DOE 24/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            III - CONTRATADA: D & L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRA-
TIVO LTDA – EPP;  IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas cláusulas e 
condições do Contrato nº 132/2014, com amparo no art. 40, inciso XI, da Lei 
Federal 8.666, de 21 de junho de 1993; Nos termos que constam no Processo 
Administrativo nº 07627771/2019; Por analogia, no art. 12 do Decreto Federal 
nº 9.507/2018, de 21 de setembro de 2018; e Conforme Dissídio Coletivo nº 
0080578-03.2018.5.07.0000 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 
7ª Região;  V- FORO: Comarca de Fortaleza;  VI - OBJETO: Repactuação 
do Contrato nº 132/2014;  VII - DETALHAMENTO: O valor do Aditivo 
para cobrir despesas com a repactuação é R$ 128.249,76 (cento e vinte e 
oito mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos), com 
vigência de 01/01/2018 a 27/01/2020. O valor mensal do Contrato passa de R$ 
179.223,83 (cento e setenta e nove mil, duzentos e vinte e três reais e oitenta 
e três centavos) para R$ 184.374,43 (cento e oitenta e quatro mil, trezentos 
e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos), a partir de 01.01.2018, 
conforme planilha constante no Anexo Único deste Termo, em decorrência 
da formalização do Dissídio Coletivo de Trabalho 2018, pactuado entre o 
Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Infor-
mática e Similares do Estado do Ceará e o Sindicato das Empresas de Asseio 
e Conservação do Estado do Ceará, sendo: R$ 176.773,18 (cento e setenta e 
seis mil, setecentos e setenta e três reais e dezoito centavos), correspondentes 
às unidades de serviços contratadas; e R$ 7.601,25 (sete mil, seiscentos e 
um reais e vinte e cinco centavos), correspondente a 4,30% (quatro vírgula 
trinta por cento) do valor do item 3.2.1, referente a despesas estimadas com 
provisionamento de horas extras, sobreaviso e diárias que somente serão 
pagas caso sejam utilizadas pela SEFAZ. O valor global acumulado deste 
contrato passa de R$ 10.969.056,19 (dez milhões, novecentos e sessenta e 
nove mil, cinquenta e seis reais e dezenove centavos) para R$ 11.097.305,95 
(onze milhões, noventa e sete mil, trezentos e cinco reais e noventa e cinco 
centavos). Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá 
complementar a garantia contratual no montante de R$ 6.412,48 (seis mil, 
quatrocentos e doze reais e quarenta e oito centavos), correspondente a 5% 
(cinco por cento) sobre o valor previsto no item 3.1 da Cláusula Terceira 
deste termo Aditivo, obedecendo o prazo de validade superior a 90 (noventa) 
dias do prazo contratual, conforme termos estabelecidos na Cláusula Nona 
do Contrato n° 132/2014 e no subitem 19.7 do Edital referente ao Pregão 
Presencial nº 20140052 – SEFAZ;  VIII - VIGÊNCIA: Até 27/01/2020; 
IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e 
condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através 
deste Aditivo;  X - DATA: 20 de dezembro de 2019;  XI - SIGNATÁRIOS: 
Sandra Maria Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planejamento e 
Gestão Interna da Fazenda, e Luanna Simões Pereira, Representante Legal 
da Empresa.  SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 26 de dezembro de 2019.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DO DECIMO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº132/2014 (SACC Nº 950650)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO DECIMO PRIMEIRO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 132/2014, que tem por objeto a prestação dos serviços nas 
áreas de Assistente Técnico de Contas, Auxiliar Técnico de Contas, Técnico 
de Teleprocessamento e Redes, Técnico Suporte Operacional de Hardware e 
Software, Supervisor de Manutenção de Refrigeração e Desenhista de Autocad; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA FAZENDA;  III - CONTRATADA: D & L SERVIÇOS DE APOIO 
ADMINISTRATIVO LTDA – EPP;  IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 132/2014, com amparo 
no art.40, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Nos 
termos que constam no Processo nº 09202506/2019. Por analogia, no art. 12 
do Decreto Federal nº 9.507/2018, de 21 de setembro de 2018; Conforme 
Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019 da categoria dos Empregados em 
Empresas de Processamento de Dados e Informática, com abrangência terri-
torial em CE. Conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019 da cate-
goria dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Terceirização 
de Mão de Obra, com abrangência territorial no Ceará. Decreto Municipal 
nº 14.350, de 15 janeiro de 2019, Publicado no Diário Oficial do Município 
de Fortaleza em 15 de janeiro 2019;  V- FORO: Comarca de Fortaleza;  VI 
- OBJETO: Repactuação do Contrato nº 132/2014;  VII - DETALHA-
MENTO: O valor do Aditivo para cobrir despesas com a repactuação é R$ 
103.448,46 (cento e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta 
e seis centavos), com vigência de 01/01/2019 a 27/01/2020. O valor mensal 
do Contrato passa de R$ 184.374,43 (cento e oitenta e quatro mil, trezentos e 
setenta e quatro reais e quarenta e três centavos) para R$ 192.393,71(cento e 
noventa e dois mil, trezentos e noventa e três reais e setenta e um centavos), 
conforme planilha constante no Anexo Único deste Termo, em decorrência 
da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019 de Processamento de Dados, 
pactuado entre o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, 
Serviços de Informática e Similares do Estado do Ceará e o Sindicato das 
Empresas das empresas de Asseio de Conservação do Estado do Ceará e 
a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019 de Asseio e Conservação, 
pactuado entre o Sindicato das empresas Asseio e Conservação do Estado 
do Ceará e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conser-
vação bem como o Decreto Municipal nº 14.350, de 15 janeiro de 2019, 
sendo: R$ 184.461,85 (cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta 
e um reais e oitenta e cinco centavos), referente as unidades de serviços 
contratadas e, R$ 7.931,86 (sete mil, novecentos e trinta e um reais e oitenta 
e seis centavos), correspondente a 4,30% (quatro vírgula trinta por cento) 
do valor do item 3.2.1, referente a despesas estimadas com provisionamento 
de horas extras, sobreaviso e diárias que somente serão pagas caso sejam 
utilizadas pela SEFAZ. O valor global acumulado deste contrato passa de 
R$ 11.097.305,95 (onze milhões, noventa e sete mil, trezentos e cinco reais 
e noventa e cinco centavos) para R$ 11.200.754,41(onze milhões, duzentos 
mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e um centavos). Em 
face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá complementar a 
garantia contratual no montante de R$ 5.172,42 (cinco mil, cento e setenta 
e dois reais e quarenta e dois centavos), correspondente a 5% (cinco por 
cento) sobre o valor previsto no item 3.1 da Cláusula Terceira deste termo 
Aditivo, obedecendo o prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo 
contratual, conforme termos estabelecidos na Cláusula Nona do Contrato 
n° 132/2014 e no subitem 19.7 do Edital referente ao Pregão Presencial 
nº 20140052 – SEFAZ;  VIII - VIGÊNCIA: Até 27/01/2020;  IX - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do 
Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; 
 
X - DATA: 20 de dezembro de 2019;  XI - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria 
Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna 
da Fazenda, e Luanna Simões Pereira, Representante Legal da Empresa. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
26 de dezembro de 2019.    
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DO DECIMO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº002/2015 (SACC Nº951081)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 002/2015, que tem por objeto a prestação de serviços nas 
áreas de Supervisor de Informática, Técnico de Atendimento, Operador de 
Micro, Digitador, Secretária, Zelador e Copeira;  II - CONTRATANTE: 
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA;  III 
- CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI 
– EPP;  IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e 
condições do Contrato nº 002/2015, com amparo no art. 40, inciso XI, da Lei 
Federal 8.666, de 21 de junho de 1993; Nos termos que constam no Processo 
Administrativo nº 07197025/2019; Por analogia, no art. 12 do Decreto Federal 
nº 9.507/2018, de 21 de setembro de 2018; e Conforme Dissídio Coletivo nº 
0080578-03.2018.5.07.0000 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 
7ª Região; Decreto Municipal nº 14.156, de 25.01.2018, publicado no Diário 
Oficial do Município de Fortaleza em 25.01.2018;  V- FORO: Comarca de 
Fortaleza;  VI - OBJETO: Repactuação do Contrato nº 002/2015;  VII - 
DETALHAMENTO: O valor do Aditivo para cobrir despesas com a repac-
tuação é R$ 248.713,14 (duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e treze 
reais e quatorze centavos), com vigência de 01.01.2018 a 27.01.2020. O 
valor mensal do Contrato passa de R$ 314.265,14 (trezentos e quatorze mil, 
duzentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos) para R$ 324.253,63 
(trezentos e vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e 
três centavos), conforme planilha constante no Anexo Único deste Termo, 
em decorrência da formalização do Dissídio Coletiva de Trabalho 2018, 
pactuado entre o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, 
Serviços de Informática e Similares do Estado do Ceará e o Sindicato das 
Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará bem como Decreto 
Municipal nº 14.156, de 25.01.2018, publicado no Diário Oficial do Município 
de Fortaleza em 25.01.2018, sendo:R$ 313.288,53 (trezentos e treze mil, 
duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), correspondentes 
às unidades de serviços contratadas; e R$ 10.965,10 (dez mil, novecentos e 
sessenta e cinco reais e dez centavos), correspondente a 3,50% (três vírgula 
cinquenta por cento) do valor do item 3.2.1, referente a despesas estimadas 
com provisionamento, que somente serão pagas caso sejam utilizadas pela 
SEFAZ. O valor global acumulado deste contrato passa de R$ 18.000.281.18 
(dezoito milhões, duzentos e oitenta e um reais e dezoito centavos) para R$ 
18.248.994,32(dezoito milhões, duzentos e quarenta e oito mil, novecentos 
e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos). Em face do presente Termo 
Aditivo, a CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual no 
montante de R$ 12.435,65 (doze mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e 
sessenta e cinco centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o 
valor previsto no item 3.1 da Cláusula Terceira deste termo Aditivo, obede-
cendo o prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual, 
conforme termos estabelecidos na Cláusula Nona do Contrato n° 002/2015 
e no subitem 19.7 do Edital, referente ao Pregão Presencial nº 20140034 – 
SEFAZ;  VIII - VIGÊNCIA: Até 27/01/2020;  IX - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora 
aditado não expressamente modificados através deste Aditivo;  X - DATA: 
16 de dezembro de 2019;  XI - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio 
Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda, 
Vitor Simão Bede, Representante Legal da Empresa.  SECRETARIA DA 
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 
2019.   
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DO DECIMO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº002/2015 (SACC Nº951081)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 002/2015, que tem por objeto a prestação de serviços nas 
áreas de Supervisor de Informática, Técnico de Atendimento, Operador de 
Micro, Digitador, Secretária, Zelador e Copeira;  II - CONTRATANTE: 
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA;  III 
- CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI – 
EPP;  IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas cláusulas e condições do 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº017  | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2020

                            

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