DOE 24/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 16/08/2019, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 11/03/2019, página 170, Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07265780/2019. Crato, 16 de 
agosto de 2019. CREDE 18 - CRATO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 08 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº10106027/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
ANDRÉ CARTAXO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA KATIA BEZERRA DOS SANTOS, 
matrícula nº 2220017533771X, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: 
Fica rescindido, a partir de 08/11/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 12/03/2019, página 61, Casos fortuitos ou de força maior, que 
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 10106027/2019. Mauriti, 08 
de novembro de 2019. CREDE 20 - BREJO SANTO. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº10116090/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
ANDRÉ CARTAXO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA KATIA BEZERRA DOS SANTOS, 
matrícula nº 22200178588314, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 08/11/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 17/09/2019, página 81, Casos fortuitos ou de força maior, que 
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 10116090/2019. Mauriti, 08 
de novembro de 2019. CREDE 20 - BREJO SANTO. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº10116413/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
ANDRÉ CARTAXO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA KATIA BEZERRA DOS SANTOS, 
matrícula nº 22200175337612, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 08/11/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 12/03/2019, página 61, Casos fortuitos ou de força maior, que 
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 10116413/2019. Mauriti, 08 
de novembro de 2019. CREDE 20 - BREJO SANTO. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09021048/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do 
COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA 
GILMARA DE MESQUITA VIEIRA, matrícula nº 22200175226314, 
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 
08/10/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário 
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/03/2019, 
página 195, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo 
com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09021048/2019. 
Fortaleza, 08 de outubro de 2019. SEFOR 1 - FORTALEZA. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08036041/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do 
COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA 
EDIMEIA MENEZES DE AQUINO, matrícula nº 22200178568410, 
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 
09/09/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário 
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/09/2019, 
página 34, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comu-
nicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 08036041/2019. 
Fortaleza, 09 de setembro de 2019. SEFOR 1 - FORTALEZA. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06929707/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do 
CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS DE FORTALEZA R3-NORTH 
SHOPPING JÓQUEI, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) DANIO BEZERRA REBOUÇAS, matrícula nº 
22200175100914, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 30/072019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
08/05/2019, página 157, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o 
contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 06929707/2019. Fortaleza, 30 de julho 
de 2019. SEFOR 1 - FORTALEZA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 15 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO
N°123/2019 - PROCESSO Nº10403153/2019
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 123/2019, cujo objeto é a 
contratação de serviços de transporte de passageiros (servidores, alunos 
e colaboradores) em ônibus com motorista, para as unidades escolares e 
administrativas da capital e interior do Estado do Ceará, para atender as 
necessidades da Secretaria da Educação – SEDUC/CE, firmado entre o 
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situado no 
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso 
Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrito no CNPJ sob 
o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste 
ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-
87, RG Nº216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE 
e a EMPRESA TRANCETUR TRANSPORTADORA CEARENSE E 
TURISMO LTDA, com sede na Rua Paulo Gomes da Silva, nº 1000, Lote 
237 a 240, Parque Soledade, Caucaia/CE, CEP nº 61.603-070, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.276.306/0001-14, doravante denominada CONTRATADA, 
representada neste ato pelo Sr. FRANCISCO HERLON MOURA DE PAULA, 
brasileiro, inscrito no RG nº 93002312263 SSP/CE e CPF nº 700.297.093-34, 
de acordo com a Dispensa de Licitação nº 21/2019, conforme a seguir estipu-
lado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Considerando a conclusão do 
processo licitatório - Pregão Eletrônico n° 20190033, consagrando como 
vencedoras da licitação, as empresas: RIBEIRO E NETO TRANSPORTES 
LTDA, VIVA SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI e TRANSCETUR 
TRANSPORTADORA CEARENSE E TURISMO LTDA, referente a contra-
tação do serviço de transporte de passageiros (servidores, alunos e colabo-
radores) em ônibus para as unidades escolares e administrativas da capital e 
interior do Estado do Ceará, visando atender às necessidades da Secretaria 
da Educação – SEDUC/CE e de suas entidades vinculadas, distribuídas em 
todo o Estado do Ceará. Considerando a conformidade com a CLÁUSULA 
DÉCIMA QUARTA, itens 14.2 e 14.3 do Contrato n° 123/2019. RESOLVE: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir de 04 de novembro 
de 2019, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação 
do Estado do Ceará e a EMPRESA TRANCETUR TRANSPORTADORA 
CEARENSE E TURISMO LTDA, conforme informações da CI n.º 1356/2019 
da COADM/Gestão de Contratos e Despachos às fls. 11 e 15. O presente 
Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato 
ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE,16 de janeiro de 2020. 
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em FORTALEZA, 20 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº017  | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2020

                            

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