DOE 24/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº214/2015/PROCESSO 
N°07808997/2019
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº214/2015; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Exma. Secre-
tária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; 
IV - CONTRATADA: EMPRESA SOLUÇÃO SERVIÇOS COMERCIO 
E CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.239/0001-
01, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo 
Sr. ORLANDO BRAGA DE ALMEIDA, brasileiro, com RG nº 06287344, 
inscrito no CPF sob nº 273.189.312-53, resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo ao Contrato nº 214/2015, publicado no D.O.E de 06.11.2015, de 
acordo com o Processo nº 07808997/2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, § 2º e Inciso 
II, alínea “d” da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, bem como 
o Dissídio Coletivo - DC 0080578-03.2018.5.07.0000 e Decreto Municipal 
nº 14.156 de 25.01.2018, mediante as condições seguintes ; VII- FORO: 
Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
a repactuação do valor do contrato, em decorrência do ajuste de salário, 
vale-alimentação e cesta básica, conforme Dissídio Coletivo de Trabalho de 
23.07.2019, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Processamento 
de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do Ceará e Sindicato 
das Empresa de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, e do ajuste de vale 
transporte, de acordo com o Decreto Municipal nº 14.156, de 25/01/2018, 
visando atender à execução do contrato, que tem por objetivo a contratação de 
empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empre-
gados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS 
(CLT), para atender as necessidades da área de Tecnologia da Informação 
da Secretaria da Educação, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Presencial 
nº 20140069 e na proposta da CONTRATADA ; IX - VALOR GLOBAL: O 
valor global previsto na Cláusula Quinta, que trata do valor e do reajustamento 
do contrato, ora aditado, será acrescido em R$ 327.031,80 (trezentos e vinte 
e sete mil, trinta e um reais e oitenta centavos), tendo em vista que o valor 
mensal passará de R$ 893.203,65 (oitocentos e noventa e três mil, duzentos 
e três reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 920.456,30 (novecentos e 
vinte mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos), conforme 
planilha padrão da Administração Pública Estadual, às fls. 67 e despacho 
COADM, datado de 06.12.2019, às fls. 76, de acordo com a IG Nº1048000, 
constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas 
inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do contrato original e seus aditivos, que não foram expressa-
mente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 18 de dezembro 
de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária 
da Educação - CONTRATANTE, ORLANDO BRAGA DE ALMEIDA - 
CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1.Ilegível, 2. Larissa Melo Gomes. 
Fortaleza 30 de dezembro de 2019 .
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº129/2016/
PROCESSO Nº03774981/2018 E 04241651/2019
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº129/2016; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita 
no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; 
III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA 
SERVIS SEGURANÇA LTDA, com sede na Rodovia CE 040, s/n, km 
06, Coité, Eusébio, Ceará, CEP n° 61.760-000, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.945.678/0001-96, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato pelo Sr. CARAM JORGE KARAM NETO, brasileiro, portador do 
CPF n° 406.276.912-34 e do RG nº 0959118-2, nos termos previstos nos seus 
respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao 
contrato supra mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
Considerando que as modificações trazidas pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma 
Trabalhista) que, entre as alterações, regulamentou a jornada de trabalho 12x36 
horas, acarretou mudanças na planilha de composição de custos dos contratos 
administrativos que possuem a prestação de serviços com referida jornada 
de trabalho; Considerando que as modificações, regulamentou a jornada de 
trabalho 12x36 horas, acarretou mudanças na planilha de composição de custos 
dos contratos administrativos que possuem a prestação de serviços com a refe-
rida jornada de trabalho; Considerando que essas alterações legais implicam a 
redução dos custos dos contratos administrativos que possuem a prestação de 
serviços com a jornada de trabalho 12x36 horas em favor da Administração 
Pública, nos termos do disposto no Art. 65, § 5º, da Lei n.º 8.666/1993; 
Considerando o Parecer nº 2003/2018 elaborado pela Procuradoria-Geral do 
Estado, no qual determina por imposição legal, a necessidade de adoção de 
providências para a revisão dos preços em favor da Administração Pública; 
Considerando ainda questionamentos acerca do ressarcimento, foi emitido 
novo Parecer nº 1805/2019 elaborado pela Procuradoria Geral do Estado 
concluindo que a revisão de preços determinada pelo Parecer nº 2003/2018 
não se impõe se houver normas da convenção coletiva de trabalho de 2017 
mais favoráveis ao trabalhador, o que resultou na reanálise da referida revisão 
pela COSET/SEPLAG, desconsiderando os meses de Nov/2017 e Dez/2017 
do valor a ser restituído pela contratada, observando a integralidade do ano 
de 2018 e os meses de Janeiro a Abril de 2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo fundamenta-se 
na Lei n.º 13.467/2017 e no Art. 65, § 5º, da Lei n.º 8.666/1993.; VII- FORO: 
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este termo Aditivo tem a finalidade de alterar 
a avença, visando a rerratificação dos valores da revisão do Contrato 
nº 129/2016, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceiri-
zada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS 
TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de Serviços de 
Vigilância Armada, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as Escolas 
Estaduais de Ensino Profissional, Regular e Diferenciadas (indígenas) e as 
Coordenadorias Regionais da Educação (CREDE) pertencentes à Secretaria 
de Educação, localizadas no Interior do Estado do Ceará, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no edital do Pregão Presencial nº 
20160008 e seus anexos, que integram o contrato original, independentemente 
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato após 
a reanálise da revisão contratual, já atualizada com a Convenção Coletiva 
de Trabalho 2018 (CE 000413/2018) é de R$ 1.515.845,61 (um milhão, 
quinhentos e quinze mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e um 
centavos), perfazendo o valor anual de R$ 18.190.147,32 (dezoito milhões, 
cento e noventa mil, cento e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos). 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RESSARCIMENTO DOS VALORES 3.1 
O valor total a ser restituído pela Contratada passou de R$ 1.323.984,73 (um 
milhão, trezentos e vinte e três mil, novecentos e oitenta e quatro reais e setenta 
e três centavos), para R$ 1.443.391,78 (um milhão, quatrocentos e quarenta e 
três mil, trezentos e noventa e um reais e setenta e oito centavos), tendo sido 
ressarcido pela contratada nas faturas de maio a outubro de 2019 o valor de 
R$ 992.988,54 (novecentos e noventa e dois mil, novecentos e oitenta e oito 
reais e cinquenta e quatro centavos), restando ainda a ser ressarcido o valor 
de R$ 450.403,24 (quatrocentos e cinquenta mil, quatrocentos e três reais 
e vinte e quatro centavos), tudo conforme memória de cálculo contida no 
despacho COADM/SEDUC, datado de 26/11/2019, às fls. 104 do Processo nº 
04241651/2019 (anexo 1). 3.2 O valor devido será restituído ao Contratante 
por meio de retenções mensais de valores nas faturas de novembro e dezembro 
de 2019, a serem realizadas em 02 (duas) parcelas de R$ 225.201,62 (duzentos 
e vinte e cinco mil, duzentos e um reais e sessenta e dois centavos). 3.3. O 
disposto nesta cláusula não prejudica eventual direito do (a) Contratante à 
cobrança de valores não contemplados neste aditivo decorrente da superveni-
ência da Lei nº 13.467/2017.; X - DA VIGÊNCIA: Vigora este Termo Aditivo 
a partir da data da sua assinatura.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente 
modificadas por este Termo Aditivo ; XII - DATA: 16 DE DEZEMBRO DE 
2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA 
DA EDUCAÇÃO, CARAM JORGE KARAM NETO- Contratada. TESTE-
MUNHAS: 1. 2. Ilegíveis. Fortaleza 20 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº173/2016/
PROCESSO Nº08998374/2019-10750694/2019
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº173/2016; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato 
representada pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP 
CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza 
-CE; IV - CONTRATADA: CONCREMAT ENGENHARIA TECNO-
LOGIA S/A, estabelecida na Rua Euclides da Cunha, nº106, bairro São 
Cristovão, Rio de Janeiro/RJ, denominada doravante CONTRATADA, inscrita 
no CNPJ sob o nº 33.146.648/0001-20, representada pelo Sr. ANTÔNIO 
BOSCO ALBUQUERQUE CAMILO, brasileiro, CPF nº 153.512.463-68, 
RG nº 060183537-6, CONFEA/CREA, residente e domiciliada em Fortaleza/
CE, e o Sr. GUSTAVO DANTAS DE CASTRO LIMA, brasileiro, CPF nº 
615.058.463.15-20 , RG nº 95002364006, resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo ao Contrato 173/2016, publicado no DOE de 29.07.2016, de acordo 
com o respectivo Processo Nº08998374/2019-10750694/2019; V - ENDE-
REÇO: Fortaleza -CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentados 
no art. 57, §1°, III, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições 
seguintes; VII- FORO: Fortaleza -CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade a prorrogação do prazo de execução e de vigência do 
contrato, ora aditado, que tem por objetivo a contratação de empresa para 
execução do serviço de auditoria e avaliação externa, para dar continuidade 
à realização da prestação de contas e o acompanhamento físico financeiro do 
programa construção dos centros de Educação Infantil – CEIS, em todas as 
suas intervenções, especificado no anexo A – termo de referência, parte inte-
grante deste contrato, independente de transcrição, em regime de empreitada 
por preço unitário; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº017  | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2020

                            

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