DOE 24/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
do processo epigrafado JUSTIFICATIVA: A aquisição através do procedi-
mento de Dispensa de Licitação é justificada por se tratar de empresa pública
estadual, pessoa jurídica de direito público interno, que oferece serviços de
informática. VALOR GLOBAL: R$ 244.019,04 ( duzentos e quarenta e quatro
mil dezenove reais e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4620
0001.04.126.500.22245.03.33914000.2.70.00.1.20 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Trata-se de Contratação através de Dispensa de Licitação, com
respaldo art. 24, inciso XVI, da Lei nº8.666/93 e alterações posteriores.
CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO CEARÁ – ETICE DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela
Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo Nº09604604/2019, aprovo
a presente Dispensa de Licitação, devendo a mesma ser encaminhada para
assinatura do Sr. Superintendente e posterior publicação no Diário Oficial
do Estado, em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei Nº 8.666/93.
Declarada pelo Sr. Marco Aurélio Montenegro Gonçalves- Assessor Jurídico/
ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo
Nº09604604/2019, e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, o Sr.
Superintendente José Olavo Peixoto Filho, ratifica a presente DISPENSA
DE LICITAÇÃO.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003 / 2019/ISSEC
PROCESSO Nº: 11037380 / 2019 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVI-
DORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC OBJETO: O Processo Nº
11037380/2019 de interesse do INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES
DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC tem como objeto a contratação da Empresa,
ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº02.626.340/0001-58,
objetivando a aquisição de 01(uma) und. do Sistema de Controle Urinário
AMS 800-ESFINCTER ARTIFICIAL AMS-800, especificado e quantificado
nos autos do processo epigrafado, para ser disponibilizado ao usuário deste
Instituto, JOSIMAR LOPES DO NASCIMENTO, conforme prescrição
médica. JUSTIFICATIVA: A contratação da ART MÉDICA COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA através
de Dispensa de Licitação é justificada por restar caracterizada a urgência de
atendimento de situação que pode comprometer a vida e saúde do usuário
JOSIMAR LOPES DO NASCIMENTO, na obrigação do cumprimento à
determinação judicial da 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO- Processo
Nº0630970-62.2018.8.06.0000- Processo Nº0164955-76.2018.8.06.0001 do
Juízo da 15ª Vara da Fazenda Pública Estadual em face do ISSEC não fornecer
materiais e medicamentos, de acordo com o art.43, da Lei Nº16.530/2018, e a
justificativa do preço, tendo em vista a obtenção de uma única proposta durante
a coleta de preços realizada pelo NUCAD/COMPRAS. VALOR GLOBAL: R$
75.000,00 ( setenta e cinco mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4620
0008.10.301.070.21972.03.33909100.2.70.00.1.30. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Trata-se de contratação através de Dispensa de Licitação, com
respaldo no art. 24, inciso IV, da Lei nº.8.666/93 e alterações posteriores, tendo
em vista estar caracterizada a urgência de atendimento de situação que pode
comprometer a vida e saúde do beneficiário deste Instituto. CONTRATADA:
ART MÉDICA COMÉRCIO E RREPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA DISPENSA: Considerando o Parecer emitido
pela Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo Nº 11037380/2019,
aprovo a presente Dispensa de Licitação, devendo a mesma ser encaminhada
para assinatura do Sr. Superintendente e posterior publicação no Diário Oficial
do Estado, em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei Nº 8.666/93.
Declarada pelo Sr. Marco Aurélio Montenegro Gonçalves- Assessor Jurídico/
ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo
Nº 11037380/2019, e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, o Sr.
Superintendente José Olavo Peixoto Filho, ratifica a presente DISPENSA
DE LICITAÇÃO.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004 / 2019/ISSEC
PROCESSO Nº: 11187594 / 2019 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVI-
DORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC OBJETO: O Processo Nº
11187594/2019 de interesse do INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVI-
DORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC tem como objeto a contratação
da Empresa, CENTRO DE MEDICINA HIPERBÁRICA DE FORTALEZA
LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº17.054.621/0001-50, objetivando a aquisição
de 60(sessenta) SESSÕES de OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA,
especificadas e quantificadas nos autos do processo epigrafado, para serem
disponibilizadas ao usuário deste Instituto, RICARDO LIMA VERÍSSIMO
DE SOUSA, conforme prescrição médica. JUSTIFICATIVA: A contratação
do CENTRO DE MEDICINA HIPERBÁRICA DE FORTALEZA LTDA
através de Dispensa de Licitação é justificada por restar caracterizada a
urgência de atendimento de situação que pode comprometer a vida e saúde
do usuário deste Instituto, RICARDO LIMA VERÍSSIMO DE SOUSA e
na obrigação do cumprimento à determinação judicial emitida nos autos
do Processo nº0193854-50.2019.8.06.0001 pelo MM. Juiz de Direito da
2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, e a justificativa do preço, tendo em
vista haver sido o menor apresentado na coletada realizada pelo NUCAD/
COMPRAS. VALOR GLOBAL: R$ 21.000,00 ( vinte e um mil reais )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.301.070.21972.03.339091
00.2.70.00.1.30. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Trata-se de contratação
através de Dispensa de Licitação, com respaldo no art. 24, inciso IV, da Lei
nº.8.666/93 e alterações posteriores, tendo em vista estar caracterizada a
urgência de atendimento de situação que pode comprometer a vida e saúde
do beneficiário deste Instituto. CONTRATADA: CENTRO DE MEDICINA
HIPERBÁRICA DE FORTALEZA LTDA DISPENSA: Considerando o
Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo
Nº11187594/2019, aprovo a presente Dispensa de Licitação, devendo a
mesma ser encaminhada para assinatura do Sr. Superintendente e posterior
publicação no Diário Oficial do Estado, em cumprimento ao que dispõe o
art. 26 da Lei Nº 8.666/93. Declarada pelo Sr. Marco Aurélio Montenegro
Gonçalves- Assessor Jurídico/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o
que consta nos autos do Processo Nº 11187594/2019, e a manifestação da
Assessoria Jurídica do ISSEC, o Sr. Superintendente José Olavo Peixoto
Filho, ratifica a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004 / 2019/ISSEC
PROCESSO Nº: 10709910 / 2019 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVI-
DORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC OBJETO: A presente Inexigi-
bilidade de Licitação Nº 004/2019/ISSEC de Interesse do INSTITUTO DE
SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, tem como
objeto a contratação da Empresa, POLITEC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº 43.894.609/0001-64, objetivando a aqui-
sição de 02(duas) unidades de Implante Coclear com Cápsula de Titânio
e 02(duas) unidades de Processador de Fala Nucleus 6, CP910 e Acessó-
rios, especificados e quantificados nos autos do processo epigrafado, para
ser disponibilizado ao usuário deste Instituto, JOSÉ MIRTON BARROSO
FERREIRA FILHO, conforme prescrição médica. JUSTIFICATIVA: É
justificada por restar caracterizado se tratar de empresa autorizada para a
distribuição exclusiva no Brasil dos implantes, componentes e acessórios
fabricados pela empresa COCHLEAR LATINOAMÉRICA S.A, assim como
a prestar serviço de manutenção para os processadores, conforme Atestado
de Exclusividade emitido pela Associação Brasileira de Indústria de Alta
Tecnologia de Produtos para Saúde-ABIMED, e cumprimento da decisão
judicial da 9ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Ação de Obrigação de fazer
com pedido de Tutela de Urgência – Processo nº 0177172-20.2019.8.06.0001.
VALOR GLOBAL: R$ 173.200,00 ( cento e setenta e três mil e duzentos
reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.301.070.21972.03.339
09100.2.70.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Trata-se de Contratação
através de Inexigibilidade de Licitação, com respaldo art. 25, inciso I, da
Lei nº8.666/93 e alterações posteriores, tendo em vista estar caracterizada
a impossibilidade de se estabelecer competição para a aquisição do objeto.
CONTRATADA: POLITEC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando o Parecer emitido
pela Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo Nº 10709910/2019,
aprovo a presente Inexigibilidade de Licitação nº004/2019/ISSEC, devendo
a mesma ser encaminhada para assinatura do Sr. Superintendente e posterior
publicação no Diário Oficial do Estado, em cumprimento ao que dispõe o
art. 26 da Lei Nº 8.666/93. Declarada pelo Sr. Marco Aurélio Montenegro
Gonçalves- Assessor Jurídico/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o
que consta nos autos do Processo Nº 10709910/2019, e a manifestação da
Assessoria Jurídica do ISSEC, o Sr. Superintendente José Olavo Peixoto Filho,
ratifica a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2019/ISSEC.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº43/2016
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 43/2016;
II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220, São
João do Tauape - Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE
SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL; V - ENDEREÇO:
Rua General Câmara, nº 230, térreo, 2º, 5º ao 11º andar - Centro Histórico,
- Porto Alegre/RS; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas cláusulas e
condições do Contrato nº 43/2016; Nos termos que constam o Processo nº
10311216/2019; Nos preceitos do art. 57, inciso II e e art. 65, § 1º, da Lei
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza / Ceará; VIII
- OBJETO: Alterar as cláusulas quinta e oitava do Contrato nº 43/2016,
que passam a ter a seguinte redação: 5.1. O valor global contratual sofrerá
acréscimo de aproximadamente 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos
por cento), passando de R$ 5.041,80 (cinco mil, quarenta e um reais e oitenta
centavos) para R$ 5.252,40 (cinco mil, duzentos e cinquenta e dois reais e
quarenta centavos). 8.1. O prazo de vigência do Contrato será prorrogado
por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 26/12/2019 até 25/12/2020,
podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite legal. 8.2. O prazo
de execução do objeto contratual será prorrogado mais por 12 (doze) meses,
contados a partir de 26/12/2019 até 25/12/2020, podendo ser prorrogado
por iguais períodos até o limite legal; IX - VALOR GLOBAL: R$ 5.252,40
(cinco mil, duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos); X - DA
VIGÊNCIA: A partir de 26/12/2019 até 25/12/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato Originário
que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII -
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2020
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