DOE 24/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à 
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de 
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa 
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 11056538/2019. Fortaleza, 
28 de novembro de 2019. SEFOR 1 - FORTALEZA. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº10134128/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
CONSTÂNCIA TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUCAS CESAR QUEIROZ NOBRE, 
matrícula nº 2220017530501X, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: 
Fica rescindido, a partir de 06/11/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 08/03/2019, página 137, Casos fortuitos ou de força maior, que 
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 10134128/2019. Fortaleza, 
06 de novembro de 2019. SEFOR 2 - FORTALEZA. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº11251187/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) BARBARA COSTA 
RIBEIRO, matrícula nº 22200178720816, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 16/12/2019, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima 
descritas, publicado no DOE de 11/12/2019, página 59, Iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 11251187/2019. Fortaleza, 16 de dezembro 
de 2019. SEFOR 3 - FORTALEZA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 15 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº11011178/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
SÃO JOÃO PIAMARTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DANIELLE GOMES DA VEIGA, 
matrícula nº 22200178548215, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 29/11/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 13/09/2019, página 189, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo nº 11011178/2019. Fortaleza, 29 de novembro de 2019. SEFOR 
3 - FORTALEZA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de 
janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº11011488/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
SÃO JOÃO PIAMARTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DANIELLE GOMES DA VEIGA, 
matrícula nº 22200178393513, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 29/11/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 04/11/2019, página 39, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo 11011488/2019. Fortaleza, 29 de novembro de 2019. SEFOR 
3 - FORTALEZA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de 
janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº10185342/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEFM EDITE ALCÂNTARA MOTA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ WENDELL 
GARCIA DE LIMA, matrícula nº 22200178671718, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/11/2019, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 26/08/2019, página 85, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo 10185342/2019. São Gonçalo do Amarante, 
11 de novembro de 2019. CREDE 2 - ITAPIPOCA. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08726323/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
PREFEITO JOSÉ MARIA MONTEIRO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALINE DINIZ COSTA, 
matrícula nº 22200176465819, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 01/10/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 06/02/2019, página 65, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 08726323/2019. Itarema, 01 de outubro de 2019. CREDE 3 - ACARAÚ. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03181230/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
SÃO FRANCISCO DA CRUZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) IGOR EUGÊNIO ALBUQUERQUE 
CRUZ LOUZADA, matrícula nº 22200176454310, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/04/2018, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2019, página 63, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo 03181230/2019. Cruz, 04 de abril de 2019. 
CREDE 3 - ACARAÚ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 
de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09028026/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM OLÍMPIO SAMPAIO DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO 
FERREIRA DE SOUSA FILHO, matrícula nº 22200176475113, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/10/2019, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 05/02/2019, página 48, Iniciativa 
do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
63
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº017  | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2020

                            

Fechar