DOE 24/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 16/08/2019, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 11/03/2019, página 170, Extinção ou conclusão das
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07265780/2019. Crato, 16 de
agosto de 2019. CREDE 18 - CRATO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 08 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº10106027/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
ANDRÉ CARTAXO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA KATIA BEZERRA DOS SANTOS,
matrícula nº 2220017533771X, resolvem, por este instrumento de rescisão
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA:
Fica rescindido, a partir de 08/11/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 12/03/2019, página 61, Casos fortuitos ou de força maior, que
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 10106027/2019. Mauriti, 08
de novembro de 2019. CREDE 20 - BREJO SANTO. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº10116090/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
ANDRÉ CARTAXO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA KATIA BEZERRA DOS SANTOS,
matrícula nº 22200178588314, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 08/11/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 17/09/2019, página 81, Casos fortuitos ou de força maior, que
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 10116090/2019. Mauriti, 08
de novembro de 2019. CREDE 20 - BREJO SANTO. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº10116413/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
ANDRÉ CARTAXO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA KATIA BEZERRA DOS SANTOS,
matrícula nº 22200175337612, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 08/11/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 12/03/2019, página 61, Casos fortuitos ou de força maior, que
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 10116413/2019. Mauriti, 08
de novembro de 2019. CREDE 20 - BREJO SANTO. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09021048/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA
GILMARA DE MESQUITA VIEIRA, matrícula nº 22200175226314,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de
08/10/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/03/2019,
página 195, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo
com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09021048/2019.
Fortaleza, 08 de outubro de 2019. SEFOR 1 - FORTALEZA. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08036041/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA
EDIMEIA MENEZES DE AQUINO, matrícula nº 22200178568410,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de
09/09/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/09/2019,
página 34, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comu-
nicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 08036041/2019.
Fortaleza, 09 de setembro de 2019. SEFOR 1 - FORTALEZA. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06929707/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS DE FORTALEZA R3-NORTH
SHOPPING JÓQUEI, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) DANIO BEZERRA REBOUÇAS, matrícula nº
22200175100914, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 30/072019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
08/05/2019, página 157, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o
contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 06929707/2019. Fortaleza, 30 de julho
de 2019. SEFOR 1 - FORTALEZA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 15 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO
N°123/2019 - PROCESSO Nº10403153/2019
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 123/2019, cujo objeto é a
contratação de serviços de transporte de passageiros (servidores, alunos
e colaboradores) em ônibus com motorista, para as unidades escolares e
administrativas da capital e interior do Estado do Ceará, para atender as
necessidades da Secretaria da Educação – SEDUC/CE, firmado entre o
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situado no
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso
Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrito no CNPJ sob
o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste
ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-
87, RG Nº216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE
e a EMPRESA TRANCETUR TRANSPORTADORA CEARENSE E
TURISMO LTDA, com sede na Rua Paulo Gomes da Silva, nº 1000, Lote
237 a 240, Parque Soledade, Caucaia/CE, CEP nº 61.603-070, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.276.306/0001-14, doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato pelo Sr. FRANCISCO HERLON MOURA DE PAULA,
brasileiro, inscrito no RG nº 93002312263 SSP/CE e CPF nº 700.297.093-34,
de acordo com a Dispensa de Licitação nº 21/2019, conforme a seguir estipu-
lado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES
ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Considerando a conclusão do
processo licitatório - Pregão Eletrônico n° 20190033, consagrando como
vencedoras da licitação, as empresas: RIBEIRO E NETO TRANSPORTES
LTDA, VIVA SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI e TRANSCETUR
TRANSPORTADORA CEARENSE E TURISMO LTDA, referente a contra-
tação do serviço de transporte de passageiros (servidores, alunos e colabo-
radores) em ônibus para as unidades escolares e administrativas da capital e
interior do Estado do Ceará, visando atender às necessidades da Secretaria
da Educação – SEDUC/CE e de suas entidades vinculadas, distribuídas em
todo o Estado do Ceará. Considerando a conformidade com a CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA, itens 14.2 e 14.3 do Contrato n° 123/2019. RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir de 04 de novembro
de 2019, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação
do Estado do Ceará e a EMPRESA TRANCETUR TRANSPORTADORA
CEARENSE E TURISMO LTDA, conforme informações da CI n.º 1356/2019
da COADM/Gestão de Contratos e Despachos às fls. 11 e 15. O presente
Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato
ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE,16 de janeiro de 2020.
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em FORTALEZA, 20 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2020
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