DOE 24/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Contrato nº 002/2015, com amparo no art. 40, inciso XI, da Lei Federal 8.666,
de 21 de junho de 1993; Nos termos que constam no Processo Administrativo
nº 09004720/2019; Por analogia, no art. 12 do Decreto Federal nº 9.507/2018,
de 21 de setembro de 2018; e Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho
2019/2019 da categoria dos Empregados em Empresas de Processamento
de Dados e Informática, com abrangência territorial em CE; Conforme a
Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019 da categoria dos Empregados
em Empresas de Asseio e Conservação e Terceirização de Mão de Obra, com
abrangência territorial em CE; Decreto Municipal nº 14.350, de 15 de janeiro
de 2019, Publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 15 de
janeiro 2019; V- FORO: Comarca de Fortaleza; VI - OBJETO: Repactuação
do Contrato nº 002/2015; VII - DETALHAMENTO: O valor do Aditivo
para cobrir despesas com a repactuação é R$ 194.828,73 (cento e noventa
e quatro mil, oitocentos e vinte e oito reais e setenta e três centavos), com
vigência de 01.01.2019 à 27.01.2020. O valor mensal do Contrato passa de R$
324.253,63 (trezentos e vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e três reais
e sessenta e três centavos) para R$ 339.356,64(trezentos e trinta e nove mil,
trezentos e cinquenta e seis centavos e sessenta e quatro centavos), conforme
planilha constante no Anexa Único deste Termo, em decorrência da Convenção
Coletiva de Trabalho 2019/2019 de Processamento de Dados, pactuado entre o
Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Infor-
mática e Similares do Estado do Ceará e o Sindicato das Empresas de Asseio
de Conservação do Estado do Ceará e a Convenção Coletiva de Trabalho
2019/2019 de Asseio e Conservação, pactuado entre o Sindicato das empresas
Asseio e onservação do Estado do Ceará e o Sindicato dos Empregados em
Empresas de Asseio e Conservação bem como o Decreto Municipal nº 14.350,
de 15 janeiro de 2019, sendo: 3.2.1. R$ 327.880,81(trezentos e vinte e sete
mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta e um centavos), referente as unidades
de serviços contratadas e, R$ 11.475.83 (onze mil, quatrocentos e setenta e
cinco reais e oitenta e três centavos), correspondente a 3,50% (três vírgula
cinquenta por cento) do valor do item 3.2.1, referente a despesas estimadas
com provisionamento, que somente serão pagas caso sejam utilizadas pela
SEFAZ. O valor global acumulado deste contrato passa de R$ 18.248.994,32
(dezoito milhões, duzentos e quarenta e oito mil, novecentos e noventa e
quatro reais e trinta e dois centavos) para R$ 18.443.823,05 (dezoito milhões,
quatrocentos e quarenta e três mil, oitocentos e vinte e três reais e cinco
centavos). Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá
complementar a garantia contratual no montante de R$ 9.741,43 (nove mil,
setecentos e quarenta e um reais e quarenta e três centavos), correspondente a
5% (cinco por cento) sobre o valor previsto no item 3.1 da Cláusula Terceira
deste termo Aditivo, obedecendo o prazo de validade superior a 90 (noventa)
dias do prazo contratual, conforme termos estabelecidos na Cláusula Nona
do Contrato n° 002/2015 e no subitem 19.7 do Edital, referente ao Pregão
Presencial nº 20140034 – SEFAZ; VIII - VIGÊNCIA: Até 27/01/2020;
IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e
condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através
deste Aditivo; X - DATA: 16 de dezembro de 2019; XI - SIGNATÁRIOS:
Sandra Maria Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planejamento e
Gestão Interna da Fazenda, e Vitor Simão Bede, Representante Legal da
Empresa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 26 de dezembro de 2019.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DO OITAVO ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2017
(SACC Nº1006230)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO OITAVO ADITIVO AO CONTRATO Nº
008/2017, que tem por objeto a prestação dos serviços na área de Tecnologia
da Informação; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA FAZENDA; III - CONTRATADA: SOLUÇÃO
SERVIÇOS COMERCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI; IV - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato
nº 008/2017, Pregão Presencial nº 20160023. Nos termos que constam no
Processo Administrativo nº 09834537/2019. Nas normas do inciso II do art.
57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; V- FORO: Comarca
de Fortaleza; VI - OBJETO: Renovação do Contrato nº 008/2017; VII
- DETALHAMENTO: O prazo de vigência do contrato fica renovado
por mais 12 (doze) meses, passando a viger no período de 01.03.2020 a
28.02.2021. A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato
sem qualquer ônus, mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias, quando da
conclusão do certame licitatório originário da Secretaria da Fazenda do Ceará,
iniciado através do Processo nº 08929984/2019. O valor anual do Aditivo
para cobrir despesas com a renovação contratual, pelo período de 12 (doze)
meses é R$ 4.062.062,64 (quatro milhões, sessenta e dois mil, sessenta e
dois reais e sessenta e quatro centavos). O valor mensal do Contrato é R$
338.505,22(trezentos e trinta e oito mil, quinhentos e cinco reais e vinte e
dois centavos), conforme planilha constante no Anexo Único deste Termo,
sendo: 4.2.1. R$ 328.645,84 (trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e quarenta
e cinco reais e oitenta e quatro centavos), referente às unidades de serviços
contratadas, e R$ 9.859,38 (nove mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e
trinta e oito centavos), correspondente a 3% (três por cento) do valor do item
4.2.1, referente a despesas estimadas com provisionamento de horas extras,
diárias e adicional noturno, que somente serão pagas caso sejam utilizadas pela
SEFAZ. O valor global acumulado deste contrato passa de R$ 11.534.463,58
(onze milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e três
reais e cinquenta e oito centavos) para R$ 15.596.526,22 (quinze milhões,
quinhentos e noventa e seis mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte e dois
centavos). Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá
apresentar garantia contratual no montante de R$ 203.103,13 (duzentos e
três mil, cento e três reais e treze centavos), correspondente a 5% (cinco por
cento) sobre o valor previsto no item 4.1 da Cláusula Quarta deste termo
Aditivo, obedecendo o prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo
contratual, conforme termos estabelecidos na Cláusula Nona do Contrato
n° 008/2017 e no subitem 19.7 do Edital referente ao Pregão Presencial
nº 20160023 – SEFAZ; VIII - VIGÊNCIA: Até 28/02/2021; IX - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do
Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo;
X - DATA: 16 de dezembro de 2019; XI - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria
Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da
Fazenda, e Cibelle de Souza Coelho Santos, Representante Legal da Empresa.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
26 de dezembro de 2019.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 015/2019
PROCESSO Nº: 02519571 / 2019 SEFAZ/CEINF; OBJETO: SERVIÇO DE
RECOLHIMENTO DE LÂMPADAS FLUORESCENTES, INCLUINDO
DESCONTAMINAÇÃO DE LÂMPADAS E EMISSÃO DE CERTIFI-
CAÇÃO, PERTENCENTES A SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ/
CE. JUSTIFICATIVA: O presente serviço constava no Pregão Eletrônico
Nº 2019007, o qual foi declarado FRACASSADO. Assim, Face a grande
quantidade de lâmpadas fluorescentes queimadas oriundas dos imóveis da
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, e o cumprimento da Lei 12.305
de 02/08/2010 do Ministério do Meio Ambiente, Art. 13, solicitamos a
contratação de uma empresa especializada para a execução dos serviços de
recolhimento de lâmpadas fluorescentes e descarte apropriado. VALOR
GLOBAL: R$ 5.204,00 ( cinco mil, duzentos e quatro reais ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.500.22000.03.33903900.1.00.00.
0.20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO V, DA LEI
FEDERAL Nº 8.666/1993. CONTRATADA: ECOLETAS AMBIENTAL
INDÚSTRIA COMERCIO E SERVIÇO LTDA. DISPENSA: Saulo Araújo
Toscano Júnior, COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO.
RATIFICAÇÃO: Sandra Maria Olimpio Machado, SECRETÁRIA EXECU-
TIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA.
Saulo Araujo Toscano Junior
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº014/2019
(SACC Nº1076155)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº
014/2019, que tem por objeto a prestação dos serviços na área de SERVIÇOS
GERAIS; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA FAZENDA; III - CONTRATADA: SOLUÇÃO
SERVIÇOS COMERCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI; IV - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Nas cláusulas e condições do Contrato nº 014/2019,
com amparo no art. 40, inciso XI, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de
1993; Nos termos que constam no Processo Administrativo nº 08563386/2019.
Por analogia, no art. 12 do Decreto Federal nº 9.507/2018, de 21 de setembro
de 2018; e Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019 da cate-
goria dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Terceirização
de Mão de Obra, com abrangência territorial no CE; Decreto Municipal nº
14.350, de 15 janeiro de 2019 Publicado no Diário Oficial do Município
de Fortaleza em 15 de janeiro 2019; Conforme Resolução nº 248, de 26 de
abril de 2019, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do
Estado do Ceará – ARCE; V- FORO: Comarca de Fortaleza; VI - OBJETO:
Repactuação do Contrato nº 014/2019; VII - DETALHAMENTO: O
valor do Aditivo para cobrir despesas com a repactuação é R$ 110.250,72
(cento e dez mil, duzentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos), com
vigência de 01/04/2019 a 31/03/2020. O valor mensal do Contrato passa de
R$ 187.121,87 (cento e oitenta e sete mil, cento e vinte e um reais e oitenta
e sete centavos) para R$ 196.309.43 (cento e noventa e seis mil, trezentos e
nove reais e quarenta e três centavos), conforme planilha constante no Anexo
Único deste Termo, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho
2019/2019, pactuado entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação
do Estado do Ceará e o Sindicato dos Empregados em empresas de Asseio
e Conservação bem como o Decreto Municipal nº 14.350, de 15 janeiro
de 2019 e Conforme Resolução nº 248, de 26 de abril de 2019, sendo:R$
190.591,68 (cento e noventa mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta
e oito centavos), referente as unidades de serviços contratadas; e R$ 5.717,75
(cinco mil, setecentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos), corres-
pondente a 3% (três por cento) do valor do item 3.2.1, referente a despesas
estimadas com provisionamento, que somente serão pagas caso sejam utili-
zadas pela SEFAZ. O valor global acumulado deste contrato passa de R$
2.245.462,44 (dois milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos
e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 2.355.713,16
(dois milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e treze reais e
dezesseis centavos). Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA
deverá complementar a garantia contratual no montante de R$ 5.512,53 (cinco
mil, quinhentos e doze reais e cinquenta e três centavos), correspondente a
5% (cinco por cento) sobre o valor previsto no item 3.1 da Cláusula Terceira
deste termo Aditivo, obedecendo o prazo de validade superior a 90 (noventa)
dias do prazo contratual, conforme termos estabelecidos na Cláusula Nona
77
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2020
Fechar