DOE 24/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            do processo epigrafado JUSTIFICATIVA: A aquisição através do procedi-
mento de Dispensa de Licitação é justificada por se tratar de empresa pública 
estadual, pessoa jurídica de direito público interno, que oferece serviços de 
informática. VALOR GLOBAL: R$ 244.019,04 ( duzentos e quarenta e quatro 
mil dezenove reais e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4620
0001.04.126.500.22245.03.33914000.2.70.00.1.20 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Trata-se de Contratação através de Dispensa de Licitação, com 
respaldo art. 24, inciso XVI, da Lei nº8.666/93 e alterações posteriores. 
CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
DO CEARÁ – ETICE DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela 
Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo Nº09604604/2019, aprovo 
a presente Dispensa de Licitação, devendo a mesma ser encaminhada para 
assinatura do Sr. Superintendente e posterior publicação no Diário Oficial 
do Estado, em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei Nº 8.666/93. 
Declarada pelo Sr. Marco Aurélio Montenegro Gonçalves- Assessor Jurídico/
ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo 
Nº09604604/2019, e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, o Sr. 
Superintendente José Olavo Peixoto Filho, ratifica a presente DISPENSA 
DE LICITAÇÃO.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003 / 2019/ISSEC
PROCESSO Nº: 11037380 / 2019 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVI-
DORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC OBJETO: O Processo Nº 
11037380/2019 de interesse do INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES 
DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC tem como objeto a contratação da Empresa, 
ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº02.626.340/0001-58, 
objetivando a aquisição de 01(uma) und. do Sistema de Controle Urinário 
AMS 800-ESFINCTER ARTIFICIAL AMS-800, especificado e quantificado 
nos autos do processo epigrafado, para ser disponibilizado ao usuário deste 
Instituto, JOSIMAR LOPES DO NASCIMENTO, conforme prescrição 
médica. JUSTIFICATIVA: A contratação da ART MÉDICA COMÉRCIO 
E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA através 
de Dispensa de Licitação é justificada por restar caracterizada a urgência de 
atendimento de situação que pode comprometer a vida e saúde do usuário 
JOSIMAR LOPES DO NASCIMENTO, na obrigação do cumprimento à 
determinação judicial da 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO- Processo 
Nº0630970-62.2018.8.06.0000- Processo Nº0164955-76.2018.8.06.0001 do 
Juízo da 15ª Vara da Fazenda Pública Estadual em face do ISSEC não fornecer 
materiais e medicamentos, de acordo com o art.43, da Lei Nº16.530/2018, e a 
justificativa do preço, tendo em vista a obtenção de uma única proposta durante 
a coleta de preços realizada pelo NUCAD/COMPRAS. VALOR GLOBAL: R$ 
75.000,00 ( setenta e cinco mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4620
0008.10.301.070.21972.03.33909100.2.70.00.1.30. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Trata-se de contratação através de Dispensa de Licitação, com 
respaldo no art. 24, inciso IV, da Lei nº.8.666/93 e alterações posteriores, tendo 
em vista estar caracterizada a urgência de atendimento de situação que pode 
comprometer a vida e saúde do beneficiário deste Instituto. CONTRATADA: 
ART MÉDICA COMÉRCIO E RREPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA DISPENSA: Considerando o Parecer emitido 
pela Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo Nº 11037380/2019, 
aprovo a presente Dispensa de Licitação, devendo a mesma ser encaminhada 
para assinatura do Sr. Superintendente e posterior publicação no Diário Oficial 
do Estado, em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei Nº 8.666/93. 
Declarada pelo Sr. Marco Aurélio Montenegro Gonçalves- Assessor Jurídico/
ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo 
Nº 11037380/2019, e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, o Sr. 
Superintendente José Olavo Peixoto Filho, ratifica a presente DISPENSA 
DE LICITAÇÃO.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004 / 2019/ISSEC
PROCESSO Nº: 11187594 / 2019 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVI-
DORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC OBJETO: O Processo Nº 
11187594/2019 de interesse do INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVI-
DORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC tem como objeto a contratação 
da Empresa, CENTRO DE MEDICINA HIPERBÁRICA DE FORTALEZA 
LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº17.054.621/0001-50, objetivando a aquisição 
de 60(sessenta) SESSÕES de OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA, 
especificadas e quantificadas nos autos do processo epigrafado, para serem 
disponibilizadas ao usuário deste Instituto, RICARDO LIMA VERÍSSIMO 
DE SOUSA, conforme prescrição médica. JUSTIFICATIVA: A contratação 
do CENTRO DE MEDICINA HIPERBÁRICA DE FORTALEZA LTDA 
através de Dispensa de Licitação é justificada por restar caracterizada a 
urgência de atendimento de situação que pode comprometer a vida e saúde 
do usuário deste Instituto, RICARDO LIMA VERÍSSIMO DE SOUSA e 
na obrigação do cumprimento à determinação judicial emitida nos autos 
do Processo nº0193854-50.2019.8.06.0001 pelo MM. Juiz de Direito da 
2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, e a justificativa do preço, tendo em 
vista haver sido o menor apresentado na coletada realizada pelo NUCAD/
COMPRAS. VALOR GLOBAL: R$ 21.000,00 ( vinte e um mil reais ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.301.070.21972.03.339091
00.2.70.00.1.30. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Trata-se de contratação 
através de Dispensa de Licitação, com respaldo no art. 24, inciso IV, da Lei 
nº.8.666/93 e alterações posteriores, tendo em vista estar caracterizada a 
urgência de atendimento de situação que pode comprometer a vida e saúde 
do beneficiário deste Instituto. CONTRATADA: CENTRO DE MEDICINA 
HIPERBÁRICA DE FORTALEZA LTDA DISPENSA: Considerando o 
Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo 
Nº11187594/2019, aprovo a presente Dispensa de Licitação, devendo a 
mesma ser encaminhada para assinatura do Sr. Superintendente e posterior 
publicação no Diário Oficial do Estado, em cumprimento ao que dispõe o 
art. 26 da Lei Nº 8.666/93. Declarada pelo Sr. Marco Aurélio Montenegro 
Gonçalves- Assessor Jurídico/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o 
que consta nos autos do Processo Nº 11187594/2019, e a manifestação da 
Assessoria Jurídica do ISSEC, o Sr. Superintendente José Olavo Peixoto 
Filho, ratifica a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004 / 2019/ISSEC
PROCESSO Nº: 10709910 / 2019 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVI-
DORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC OBJETO: A presente Inexigi-
bilidade de Licitação Nº 004/2019/ISSEC de Interesse do INSTITUTO DE 
SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, tem como 
objeto a contratação da Empresa, POLITEC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO 
LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº 43.894.609/0001-64, objetivando a aqui-
sição de 02(duas) unidades de Implante Coclear com Cápsula de Titânio 
e 02(duas) unidades de Processador de Fala Nucleus 6, CP910 e Acessó-
rios, especificados e quantificados nos autos do processo epigrafado, para 
ser disponibilizado ao usuário deste Instituto, JOSÉ MIRTON BARROSO 
FERREIRA FILHO, conforme prescrição médica. JUSTIFICATIVA: É 
justificada por restar caracterizado se tratar de empresa autorizada para a 
distribuição exclusiva no Brasil dos implantes, componentes e acessórios 
fabricados pela empresa COCHLEAR LATINOAMÉRICA S.A, assim como 
a prestar serviço de manutenção para os processadores, conforme Atestado 
de Exclusividade emitido pela Associação Brasileira de Indústria de Alta 
Tecnologia de Produtos para Saúde-ABIMED, e cumprimento da decisão 
judicial da 9ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Ação de Obrigação de fazer 
com pedido de Tutela de Urgência – Processo nº 0177172-20.2019.8.06.0001. 
VALOR GLOBAL: R$ 173.200,00 ( cento e setenta e três mil e duzentos 
reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.301.070.21972.03.339
09100.2.70.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Trata-se de Contratação 
através de Inexigibilidade de Licitação, com respaldo art. 25, inciso I, da 
Lei nº8.666/93 e alterações posteriores, tendo em vista estar caracterizada 
a impossibilidade de se estabelecer competição para a aquisição do objeto. 
CONTRATADA: POLITEC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando o Parecer emitido 
pela Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo Nº 10709910/2019, 
aprovo a presente Inexigibilidade de Licitação nº004/2019/ISSEC, devendo 
a mesma ser encaminhada para assinatura do Sr. Superintendente e posterior 
publicação no Diário Oficial do Estado, em cumprimento ao que dispõe o 
art. 26 da Lei Nº 8.666/93. Declarada pelo Sr. Marco Aurélio Montenegro 
Gonçalves- Assessor Jurídico/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o 
que consta nos autos do Processo Nº 10709910/2019, e a manifestação da 
Assessoria Jurídica do ISSEC, o Sr. Superintendente José Olavo Peixoto Filho, 
ratifica a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2019/ISSEC.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº43/2016
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 43/2016; 
II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220, São 
João do Tauape - Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE 
SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL; V - ENDEREÇO: 
Rua General Câmara, nº 230, térreo, 2º, 5º ao 11º andar - Centro Histórico, 
- Porto Alegre/RS; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas cláusulas e 
condições do Contrato nº 43/2016; Nos termos que constam o Processo nº 
10311216/2019; Nos preceitos do art. 57, inciso II e e art. 65, § 1º, da Lei 
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza / Ceará; VIII 
- OBJETO: Alterar as cláusulas quinta e oitava do Contrato nº 43/2016, 
que passam a ter a seguinte redação: 5.1. O valor global contratual sofrerá 
acréscimo de aproximadamente 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos 
por cento), passando de R$ 5.041,80 (cinco mil, quarenta e um reais e oitenta 
centavos) para R$ 5.252,40 (cinco mil, duzentos e cinquenta e dois reais e 
quarenta centavos). 8.1. O prazo de vigência do Contrato será prorrogado 
por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 26/12/2019 até 25/12/2020, 
podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite legal. 8.2. O prazo 
de execução do objeto contratual será prorrogado mais por 12 (doze) meses, 
contados a partir de 26/12/2019 até 25/12/2020, podendo ser prorrogado 
por iguais períodos até o limite legal; IX - VALOR GLOBAL: R$ 5.252,40 
(cinco mil, duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos); X - DA 
VIGÊNCIA: A partir de 26/12/2019 até 25/12/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato Originário 
que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº017  | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2020

                            

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