DOE 24/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 10687038/2019 e no
Parecer Jurídico nº2155/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo,
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de
Repasse nº032/2017, que tem como objetivo fortalecer as atividades produ-
tivas de galinha caipira, ovinocultura e incentivo a atividade de artesanato,
gerando oportunidades de trabalho e aumento de renda para as famílias bene-
ficiadas, por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que
serão contados a partir do dia 26 de Dezembro de 2019. VALOR GLOBAL:
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um
período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir
do dia 26 de Dezembro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas
e condições do Instrumento de Repasse Nº032/2017 ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 04
de Dezembro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ
– Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento
Agrário e JANAINA ALENCAR FERREIRA – Presidente da Associação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 26
de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº033/2017
ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
DOS PRODUTORES RURAIS DA SERRA DA PERUA, MUNICÍPIO DE
ARARIPE/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará,
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES
RURAIS DA SERRA DA PERUA ENDEREÇO: Sitio Serra da Perua, s/n,
Zona Rural, CEP 63.170-000, Araripe/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014,
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 10687933/2019 e no Parecer
Jurídico nº2168/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro
por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de
Repasse nº033/2017, que tem como objetivo a implantação de uma unidade
de beneficiamento de mandioca, fortalecimento da mandiocultura, suino-
cultura, ovinocultura, que beneficiara 49 famílias da comunidade, por mais
um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados
a partir do dia 25 de Dezembro de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo
não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período
de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do
dia 25 de Dezembro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do Instrumento de Repasse Nº033/2017 ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 04
de Dezembro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ
– Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento
Agrário e FRANCISCO PEDRO DA SILVA – Presidente da Associação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 26
de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº017/2016
ESPÉCIE: 4oERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO -SDA E A ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES DE BOQTUEIRÃO DE CIMA, PARA O FIM NELE
INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:FUNDAMENTAÇÃO1.1. O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei
Complementar n° 119/2018, alterada pela Lei Complementar n° 178, de 10
de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei n°
13.019/2014; Decreto Federal n° 8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas
alterações posteriores; Decreto nº31.621/2014; Decreto nº32.810/2018; Lei
nº15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016,
Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art.
42 §5°, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução
e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e
nas informações contidas no Processo Administrativo nº08383515/2019 e no
Parecer Jurídico nº1725/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por
objeto a readequação do plano de trabalho e alteração de cláusulas do
Termo de Fomento nº017/2016, cujo objetivo é construção de uma unidade
de beneficiamento de mel e aquisição de equipamentos conforme o plano de
trabalho, conforme descrito a seguir: 2.1 - O presente aditivo tem por objeto
a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do
objeto firmado, o valor global sofreu alteração, passando de R$ 278.786,05
(duzentos e setenta e oito mil, setecentos e oitenta e seis reais e cinco centavos),
para RS 302.295,50 (trezentos e dois mil, duzentos e noventa e cinco reais e
cinquenta centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 23.509,45 (vinte
e três mil, quinhentos e nove reais e quarenta e cinco centavos), equivalente
a 8,43% do total do projeto. O valor do Repasse sofreu alteração, passando
de RS 223.028,84 (duzentos e vinte e três mil, vinte e oito reais e oitenta e
quatro centavos), para RS 267.393,14 (duzentos e sessenta e sete mil, trezentos
e noventa e três reais e quatorze centavos), o que caracteriza um acréscimo
de RS 44.364,30 (quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e
trinta centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,44% do valor global. O
valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de RS 55.757,21 (cinquenta
e cinco mil, setecentos e cinquenta e sete reais e vinte e um centavos), para RS
34.902,36 (trinta e quatro mil, novecentos e dois reais e trinta e seis centavos),
o que caracteriza uma redução de R$ 20.854,85 (vinte mil, oitocentos e
cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Assim, a contrapartida
corresponde a 11,55% do valor global, 2.2 - A alteração de algumas cláusulas
do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes:
2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acres-
centa-se à fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei
Federal n° 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações
na Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação:
“a) Depositar em conta específica o valor de R$ 267.393,14 (duzentos e
sessenta e sete mil, trezentos e noventa e três reais e quatorze centavos)”
Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte
redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;”
Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte
redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar
pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A
Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a
gestão contábil e tributária do Empreendimento 2.2.3 - Alterações na Cláusula
Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A
Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos
moldes da Lei 13.019/2014”.2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo
de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a
seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de R$ 302.295,50
(trezentos e dois mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos).
7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 34.902,36 (trinta e quatro
mil, novecentos e dois reais e trinta e sesis centavos), sendo RS 5.817,06
(cinco mil, oitocentos e dezessete reais e seis centavos) de contrapartida
financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de RS
29.085,30 (vinte e nove mil, oitenta e cinco reais e trinta centavos) em bens
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas
definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil
através de Termo de Permissão firmado entre as partes RATIFICAÇÃO:As
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDAN0 017/2016,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E
ASSINATURA:27 de dezembro de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante
Legal, BASÍLIO MACIEL DE LIMA, ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
DE BOQUEIRÃO DE CIMA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº006/2016
ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIO SÃO FRANCISCO DA LAGOA COBERTA, MUNICÍPIO
DE CAMPOS SALES/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará,
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIO SÃO
FRANCISCO DA LAGOA COBERTA ENDEREÇO: Sitio Lagoa Coberta,
s/n, Zona Rural, CEP 63.150-000, Campos Sales/CE FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei
nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem
como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 10234467/2019
e no Parecer Jurídico nº2103/2019. FORO: As partes elegem, de comum
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo
que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente
a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do
Instrumento de Repasse nº006/2016, que tem como objetivo implementar e
fortalecer as cadeias produtivas da ovinocultura e da avicultura na comunidade
Lagoa Coberta, no município de Campos Sales, através de investimentos para
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2020
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