DOE 24/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de peças em 04 (quatro) elevadores da marca OTIS, instalados no prédio 
sede da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, visando atender as suas 
necessidades. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Dispensa de Licitação 
em favor da Empresa NACIONAL ELEVADORES LTDA, situada à Rua 
Antonio Augusto, nº 2008 – Bairro Aldeota, Fortaleza/CE – CEP 60.110-371, 
de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência anexo 
aos autos, em caráter emergencial, tendo em vista a premente necessidade de 
contratação para dar continuidade integral aos serviços de prestação de serviços 
de manutenção preventiva e corretiva de 04 (quatro) elevadores, não podendo 
aguardar os trâmites ordinários do Processo Licitatório nº 10812690/2019, 
que atualmente está em tramitação, uma vez que os elevadores estão com 
quebras e avarias de partes e peças, podendo causar incidentes e danos, sendo 
esta dispensa a via mais adequada para eliminação do risco de interrupção 
do serviço, conforme justificativa da emergência anexada às fls. 215 dos 
autos. A escolha do fornecedor ocorreu em função da empresa NACIONAL 
ELEVADORES LTDA ter ofertado o menor valor, consoante Justificativa da 
Escolha do Fornecedor às fls. 218. Quanto ao preço, este tem respaldo no mapa 
comparativo às fls. 54 e Justificativa do Preço às fls. 216-217,mostrando-se 
assim, ser vantajoso à Administração Pública. VALOR GLOBAL: 24.000,00 
( vinte e quatro mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.36
2.023.18828.03.449051.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inc. 
IV da Lei Federal 8.666/93 e alterações. Prazo de vigência do contrato: 180 
(cento e oitenta) dias, com cláusula resolutiva. CONTRATADA: EMPRESA 
NACIONAL ELEVADORES LTDA DISPENSA: Antonio Caio de Abreu 
Timbó Coordenador Administrativo – Seduc RATIFICAÇÃO: Eliana Nunes 
Estrela Secretária da Educação.
Nayanne Araújo Rios da Luz
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 14/2019/PROC. Nº11260070 / 2019
PROCESSO Nº: 11260070 / 2019 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
Nº14/2019 OBJETO: Contratação de serviços e distribuição de água e 
esgoto sanitário para atender às unidades subordinadas administrativamente 
à Secretaria da Educação do estado do Ceará, no município de Amontada. 
JUSTIFICATIVA: a presente inexigibilidade de licitação em favor do serviço 
autônomo de água e esgoto - SAAE - de Amontada, CNPJ nº 10.518.108/0001-
24, localizado na rua Pe. Pedro Vitorino, nº 1262 - Centro - Amontada/CE, 
Representada por seu Diretor Sr. Edmilson Domingos dos Santos, CPF nº 
154.090.708-28 e RG nº 247276662 - SSP/SP, Visando a contratação de 
serviços e distribuição de água e esgoto sanitário para atender as unidades 
vinculadas a Secretaria da Educação, localizada no citado Município, justifi-
ca-se em fase da exclusividade dos serviços públicos, inerente ao SAAE, por 
se tratar de fornecedor exclusivo autorizado para tais serviços nesse Município, 
conforme documentos fls. 09 - 12 e detém monopólio de fornecimento, com 
tarifa fixada pela prefeitura municipal a que se vincula conforme documento 
as fls. 06 e 08 dos autos VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 ( Quinze mil ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.22663.06.339039.10
000.0 22100022.12.362.020.22669.06.339039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: caput do artigo 25 da Lei nº 8666/93 c/c o art. 26, da Lei Federal 
nº 8666/93 e suas alterações CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO 
DE ÁGUA E ESGOTO DE AMONTADA DECLARAÇÃO DE INEXI-
GIBILIDADE: Carlos Augusto da Costa Monteiro - Coordenador financeiro 
da SEDUC RATIFICAÇÃO: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação.
Nayanne Araújo Rios da Luz
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE
Nº001/2018 - PROCESSO Nº07247278/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, 
inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelen-
tíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora 
do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada 
em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SALITRE, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.464.491/0001-00, representado 
por seu Prefeito(a) RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO, portador(a) 
do RG Nº96029177744 SSP/CE e CPF/MF Nº834.018.303-68, resolvem 
firmar o Termo Aditivo ao Termo de Ajuste nº 001/2018, de acordo com a 
justificativa exarada no Processo nº 07247278/2019, nos termos da regido 
dos Decretos Estaduais nº 28.841/2007, nº 29.020/2007 e nº 29.317/2008, 
Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG nº 03, de 16 de 
junho de 2008 no que não colidirem com a Lei Complementar nº 119, de 
28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as regras para a transferência de 
recursos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual por meio 
de convênios e instrumentos congêneres, regulamentadas pelos Decretos 
nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014 e Decreto nº 31.468, de 23 de abril de 
2014 (DOE 24/04/2014), Lei de Diretrizes Orçamentária nº 16.319, de 14 
de agosto de 2017 e demais legislações aplicáveis, mediante as condições 
seguintes: CLÁUSULA DO OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo 
acrescentar valor ao Termo de Ajuste nº 001/2018, visando a complemen-
tação da contrapartida municipal inicialmente estabelecida em R$ 2.330,00 
(dois mil, trezentos e trinta reais) e viabilizar a aquisição de uma moto, 
conforme previsto no objeto do instrumento. CLÁUSULA DO ACRÉS-
CIMO DE VALOR: Fica acrescido o valor do Termo de Ajuste passando a 
contrapartida do Município de R$ 2.330,00 (dois mil trezentos e trinta) reais 
para R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos) reais, conforme especificado no 
novo Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo 
de Ajuste. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 28 
de agosto de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação 
- Transferidor , RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO - Prefeito(a) Muni-
cipal - Beneficiário . TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°04/2020
PROCESSOS N°170819598-7/180741965-5/181006639-2/190080244-6
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – 
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta 
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do 
processo supra e Parecer Jurídico n° 82/2020, resolve reconhecer a dívida 
assumida em face da empresa MOLDEX CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita 
no CNPJ sob o nº 21.070.843/0001-34, referente à execução dos serviços de 
reforma da quadra, pintura de prevenção do anfiteatro e recuperação estrutural 
de pilares e vigas na EEFM MARIANO MARTINS, no valor de R$ 18.659,00 
(dezoito mil, seiscentos e cinquenta e nove reais). Compromete-se, portanto, 
o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima 
reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para 
a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de 
janeiro de 2020. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR 
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08527274/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI AYRTON SENNA DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOÃO LUCAS ISIDIO 
DE OLIVEIRA ALMEIDA, matrícula nº 22200175094515, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/09/2019, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 08/05/2019, página 166, Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o 
mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
08527274/2019. Fortaleza, 02 de setembro de 2019. SEFOR 1 - FORTALEZA. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº11056279/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI ANTONIETA SIQUEIRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA NILCE DOS 
SANTOS ALMEIDA FERMON, matrícula nº 22200175349211, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/11/2019, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre 
as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/03/2019, página 105, 
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à 
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de 
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa 
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 11056279/2019. Fortaleza, 
28 de novembro de 2019. SEFOR 1 - FORTALEZA. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº11056538/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI ANTONIETA SIQUEIRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA NILCE DOS 
SANTOS ALMEIDA FERMON, matrícula nº 22200178557613, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/11/2019, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre 
as partes acima descritas, publicado no DOE de 13/09/2019, página 183, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº017  | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2020

                            

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