DOE 24/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 
01 de janeiro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do Instrumento de Repasse Nº005/2016 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 19 de novembro 
de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ – Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário 
e ANTONIO CAETANO – Presidente da Associação. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
6º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº09/2016
ESPÉCIE: 6º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS BENEFICIADORES DA LAGOA DO CARMO, MUNICÍPIO DE 
CAMPOS SALES/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, 
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIA-
DORES DA LAGOA DO CARMO ENDEREÇO: Sitio Macambira, 010, 
Bairro de Aquiraz, CEP 63.150-000, Campos Sales/CE FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 10688867/2019 e no 
Parecer Jurídico nº2107/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse nº009/2016, que tem como objetivo desenvolver a caprinocultura 
presente na comunidade, introduzindo técnicas de manejo condizente com a 
espécie, assim, proporcionar aumento da produção e consequentemente maior 
oportunidade de trabalho de renda para os agricultores familiares, por mais um 
período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir 
do dia 01 de Janeiro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de 
valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365 (trezentos 
e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 01 de Janeiro de 
2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento 
de Repasse Nº009/2016 ora aditado, não foram modificadas, ficando rati-
ficadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 02 de Dezembro de 2019. 
SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ – Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e MARIA 
FRANCISCA DE SOUSA – Presidente da Associação. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
7º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº001/2016
ESPÉCIE: 7º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES DE SALGADO MUNICÍPIO DE 
AIUABA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, 
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DOS PRODUTORES DE SALGADO ENDEREÇO: Localidade Sítio 
Salgado s/n, zona rural, CEP 63.575-000, Aiuaba/CE FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 10228041/2019 e no 
Parecer Jurídico nº203/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do IR 001/2016, 
que tem por finalidade desenvolver as cadeias produtivas da ovinocapri-
nocultura de corte e a apicultura, fortalecendo as atividades existentes na 
comunidade, visando melhor geração de renda para as famílias assistidas de 
forma justa, com qualidade produtiva e sanitária, proporcionando as famí-
lias uma situação de melhoria da qualidade de vida das famílias, por mais 
um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a 
partir do dia 25 de dezembro de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não 
trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365 
(trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 25 de 
dezembro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do Instrumento de Repasse Nº001/2016 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 19 de novembro 
de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ – Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário 
e IDALMIR CAVALCANTE DE ALENCAR – Presidente da Associação. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 27 
de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
7º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº015/2016
ESPÉCIE: 7º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS TRABALHADORES E ATRABALHADORAS DA AGRICULTURA 
FAMILIAR DO SITIO SERRINHA DOS AMÂNCIOS, SERRA DOS 
CARLOS E SÍTIO VIZINHOS, MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE, PARA OS 
FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 
nº1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES E ATRABALHADORAS DA 
AGRICULTURA FAMILIAR DO SITIO SERRINHA DOS AMÂN-
CIOS, SERRA DOS CARLOS E SÍTIO VIZINHOS ENDEREÇO: Sitio 
Serrinha Dos Amancios, s/n, Zona Rural, CEP 63.140-000, Assaré/CE 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 106886903/2019 e no Parecer Jurídico nº216892019. FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento de Repasse nº015/2016, que tem como objetivo 
fortalecer as cadeias produtivas da ovinocaprinocultura e da avicultura na 
comunidade da serrinha dos Amâncio, em Assaré, através da implantação de 
suporte forrageiro, infraestrutura de produção e fortalecimento de animais 
e aves, de forma a qualificar o padrão genético dos rebanhos, promovendo 
a sustentabilidade produtiva e a geração de emprego e renda no campo, por 
mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados 
a partir do dia 13 de Dezembro de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo 
não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período 
de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do 
dia 13 de Dezembro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e 
condições do Instrumento de Repasse Nº015/2016 ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 
04 de Dezembro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desen-
volvimento Agrário e IANARA CORREIA DIAS OLIVEIRA – Presidente 
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, 26 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
8º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº013/2016
ESPÉCIE: 8º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE RIACHO VERDE E QUEI-
MADAS, MUNICÍPIO DE TAUA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São Gerardo, Forta-
leza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS MORADORES DE RIACHO VERDE E QUEIMADAS 
ENDEREÇO: Vila Riacho Verde, s/n, Inhamuns, CEP 63.666-000, Tauá/CE 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 10227436/2019 e no Parecer Jurídico nº2028/2019. FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento de Repasse nº013/2016, que tem como objetivo 
fortalecer as atividades produtivas da ovinocaprinocultura e avicultura caipira, 
com técnicas de manejo nutricional, sanitário, produtivo e reprodutivo das 
espécies, proporcionando a produção sustentável, gerando oportunidades 
de trabalho e aumento da renda para as famílias beneficiadas, por mais um 
período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir 
do dia 21 de dezembro de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de 
valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365 (trezentos 
e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 21 de dezembro 
de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instru-
mento de Repasse Nº013/2016 ora aditado, não foram modificadas, ficando 
ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 19 de Novembro de 2019. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº017  | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2020

                            

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