DOE 24/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
§ 4.º O disposto no caput deste artigo pode ser dispensado em caso de realização de eventos nos auditórios das Sedes da SEFAZ, desde que prévia
e formalmente autorizado pelo setor responsável pelo evento.
Art. 5.º O visitante, devidamente autorizado, deverá ser previamente cadastrado na recepção para ter acesso à unidade da SEFAZ através de crachá
ou outro meio de identificação.
§ 1º. Todos os visitantes deverão apresentar documento de identificação oficial com foto, para que se proceda o cadastramento previsto no caput
deste artigo.
§ 2º. Excepcionalmente, caso o visitante não esteja de posse da documentação de que trata o § 1.º, o servidor responsável pelo recebimento da pessoa
na unidade da SEFAZ ou ou prestador de serviço terceirizado poderá autorizar seu ingresso, desde que se dirija pessoalmente até a recepção, identifique a
pessoa sem documento e assine o registro em livro de ocorrências existente no local.
§ 3.º O crachá ou outro meio de identificação deverá ser aposto em local visível, durante todo tempo de permanência na unidade, devendo devolvê-lo
quando da saída.
Art. 6.º Nas unidades da SEFAZ, em que não se encontre em funcionamento o sistema de controle eletrônico de acesso de pessoas, a entrada e
permanência de visitantes dentro do horário de funcionamento, e desde que devidamente identificado, poderá ser autorizada, pelo gestor ou por servidor por
este designado.
Art. 7.º O ingresso de visitantes nas unidades da SEFAZ deverá ter relação com as atividades realizadas, ou em caso de interesse particular de servidor
ou prestador de serviço terceirizado, desde que não haja prejuízo para o desenvolvimento das atividades, neste último caso.
Parágrafo único. Fica proibido o ingresso de pessoas para participação em eventos não institucionais, de caráter estritamente individual, religioso,
esportivo, comercial ou outro que não tenha relação com as atividades da Administração.
Art. 8.º Não é permitida a entrada às unidades da SEFAZ de pessoas:
I - usando trajes inadequados, tais como roupas de banho, shorts, bermudas, minissaias, minivestidos, sem camisas;
II - para a realização de atividades mercantis, tais como venda e comércio de bens, serviços e produtos de qualquer natureza, assim como ações
promocionais;
III - em dias não úteis ou em horários fora do expediente normal de funcionamento da Sefaz, podendo, excepcionalmente, ser autorizado o ingresso,
por meio de formulário, para a realização de atividade ou serviço, desde que devidamente justificado.
Parágrafo único. O formulário de que trata o inciso III deste artigo deve ser assinado pelo gestor imediato do servidor ou do prestador de serviço
terceirizado, ou pelo gestor responsável pelo funcionamento das recepções, no caso das Sedes da SEFAZ, e deve ser arquivado pelo setor competente pelo
prazo de 2 (dois) anos.
Art. 9.º O uso do crachá ou outro meio de identificação é obrigatório durante todo o período de permanência das pessoas em visita às unidades da
SEFAZ ou em serviço, incluindo os servidores e os prestadores de serviço terceirizados.
CAPÍTULO III
DA ENTREGA DE VOLUMES E ENCOMENDAS ÀS UNIDADES DA SEFAZ
Art. 10. A entrega de volumes acima de 10 dm³ (dez decímetros cúbicos), correspondente a 10L (dez litros) ou de malotes dos Correios de qualquer
volume deve ser realizada pelas entradas de serviço, caso a unidade possua tal estrutura.
Art. 11. Encomendas ou pedidos, incluindo alimentos e remédios, deverão ser retirados pelo próprio servidor solicitante na recepção da unidade
fazendária, não sendo permitida a entrada de entregadores nas unidades da SEFAZ.
Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos em que a encomenda ou o pedido consista na aquisição de água para consumo em garrafões de 20
litros, o entregador poderá realizar a entrega, devendo, para tanto, obedecer aos procedimentos nos arts. 5.º e 10 desta Portaria.
CAPÍTULO IV
DA ENTRADA E SAÍDA DE VOLUMES E EQUIPAMENTOS
DAS UNIDADES DA SEFAZ
Art. 12. A movimentação de bens do patrimônio da SEFAZ deve ser sempre realizada ou acompanhada por servidor ou prestador de serviço
terceirizado do Almoxarifado da Secretaria.
Art. 13. A saída de bens do patrimônio da SEFAZ deve ser registrada em formulário próprio disponível e assinado pelo gestor da unidade da qual o
volume se origina, devendo ser entregue ao servidor do almoxarifado responsável por realizar ou acompanhar a movimentação.
Parágrafo único. O responsável pela segurança da SEFAZ pode realizar a vistoria dos bens de que trata este artigo, no momento de sua saída.
V – DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 14. O horário normal de funcionamento da Secretaria da Fazenda é das 07h30 às 12h e das 13h30 às 17h, de segunda a sexta-feira, nos termos
da Portaria nº0539/2004.
Parágrafo único. O horário de atendimento ao público externo, nas Células de Execução da Administração Tributária e nos Núcleos de Atendimento
é das 8:30 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Art.15. As disposições previstas nesta Portaria, aplicam-se no que couber, aos Postos Fiscais.
Art. 16. Revogam-se as Portarias n.s 398/98 e 357/2005
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 06 de janeiro de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
Republicada por incorreção.
*** *** ***
PORTARIA Nº002/2020 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário da
Fazenda, através da Portaria nº 009/2020, de 02 de janeiro de 2020, publicada no D.O.E., de 15 de janeiro de 2020, autoriza o servidor CARLOS ANDRE
PEREIRA TELES, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual 4D, matrícula 497708-1-2, lotado no Núcleo Setorial de Couros, Calçados
e Bebidas - NUSCOB, desta secretaria , a viajar ao município de Jaguaribe - Ce, no dia 13 de janeiro do corrente ano, a fim de realizar Diligência Fiscal,
concedendo-lhe meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,42 (trinta e dois reais e quarenta
e dois centavos ) de acordo com o art. 1º, alínea A , do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a
despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. COORDENADORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA SECRETARIA
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza , 07 de janeiro de 2020.
Saulo Araújo Toscano Júnior
COORDENADOR
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº003/2020 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário da
Fazenda, através da Portaria nº 009/2020, de 02 de janeiro de 2020, publicada no D.O.E., de 15 de janeiro de 2020, autoriza o servidor ANDRÉ DA MOTA
CASTELO, que exerce a função de Supervisor de Núcleo DAS -1, matrícula 497586-1-8, lotado no Núcleo de Auditoria Fiscal de Sobral - NUAFI de
Sobral, desta secretaria , a viajar ao município de Fortaleza - Ce, no período de 19 a 20 de janeiro do corrente ano, a fim de participar da Reunião na Célula
de Gestão Fiscal dos Setores Econômicos - CESEC, concedendo-lhe 01(uma) diária e meia no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos),
acrescidos de 40%, totalizando R$ 161,91 (cento e sessenta e um reais e noventa e um centavos ) de acordo com o art. 1º, alínea B , do § 1º do art. 4º; art. 5º e
seu § 1º; art.10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. COOR-
DENADORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza , 07 de janeiro de 2020.
Saulo Araújo Toscano Júnior
COORDENADOR
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº004/2020 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário da
Fazenda, através da Portaria nº 009/2020, de 02 de janeiro de 2020, publicada no D.O.E., de 15 de janeiro de 2020, autoriza o servidor DANIEL PEREIRA
DA CUNHA, que exerce a função de Orientador de Célula - DNS 3, matrícula 100591-1-9, lotado na Célula de Execução da Administração Tributária
em Crato - CEXAT Crato, desta secretaria , a viajar ao município de Campos Sales - Ce, no dia 20 de janeiro do corrente ano, a fim de realizar Diligência
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2020
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