DOE 24/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06-081581-7
Jose Maria Menezes Queiroz - Microempresa
02
06-766676-0
Jane Raquel Fialho Freire Me
Publique-se. Cumpra-se SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Quixadá, 25 de novembro de 2019.
Vandilson Gomes Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº016/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Russas/Nuat Quixada, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto o disposto no art.
21, da Instrução Normativa nº 033/93.; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO Quixadá, não atenderam
a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 016/2019 (publicado no D.O.E. de 23 de dezembro de 2019). RESOLVE: 1.
Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos
fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade
para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06-081581-7
José Maria Menezes Queiroz - Microempresa
02
06-766676-0
Jane Raquel Fialho Freire Me
Publique-se. Cumpra-se SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Quixadá, 14 de janeiro de 2020.
Vandilson Gomes Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº017/2019
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Russas/Nuat Quixada, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto o disposto no
art. 21, da Instrução Normativa nº 033/93.; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO Quixadá, não aten-
deram a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 017/2019 (publicado no D.O.E. de 23 de dezembro de 2019). RESOLVE:
1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os docu-
mentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem
validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06-679489-7
E Pereira da Silva Armazens Me
02
06-963677-0
Antonio Nilson Bezerra da Silva microempresa
Publique-se. Cumpra-se SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Quixadá, 14 de janeiro de 2020.
Vandilson Gomes Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº018/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Russas/Nuat Quixada, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto o disposto no art.
21, da Instrução Normativa nº 033/93.; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO Quixadá, não atenderam
a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 018/2019 (publicado no D.O.E. de 23 de dezembro de 2019). RESOLVE: 1.
Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos
fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade
para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06-214450-2
Freitas & Freitas Celulares e Assistência Técnica Ltda
02
06-979757-9
Selma Maria Magalhães Cavalcante Microempresa
Publique-se. Cumpra-se SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Quixadá, 14 de janeiro de 2020.
Vandilson Gomes Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº020/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Russas/Nuat Quixada, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto o disposto no art.
21, da Instrução Normativa nº 033/93.; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO Quixadá, não atenderam
a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 020/2019 (publicado no D.O.E. de 23 de dezembro de 2019). RESOLVE: 1.
Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos
fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade
para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06-285089-0
Maria Conceição Barbosa Costa Me
02
06-626519-3
R C Comércio de Marmores E Granitos Eireli - Me
03
06-990311-5
Francisco José Ferreira Mercearia - Epp
Publique-se. Cumpra-se SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Quixadá, 14 de janeiro de 2020.
Vandilson Gomes Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº021/2019
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Russas/Nuat Quixada, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto o disposto no art.
21, da Instrução Normativa nº 033/93.; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO Quixadá, não atendendo
a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 021/2019 (publicado no D.O.E. de 07 de janeiro 2020). RESOLVE: 1. Baixar
de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais
de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para
acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06-892034-2
E da S Granciano
Publique-se. Cumpra-se SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Quixadá, 14 de janeiro de 2020.
Vandilson Gomes Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2020
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