segurança alimentar e nutricional, além 
de assegurar a fixação dessas famílias no campo, principalmente na população 
de jovens, por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que 
serão contados a partir do dia 01 de janeiro de 2020. VALOR GLOBAL: Este 
aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº017  | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2020

                            

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