DOE 24/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº1319/19-GDGPC O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, conside-
rando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 33.259, de 03 de Setembro de 2019 RESOLVE DESIGNAR
WELLINGTON PEREIRA DE SOUSA, ocupante do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE SEÇÃO,símbolo DAS-8, para ter exercício na
SEÇÃO DE INVESTIGAÇÕES E OPERAÇÕES, unidade administrativa integrante da estrutura organizacional deste órgão. SECRETARIA DA SEGU-
RANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2019.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 040/2019
CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº
01.869.564/0001-28, com sede na Rua do Rosário, nº 199, Centro - Fortaleza-CE. CONTRATADA: UNIVERSAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.390.420/0001-70, com sede na Av. Mister Hull, 3200, Presidente Kennedy - Fortaleza-CE. OBJETO: Constitui objeto
deste contrato, a Aquisição de café da manhã, almoço e jantar devidamente embalados em recipientes adequados, com distribuição, para os presos que se
encontram nas Delegacias de Polícia Civil de Fortaleza e Região Metropolitana, tendo em vista a necessidade de dar continuidade aos serviços de assistência
ao preso, tendo em vista que o processo licitatório ainda não foi concluído não podendo sofrer solução de continuidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente contrato tem como fundamento a Dispensa Emergencial nº 012/2019 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 FORO:
Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: A data da vigência com início em 01/01/2020 com término previsto para 30/06/2020, podendo ser rescindido a qualquer momento
sem ônus para a Polícia Civil, mediante a conclusão do Processo Licitatório que encontra-se em andamento na PGE. VALOR GLOBAL: R$ 1.019.520,00
(Hum milhão e dezenove mil e quinhentos e vinte reais), o valor unitário do café da manhã é de R$ 3,90 (três reais e noventa centavos) e o valor unitário do
almoço e jantar é de R$ 7,49 (sete reais e quarenta e nove centavos), pagos em até 15 (quinze) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura
devidamente atestada pelos gestores da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.181.003.22388.03.33903000.1.00.00.0.30 - 10100002.06.181.003.22393.03.33903000.1.00.00.0.30 - 10100
002.06.181.003.22391.03.33903000.1.00.00.0.30 - 10100002.06.181.003.22573.03.33903000.1.00.00.0.30 - 10100002.06.181.003.22389.03.33903000.1.0
0.00.0.30 - 10100002.06.181.003.23052.03.33903000.1.00.00.0.30. DATA DA ASSINATURA: 26 de dezembro de 2019 SIGNATÁRIOS: Marcus Vinícius
Saboia Rattacaso - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL e Maria Luiza Leal de Castro - UNIVERSAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 012/2019
PROCESSO Nº: 11381048 / 2019 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Aquisição de café da manhã, almoço e jantar devidamente embalados em recipientes
adequados, com distribuição, para os presos que se encontram nas Delegacias de Polícia Civil de Fortaleza e Região Metropolitana, tendo em vista a neces-
sidade de dar continuidade aos serviços de assistência ao preso, tendo em vista que o processo licitatório ainda não foi concluído não podendo sofrer solução
de continuidade. VIGÊNCIA: Com início em 01/01/2020 com término previsto para 30/06/2020. JUSTIFICATIVA: Atualmente esta polícia civil mantém
em suas dependências cerca de 300 presos custodiados aguardando transferência para o sistema prisional, ocasião em que se torna necessário o fornecimento
de refeições para os mesmos tendo em vista tratar-se de obrigação do Estado a assistência ao preso. Na data de 17 de julho de 2019, foi encaminhado à
Procuradoria-Geral do Estado, o Pregão Eletrônico nº 20190023, Viproc: 05385797/2019, tendo como objeto a aquisição de café da manhã, almoço e jantar
devidamente embalado e em recipiente adequado, com distribuição para os presos que se encontram nas dependências das delegacias da Polícia Civil, cujo
processo encontra-se em andamento decorrente de recursos administrativos sem previsão para conclusão, consoante extrato em anexo obtido do Licitagov-Ce,
Cumpre informar que devido à exiguidade de tempo para a conclusão do processo licitatório e tendo em vista a obrigação do Estado em fornecer alimentação
aos presos no café da manhã, almoço e jantar aos presos, considerando ainda, que o atraso para conclusão do pregão não foi ocasionada pela administração,
mas sim devido as impugnações ocorridas no decorrer do processo licitatório, faz-se necessário a contratação emergencial para fornecimento da supracitada
alimentação. Objetivando o cumprimento do princípio da publicidade e da economicidade prevista na legislação vigente e que norteia as contratações no
âmbito administrativo, foi expedido ofício às diversas empresas do ramo, solicitando orçamento para atender a demanda de fornecimento de alimentação.
Assim 3 empresas se manifestaram e encaminharam proposta de preços, tendo a empresa Universal Distribuidora de Alimentos Ltda, fornecido o menor
preço para a administração. Vale ressaltar que tão logo seja homologado o certame licitatório, a presente dispensa emergencial será rescindida sem ônus para
a Superintendência da Polícia Civil. VALOR GLOBAL: 1.019.520,00 ( Hum milhão e dezenove mil e quinhentos e vinte reais ) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 10100002.06.181.003.22388.03.33903000.1.00.00.0.30 / 10100002.06.181.003.22393.03.33903000.1.00.00.0.30 / 10100002.06.181.003.22391.0
3.33903000.1.00.00.0.30 / 10100002.06.181.007.22573.03.33903000.1.00.00.0.30 / 10100002.06.181.003.22389.03.33903000.1.00.00.0.30 / 10100002.0
6.181.003.23052.03.33903000.1.00.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei Federal
nº 8.666, de 21.06.93, para a compra de refeição pronta café da manhã com distribuição nas Delegacias de Polícia Civil. CONTRATADA: UNIVERSAL
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.390.420/0001-70, com sede na Av. Mister Hull, 3200 - Presidente Kennedy,
Fortaleza-CE DISPENSA: Sérgio Pereira dos Santos - DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL RATIFICAÇÃO: Marcus Vinícius Sabóia
Rattacaso - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 017/2019
PROCESSO Nº: 11522512 / 2019 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Versa a presente inexigibilidade sobre a prestação de serviços de manutenção integral,
preventiva, corretiva com reposição de peças do elevador de marca Orana série XBR20565GG, com 06 (seis) paradas, velocidade de 60 m/min, abertura de
porta automática, instalado no prédio da Superintendência de Polícia Civil JUSTIFICATIVA: O elevador do prédio onde funciona a administração da Polícia
Civil é de marca ORONA, cuja empresa AMG ÍCONE ELEVADORES é exclusiva no Brasil na comercialização, instalação e montagem dos produtos de
sua fabricação, consoante declaração do sindicato dos trabalhadores das indústrias metalúrgicas, siderúrgicas, mecânicas, de materiais elétricos e eletrônicos
do Estado do Ceará, razão pela qual faz-se necessária a contratação da referida empresa para realizar manutenção corretiva, preventiva com reposição total
de peças periodicamente no elevador em questão VALOR GLOBAL: 14.400,00 ( Quatorze mil e quatrocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10100002.06.122.500.21880.15.33903900.1.00.00.0.20 - 10100002.06.181.003.23052.03.33903900.1.00.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Para a
concretização do objetivo de contratar, a Administração Pública tem como solução a contratação direta por meio da Inexigibilidade de Licitação, que tem
respaldo legal e está positivada no Art. 25 inciso I, da Lei nº 8.666/93. Art.25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a
preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se
realizaria a licitação ou a obra ou serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; A presente inexigi-
bilidade de licitação, fundamenta-se ainda no Parecer nº 554/2019, exarado pela assessoria jurídica da Polícia Civil e em todos os documentos anexados aos
autos do processo administrativo nº 11522512/2019 que passa a fazer parte deste termo independente de sua transcrição CONTRATADA: AMG ÍCONE
MANUTENÇÃO EM ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.668.859/0001-03, com sede na Rua Monsenhor Bruno, nº 2500, A - Fortale-
za-CE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Sérgio Pereira dos Santos - DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL RATIFICAÇÃO:
Marcus Vinícius Sabóia Rattacaso - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2020
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