DOE 24/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de salário, vale-alimentação e cesta básica, conforme Dissídio Coletiva de
Trabalho 2018, pactuado entre o Sindicato dos Trabalhadores em Processa-
mento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do Ceará
e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará
e, R$ 9.440,02 (nove mil, quatrocentos e quarenta reais e dois centavos),
correspondente a 3% (três por cento) do valor do item 3.2.1, referente a
despesas estimadas com provisionamento de horas extras, sobreaviso, diárias e
passagens aéreas, que somente serão pagas caso sejam utilizadas pela SEFAZ.
O valor global acumulado deste contrato passa de R$ 11.067.949,30 (onze
milhões, sessenta e sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e trinta
centavos) para R$ 11.332.894,24 (onze milhões, trezentos e trinta e dois
mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos). Em face
do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá apresentar garantia
contratual no montante de R$ 13.247,24 (treze mil, duzentos e quarenta e
sete reais e vinte e quatro centavos), correspondente a 5% (cinco por cento)
sobre o valor de R$ 264.944,94 (duzentos e sessenta e quatro mil, novecentos
e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), com prazo de validade
superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual, conforme termos estabele-
cidos na Cláusula Nona do Contrato n° 008/2017 e no subitem 19.7 do Edital
referente ao Pregão Presencial nº 20160023 – SEFAZ; VIII - VIGÊNCIA:
Até 29/02/2020; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas
as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modi-
ficados através deste Aditivo; X - DATA: 16 de dezembro de 2019; XI
- SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, Secretária Executiva
de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda, e Cibelle de Souza Coelho
Santos, Representante Legal da Empresa. SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2019.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº065/2018
(SACC Nº1060421)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº
065/2018, que tem por objeto a prestação dos serviços na área de Tecno-
logia da Informação; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA FAZENDA; III - CONTRATADA: FUTURA
SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI; IV -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do
Contrato nº 065/2018, com amparo no art. 40, inciso XI, da Lei Federal
8.666, de 21 de junho de 1993; Nos termos que constam no Processo Admi-
nistrativo nº 09387816/2019; Por analogia, no art. 12 do Decreto Federal nº
9.507/2018, de 21 de setembro de 2018; e Conforme Convenção Coletiva de
Trabalho 2019/2019 da categoria dos Empregados em Empresas de Processa-
mento de Dados e Informática, com abrangência territorial em CE; Conforme
Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019 da categoria dos Empregados
em Empresas Asseio e Conservação e Terceirização de Mão de Obra, com
abrangência territorial em CE; Decreto Municipal nº 14.350, de 15 de janeiro
de 2019, Diário Oficial do Município de Fortaleza, de 15 de janeiro 2019;
V- FORO: Comarca de Fortaleza; VI - OBJETO: Repactuação do Contrato
nº 065/2018; VII - DETALHAMENTO: O valor do Aditivo para cobrir
despesas com a repactuação é R$ 207.233,46 (duzentos e sete mil, duzentos
e trinta e três reais e quarenta e seis centavos), com vigência de 01/01/2019
a 30/09/2020. O valor mensal do Contrato passa de R$ 226.831,72 (duzentos
e vinte e seis mil, oitocentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos)
para R$ 236.699,98 (duzentos e trinta e seis mil, seiscentos e noventa e nove
reais e noventa e oito centavos), conforme planilha constante no Anexo
Único deste Termo, em decorrência da formalização da Convenção Coletiva
de Trabalho 2019/2019, pactuada entre o Sindicato dos Trabalhadores em
Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do
Ceará e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do
Ceará e a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019 de Asseio e Conser-
vação, pactuado entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação
do Estado do Ceará e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e
Conservação bem como o Decreto nº 14.350, de 15 janeiro de 2019 bem como
o Decreto Municipal nº 14.350, de 15 janeiro de 2019, sendo:R$ 202.307,68
(duzentos e dois mil, trezentos e sete reais e sessenta e oito centavos), refe-
rente as unidades de serviços contratadas e, R$ 34.392,30 (trinta e quatro
mil, trezentos e noventa e dois reais e trinta centavos), correspondente a 17%
(dezessete por cento) do valor do item 3.2.1, referente a despesas estimadas
com provisionamento, que somente serão pagas caso sejam utilizadas pela
SEFAZ. O valor global acumulado deste contrato passa de R$ 5.443.966,56
(cinco milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e
seis reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 5.651.200,02 (cinco milhões,
seiscentos e cinquenta e um mil, duzentos reais e dois centavos). Em face do
presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá complementar a garantia
contratual no montante de R$ 10.361,67 (dez mil, trezentos e sessenta e um
reais e sessenta e sete centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre
o valor previsto no item 3.1 da Cláusula Terceira deste termo Aditivo, obede-
cendo o prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual,
conforme termos estabelecidos na Cláusula Nona do Contrato n° 065/2018
e no subitem 19.7 do Edital referente ao Pregão Presencial nº 20180025 –
SEFAZ; VIII - VIGÊNCIA: Até 30/09/2020; IX - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado
não expressamente modificados através deste Aditivo; X - DATA: 16 de
dezembro de 2019; XI - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado,
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda, e Paulo
Aragão de Almeida, Sócio da Empresa. SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2019.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº071/2018
(SACC Nº1063680)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº
071/2018, que tem por objeto a prestação dos serviços na área de Tecno-
logia da Informação; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA FAZENDA; III - CONTRATADA: VECTOR
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO TELEFONICO LTDA; IV - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Nas cláusulas e condições do Contrato nº 071/2018,
com amparo no art. 40, inciso XI, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de
1993; Nos termos que constam no Processo Administrativo nº 09348110/2019.
Por analogia, no art. 12 do Decreto Federal nº 9.507/2018, de 21 de setembro
de 2018; e nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019 da
categoria dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados e Infor-
mática, com abrangência territorial em CE; V- FORO: Comarca de Fortaleza;
VI - OBJETO: Repactuação do Contrato nº 071/2018; VII - DETALHA-
MENTO: O valor do Aditivo para cobrir despesas com a repactuação é R$
422.620,66 (quatrocentos e vinte e dois mil, seiscentos e vinte reais e sessenta
e seis centavos), com vigência de 01.01.2019 a 28.10.2020. O valor mensal
do Contrato passa de R$ 519.987,98 (quinhentos e dezenove mil, nove-
centos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para R$ 539.256,40
(quinhentos e trinta e nove mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta
centavos), conforme planilha no Anexo Único deste Termo, em decorrência da
Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019, pactuado entre o Sindicato dos
Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Simi-
lares do Estado do Ceará e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação
do Estado do Ceará, sendo: R$ 494.730,65 (quatrocentos e noventa e quatro
mil, setecentos e trinta reais e sessenta e cinco centavos), referente as unidades
de serviços contratas; e R$ 44.525,76 (quarenta e quatro mil, quinhentos e vinte
e cinco reais e setenta e seis centavos), correspondente a 9% (nove por cento)
do valor do item 3.2.1, referente a despesas estimadas com provisionamento,
que somente serão pagas caso sejam utilizadas pela SEFAZ. O valor global
acumulado deste contrato passa de R$ 12.630.076,25 (doze milhões, seiscentos
e trinta mil, setenta e seis reais e vinte e cinco centavos) para R$ 13.052.696,91
(treze milhões, cinquenta e dois mil, seiscentos e noventa e seis reais e noventa
e um centavos). Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA
deverá complementar a garantia contratual no montante de R$ 21.131,03
(vinte e um mil, cento e trinta e um reais e três centavos), correspondente a
5% (cinco por cento) sobre o valor previsto no item 3.1 da Cláusula Terceira
deste termo Aditivo, obedecendo o prazo de validade superior a 90 (noventa)
dias do prazo contratual, conforme termos estabelecidos na Cláusula Nona
do Contrato n° 071/2018 e no subitem 19.7 do Edital referente ao Pregão
Presencial nº 20180004 – SEFAZ; VIII - VIGÊNCIA: Até 28/10/2020; IX -
DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições
do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo;
X - DATA: 26 de dezembro de 2019; XI - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria
Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna
da Fazenda, e Andréa de Boni Nottingham, Representante Legal da Empresa.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
30 de dezembro de 2019.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº013/SEINFRA/2014
I - ESPÉCIE: 5º Aditivo ao Contrato nº 013/SEINFRA/2014; II - CONTRA-
TANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO:
Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, S/ N Edifício SEINFRA / SRH –
Cambeba - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: NORMATEL ENGE-
NHARIA LTDA; V - ENDEREÇO: Avenida Antonio Sales, 3410 - Dionísio
Torres - Fortaleza- CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
Contrato fundamenta-se: nos termos do Processo Administrativo VIPROC
n° 11206300/2019, em especial no Parecer Jurídico n° 003/2020 – ASJUR/
SEINFRA; Parecer Técnico às fls. 03/04; demais despachos e documentos
que demonstram o interesse público, no art. 57, § 1°, inciso II da Lei n°
8.666/93 e suas alterações posteriores; nos preceitos de direito público; e
supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas dispo-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2020
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